Page 19 - IT 05 Parte I
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ventilação da antecâmara e qualquer outra   Figura  11:  Escada  Externa  á  Prova  de  Fumaça
                        abertura  desprotegida  do  próprio  e  difício   (EEPF)
                        ou das divisas do lote deve ser, nomínimo,
                        de  3  m,  podendo  essa  distância  ser
                        reduzida para 2 m de aberturas instaladas
                        em  banheiros,  vestiários  ou  áreas  de
                        serviço;
                     g.  Tenha  os  pisos  em  condições  anti
                        derrapantes,  com  no  mínimo  0,5  de
                        coeficiente  de  atrito  dinâmico,  conforme
                        NBR 13818;
                     h.  Ventilação através de abertura direta para
                        o exterior com área mínima efetiva de 1,50
                        m².

                  6.6.5  Escada  Externa  à  Prova  de  Fumaça
                  (EEPF):  As  Escadas  Externas  à  Prova  de
                  Fumaça  (Figura  11)  devem  atender  aos
                  seguintes requisitos:
                     a.  Ter  seu  acesso  provido  de  Porta  Corta
                        Fogo com resistência mínima de 90 min.;
                     b.  Manter  raio  mínimo  de  escoamento
                        exigido em função da largura  da escada;
                     c.  Toda  abertura  desprotegida  do  próprio   6.6.6   Escadas   à   Prova   de   Fumaça
                        prédio  até  a  escada  deverá  ser  mantida   Pressurizada (EPFP)
                        distância mínima de  3 m quando  a altura   6.6.6.1  As  Escadas  à  Prova  de  Fumaça
                        da edificação for  inferior ou igual a 12 m,e   Pressurizadas (EPFP), podem sempre substituir
                        de 8 m quando a altura  da edificação for   as demais escadas, devendo atender a todas as
                        superior a 12 m;                         exigências da NBR 14880.
                     d.  A  distância  do  paramento  externo  da
                        escada  aberta  até  o  limite  de  outra   6.6.7 Condições especiais de escadas
                        edificação no mesmo terreno ou limite da   6.6.7.1  Escadas  para  mezaninos  e  áreas
                        propriedade  deverá  atender  aos  critérios   privativas
                        adotados na   Parte III –  Separação entre   6.6.7.1.1  No  acesso  a  mezaninos  e  áreas
                        edificações  da  IT  02  –  Restrição  ao   privativas  de  qualquer  edificação,  podem  ser
                        Surgimento e Propagação de Incêndio;     aceitas escadas abertas em leque, em espiral ou
                     e.  A  estrutura  portante  da  escada  aberta   de lances retos, desde que:
                        externa deverá ser construída em material   a.  A população seja inferior a 20 pessoas e a
                        incombustível,  atendendo  aos  critérios      altura a ser vencida pela escada não seja
                        estabelecidos  na  Parte  I  –  Segurança      superior a 3,7 m;
                        Estrutural  das  Edificações  da  IT  07  –   b.  Tenha largura mínima de 0,80 m;
                        Proteção  Estrutural  em  Situações  de     c.  Tenha   os   pisos   em     condições
                        Incêndio, com TRRF de 120min;                  antiderrapantes,  com  no  mínimo  0,5  de
                     f.  Na  existência  de  shafts,  dutos  ou  outras   coeficiente  de  atrito  dinâmico,  conforme
                        aberturas  verticais  que  tangenciam  a       NBR 13818;
                        projeção  da  escada  aberta  externa,  tais   d.  Seja  dotada  de  corrimãos,  conforme
                        aberturas  deverão  ser  delimitadas  por      Anexo  C,  bastando,  porém,  a  instalação
                        paredes estanques nos termos da Parte I -      em apenas de um dos lados nas escadas
                        Segurança  Estrutural  das  Edificações,  da   com largura inferior a1,20 m;
                        IT 07 – Proteção Estrutural em Situações    e.  Seja  dotada  de  guarda-corpo  em  seus
                        de Incêndio;                                   lados abertos, conforme Anexo C;
                     g.  Será  admitido  esse  tipo  de  escada  para   f.  Atenda  ao  prescrito  no  Anexo  B,
                        edificações com altura até 45 m.               dispensando  a  aplicação  da  Fórmula  de
                     h.  Para  as  edificações  com  altura  acima  de   Blondel  para  o  dimensionamento  dos
                        30  m,  deve  ser  instalado  guarda-corpo     patamares, bastando, nas escadas curvas
                        constituído  de  elemento  opaco  (com  o      e  escadas  em  leque,  que  os  patamares
                        objetivo  de  minimizar  o  impacto  às        tenham  um  mínimo  de  0,80  m  de
                        pessoas que sofrem com vertigem).              comprimento.







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