Page 22 - IT 05 Parte I
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energia.
7.2 Sinalização das saídas de emergência
7.2.1 Toda circulação deve ser provida de
sinalização de emergência e deverá obedecer os
seguintes itens:
a. A sinalização deve ser executada
conforme a Parte III – Sinalização de
Emergência, da IT 05 – Facilidades de
Abandono;
b. Na entrada e de forma visível, dos locais
de reunião de público, deve haver uma
placa indicativa da capacidade máxima
de público admitida.
7.3 Sistema de Alarme de Incêndio
7.3.1 Devem possuir sistema de alarme, em
conformidade com a IT 04 – Detecção e Alarme,
toda edificação com perfil de risco à vida: e, d,
c ii , c iii , b e a3 e a4 (Tabela A1 – Anexo A), para
população acima de 50 pessoas; e perfil: a1, a2,
c i 1, c i 2, c i 3 (Tabela A1 – Anexo A), para
população superior a 100 pessoas.
7.3.2 Sempre que exigido sistema de alarme,
para os locais com perfil de risco d, c ii e c iii
(Tabela A1 – Anexo A) será exigido Sistema de
Detecção.
7.4 Estratégia de Abandono
7.4.1 Para o abandono simultâneo será exigido o
acionamento de alarme geral, podendo ocorrer
um retardo para verificação dos sinais de alerta,
nunca superior a 2 minutos, se houver
procedimento de inspeção e checagem.
7.4.2 Para o abandono faseado vertical, o
sistema de alarme de incêndio deverá ser
programado para atender à sequência de
abandono estabelecida no plano de abandono.
7.4.3 Os ganhos em distância de caminhamento
para os perfis de risco b (Tabela A7 – Anexo A),
somente serão permitidos se o Sistema de
Alarme incluir um sistema de comunicação de
emergência por voz.
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