Page 19 - IT 05 Parte I
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ventilação da antecâmara e qualquer outra Figura 11: Escada Externa á Prova de Fumaça
abertura desprotegida do próprio e difício (EEPF)
ou das divisas do lote deve ser, nomínimo,
de 3 m, podendo essa distância ser
reduzida para 2 m de aberturas instaladas
em banheiros, vestiários ou áreas de
serviço;
g. Tenha os pisos em condições anti
derrapantes, com no mínimo 0,5 de
coeficiente de atrito dinâmico, conforme
NBR 13818;
h. Ventilação através de abertura direta para
o exterior com área mínima efetiva de 1,50
m².
6.6.5 Escada Externa à Prova de Fumaça
(EEPF): As Escadas Externas à Prova de
Fumaça (Figura 11) devem atender aos
seguintes requisitos:
a. Ter seu acesso provido de Porta Corta
Fogo com resistência mínima de 90 min.;
b. Manter raio mínimo de escoamento
exigido em função da largura da escada;
c. Toda abertura desprotegida do próprio 6.6.6 Escadas à Prova de Fumaça
prédio até a escada deverá ser mantida Pressurizada (EPFP)
distância mínima de 3 m quando a altura 6.6.6.1 As Escadas à Prova de Fumaça
da edificação for inferior ou igual a 12 m,e Pressurizadas (EPFP), podem sempre substituir
de 8 m quando a altura da edificação for as demais escadas, devendo atender a todas as
superior a 12 m; exigências da NBR 14880.
d. A distância do paramento externo da
escada aberta até o limite de outra 6.6.7 Condições especiais de escadas
edificação no mesmo terreno ou limite da 6.6.7.1 Escadas para mezaninos e áreas
propriedade deverá atender aos critérios privativas
adotados na Parte III – Separação entre 6.6.7.1.1 No acesso a mezaninos e áreas
edificações da IT 02 – Restrição ao privativas de qualquer edificação, podem ser
Surgimento e Propagação de Incêndio; aceitas escadas abertas em leque, em espiral ou
e. A estrutura portante da escada aberta de lances retos, desde que:
externa deverá ser construída em material a. A população seja inferior a 20 pessoas e a
incombustível, atendendo aos critérios altura a ser vencida pela escada não seja
estabelecidos na Parte I – Segurança superior a 3,7 m;
Estrutural das Edificações da IT 07 – b. Tenha largura mínima de 0,80 m;
Proteção Estrutural em Situações de c. Tenha os pisos em condições
Incêndio, com TRRF de 120min; antiderrapantes, com no mínimo 0,5 de
f. Na existência de shafts, dutos ou outras coeficiente de atrito dinâmico, conforme
aberturas verticais que tangenciam a NBR 13818;
projeção da escada aberta externa, tais d. Seja dotada de corrimãos, conforme
aberturas deverão ser delimitadas por Anexo C, bastando, porém, a instalação
paredes estanques nos termos da Parte I - em apenas de um dos lados nas escadas
Segurança Estrutural das Edificações, da com largura inferior a1,20 m;
IT 07 – Proteção Estrutural em Situações e. Seja dotada de guarda-corpo em seus
de Incêndio; lados abertos, conforme Anexo C;
g. Será admitido esse tipo de escada para f. Atenda ao prescrito no Anexo B,
edificações com altura até 45 m. dispensando a aplicação da Fórmula de
h. Para as edificações com altura acima de Blondel para o dimensionamento dos
30 m, deve ser instalado guarda-corpo patamares, bastando, nas escadas curvas
constituído de elemento opaco (com o e escadas em leque, que os patamares
objetivo de minimizar o impacto às tenham um mínimo de 0,80 m de
pessoas que sofrem com vertigem). comprimento.
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