Page 12 - IT 05 Parte I
P. 12

local seguro levarão em consideração:          (Anexo  A),  a  compartimentação  horizontal  deve
                     a.  O  acréscimo  de  risco,  quando  a  fuga  é   ser  prevista  entre  unidades  habitacionais
                        possível em apenas uma direção;          contínguas;  e  entre  unidades  habitacionais  e
                     b.  A  redução  do  risco,  quando  forem   áreas comuns.
                        implantados  sistemas  de  proteção  contra   6.4.6.2.4    Não  é  permitida  a  presença  de
                        incêndio  que  interfiram  positivamente  na   material   combustível   que   proporcione
                        salvaguarda  da  vida,  pelo  alerta  precoce,   crescimento  muito  rápido  do  fogo  (categoria  4),
                        remoção  dos  elementos  nocivos  do     conforme  Tabela  A3  (Anexo  A),  em  locais  com
                        incêndio ou sua contenção;               ocupantes com perfil de risco à vida classificados
                     c.  A  redução  de  risco,  pela  facilidade  de   em b, c, d e e (Tabela A3 – Anexo A).
                        saídas em edificações térreas.           6.4.6.2.5  Não  é  permitido  o  crescimento  rápido
                                                                 (categoria  3),  conforme  Tabela  A3  (Anexo  A),
                  6.4.4.2  As  distâncias  máximas  a  serem     para locais com ocupantes com perfil de risco à
                  percorridas para atingir um local seguro constam   vida classificados em d (Tabela A3 – Anexo A).
                  na Tabela A7 (Anexo A).                        6.4.6.2.6  Para  locais  com  ocupantes  com  perfil
                  6.4.4.3 Nas ocupações em que as atividades não   de risco à vida classificados em a (Tabela A3 –
                  requerem  presença  humana  constante,  sejam   Anexo  A),  havendo  a  presença  de  combustível
                  áreas  automatizadas  ou  áreas  técnicas  (locais   com  crescimento  do  fogo  muito    rápido
                  destinados a equipamentos e etc) a exigência de   (Categoria 4), conforme Tabela A3 (Anexo A) é
                  distância  máxima  a  ser  percorrida  não  precisa   compulsória  a  presença  de  sistema  automático
                  ser considerada.                               de controle e supressão do fogo nos locais onde
                  6.4.5 Condições de diminuição das distâncias   os  mesmos  estiverem  sendo  manuseados  e
                  de caminhamento                                armazenados.    Nesse   caso   não    haverá
                  6.4.5.1  As  distâncias  máximas  a  percorrer  para   acréscimo na distância de caminhamento.
                  as  rotas  de  fuga  que  não  forem  definidas  no   6.4.6.3  As  distâncias  máximas  a  percorrer  da
                  projeto  arquitetônico,  como,  por  exemplo,   Tabela  A7  (Anexo  A),  podem  sofrer  acréscimo
                  escritórios  de  plano  espacial  aberto  e  galpões   em função de características da edificação e da
                  sem o arranjo físico interno (leiaute), bem como   instalação  dos  seguintes  sistemas  de  proteção
                  os  locais  de  entretenimento,  como  casas   contra incêndio em todo o edifício:
                  noturnas,    danceterias,    discotecas    e      a.  Sistema  de  controle  de  movimento  de
                  assemelhados, em que for permitido o consumo         fumaça ou;
                  de  bebidas  alcoólicas,  devem  sofrer  uma      b.  Sistema   de   detecção   e    alarme
                  redução  de  30%  nos  limites  estabelecidos  na    automáticos de incêndios ou;
                  Tabela A7 (Anexo A).                              c.  Altura do teto.
                  6.4.6   Ganhos    de   caminhamento     pela
                  existência  de  medidas  de  segurança  contra   6.4.6.4  As  distâncias  máximas  a  serem
                  incêndio complementares                        percorridas  podem  ser  aumentadas,  conforme
                  6.4.6.1  A  presença  de  sistemas  de  chuveiros   Tabela  A8  (Anexo  A),  não  podendo  ultrapassar
                  automáticos diminui em um nível a classificação   36% e o caminhamento em uma só direção não
                  em  função  da  velocidade  de  crescimento  do   poderá ultrapassar 25 m:
                  fogo.                                          6.4.6 Distâncias a percorrer combinadas (em
                  6.4.6.2  Quando  a  medida  de  segurança  contra   uma e duas direções)
                  incêndio for compulsória ela não permite ganhos   6.4.6.1 Em edifícios mais complexos, pode haver
                  complementares.                                a combinação de distâncias a percorrer em uma
                  6.4.6.2.1 São compulsórias, para todos os perfis   direção e duas ou mais direções. Nesse caso, a
                  de  risco  à  vida  as  seguintes  medidas  de   distância  a  percorrer  total  horizontal  (até  as
                  proteção contra incêndio:                      saídas  de  pavimento)  é  sempre  a  distância
                     a.  Sinalização de salvamento;              estabelecida  para  duas  direções  (Tabela  A7  –
                     b.  Iluminação de emergência;               Anexo A), medida a partir do ponto mais crítico
                     c.  Sistema  de  alarme  manual  dependendo   do pavimento.
                        da população;                            NOTA:  Considera-se  como  uma  parte  do  valor  total
                     d.  Gerenciamento.                          em  duas  direções,  o  valor  da  distância  em  uma
                                                                 direção.
                  6.4.6.2.2 Para  ocupantes  com  perfil  de  risco  à   6.4.6.2  As  saídas  horizontais  devem  permitir  a
                  vida classificados em c ii  e c iii , conforme Tabela   saída  das  pessoas  que  por  elas  transitam,
                  A1  (Anexo  A)  é  compulsória  a  instalação  de   portanto,  devem  ser  dimensionadas  em  função
                  sistema  de  detecção  automática  de  incêndio,  e   da  população  calculada  para  os  ambientes,
                  os  dormitórios  devem  ser  compartimentados   setores e pavimentos que servem.
                  com, no mínimo, TRRF-30.                       6.4.7 Largura das saídas
                  6.4.6.2.3 Para ocupantes c i , conforme Tabela A1   6.4.7.1  A  largura  das  saídas  horizontais  deve
                                                                 atender   o   maior   valor   entre   aqueles




                                                                                                                   5/9
   7   8   9   10   11   12   13   14   15   16   17