Page 20 - IT 05 Parte I
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internacionais reconhecidas, além de atender às
                  6.6.7.1.2  Admitem-se  nessas  escadas,  as    seguintes condições:
                  seguintes alturas máximas (h) dos degraus para    a.  Ter  sua  caixa  com  TRRF  de  120  min,
                  as seguintes ocupações:                              independente  dos  elevadores  de  uso
                     a.  ocupações do tipo A até G: h=20cm;            comum;
                     b.  ocupações do tipo H: h =19cm;              b.  Ter  seu  acesso  protegido  do  calor  e
                     c.  ocupações do tipo I até M: h = 23 cm.         fumaça  por  antecâmara  com  ventilação
                                                                       direta pelo exterior ou pressurizada;
                  NOTA: As alturas máximas descritas no item 6.6.7.1.2   c.  Ter  circuito  de  alimentação  de  energia
                  fora dimensionada através da fórmula de Blondel: 63   elétrica  com  chave  própria  independente
                  cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm.                               da chave geral do edifício, possuindo este
                                                                       circuito  chave  reversível  no  piso  da
                  6.6.7.2   Escadas    em    edificações   em          descarga,  que  possibilite  que  ele  seja
                  construção                                           ligado  a  um  gerador  externo  na  falta  de
                  6.6.7.2.1  Em  edificações  em  construção,  as      energia elétrica na rede pública;
                  escadas      devem       ser      produzidas      d.  Estar  ligado  a  um  grupo  motogerador
                  concomitantemente   com    a   execução   da         (GMG) de emergência;
                  estrutura,  permitindo,  durante  as  obras,  o   e.  Ter  caixas  de  corrida  (poço)  e  casas  de
                  alcance dos objetivos desta Instrução Técnica.       máquinas  enclausurada  se  totalmente
                  6.6.8 Obrigatoriedades                               isoladas das caixas de corrida e casas de
                  6.6.8.1 Rampas                                       máquinas dos demais elevadores.
                  6.6.8.1.1  O  uso  de  rampas  é  obrigatório  nos   f.  A caixa de corrida (poço) deve ter abertura
                  seguintes casos:                                     de  ventilação  permanente  em  sua  parte
                     a.  Para interligar áreas de refúgio em níveis    superior,   atendendo   às   condições
                        diferentes,  em  edificações  onde  os         estabelecidas nesta Instrução Técnica;
                        ocupantes  com  perfil  de  risco  à  vida  d   g.  Ter  dimensões mínimas  estabelecidas  na
                        (Tabela  A3  –  Anexo  A),  isto  é,  requerem   NBR   NM   313    e   onde    houver
                        cuidados  especiais  por  limitações  físicas   predominância de ocupantes com perfil de
                        oumentais;                                     risco  d  (Tabela  A3  –  Anexo  A),  deve  ter
                     b.  Quando a altura a ser vencida não permitir    cabine com dimensões apropriadas para o
                        o   dimensionamento   equilibrado   dos        transporte de maca.
                        degraus de uma escada.
                                                                 6.6.8.2.3 O painel de comando deve atender, às
                  6.6.8.1.2  O  dimensionamento  das  rampas  deve   seguintescondições:
                  atender ao estabelecido na NBR 9050.              a.  Estar   localizado   no   pavimento   da
                  6.6.8.1.3  As  rampas  devem  ser  classificadas,    descarga;
                  quando  utilizadas  como  rotas  de  saída,  a    b.  Possuir  chave  de  comando  de  reversão
                  exemplo  das  escadas,  como  Escada  Protegida      para  permitir  a  volta  do  elevador  a  este
                  (EP), Escada á Prova de Fumaça (EPF), Escada         piso, em caso de emergência;
                  á  Prova  de  Fumaça  Pressurizada  (EPFP)  e     c.  Possuir  dispositivo  de  retorno  e  bloqueio
                  Escada  Externa  (EE),  seguindo  para  isso  as     dos  carros  no  pavimento  da  descarga,
                  condições específicas de cada uma delas.             anulando as chamas existentes, de modo
                  6.6.8.2 Elevadores de emergência                     que  as  respectivas  portas  permaneçam
                  6.6.8.2.1   É   obrigatória   a   instalação   de    abertas,  sem  prejuízo  do  fechamento  do
                  elevadores de emergência nas:                        vão do poço nos demais pavimentos;
                      a.  Edificações onde tenham ocupantes com     d.  Possuir  duplo  comando,  automático  e
                         perfil de risco c (Tabela A3 – Anexo A),      manual  reversível,  mediante  chamada
                         com  altura  superior  a  80  m  e  nas       apropriada.
                         edificações  com  ocupantes  com  os
                         demais  perfis  de  risco  com  altura   6.6.9 DESCARGA
                         superior a 60 m.                        6.6.9.1  A  descarga,  parte  da  saída  de
                         NOTA:  Edificações  elevadas  em  que  não   emergência  de  uma  edificação  que  fica  entre  a
                         haja   ocupação    permanente   estão   escada  e  a  via  pública  ou  área  externa  em
                         dispensadas desta exigência.
                      b.  Em edificações onde tanham ocupantes   comunicação  com  a  via  pública  e  pode  ser
                         com perfil de risco d (Tabela A3 – Anexo   constituída por:
                         A),  sempre que ultrapassar 12 m.          a.  Corredor ou átrio enclausurado;
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                  6.6.8.2.2 Enquanto não houver Norma brasileira    c.  Corredor a céu aberto;
                  específica   referente   a   elevadores   de      d.  Área em pilotis.
                  emergência,  eles  podem  atender  a  Normas





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