Page 12 - IT 05 Parte I
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local seguro levarão em consideração: (Anexo A), a compartimentação horizontal deve
a. O acréscimo de risco, quando a fuga é ser prevista entre unidades habitacionais
possível em apenas uma direção; contínguas; e entre unidades habitacionais e
b. A redução do risco, quando forem áreas comuns.
implantados sistemas de proteção contra 6.4.6.2.4 Não é permitida a presença de
incêndio que interfiram positivamente na material combustível que proporcione
salvaguarda da vida, pelo alerta precoce, crescimento muito rápido do fogo (categoria 4),
remoção dos elementos nocivos do conforme Tabela A3 (Anexo A), em locais com
incêndio ou sua contenção; ocupantes com perfil de risco à vida classificados
c. A redução de risco, pela facilidade de em b, c, d e e (Tabela A3 – Anexo A).
saídas em edificações térreas. 6.4.6.2.5 Não é permitido o crescimento rápido
(categoria 3), conforme Tabela A3 (Anexo A),
6.4.4.2 As distâncias máximas a serem para locais com ocupantes com perfil de risco à
percorridas para atingir um local seguro constam vida classificados em d (Tabela A3 – Anexo A).
na Tabela A7 (Anexo A). 6.4.6.2.6 Para locais com ocupantes com perfil
6.4.4.3 Nas ocupações em que as atividades não de risco à vida classificados em a (Tabela A3 –
requerem presença humana constante, sejam Anexo A), havendo a presença de combustível
áreas automatizadas ou áreas técnicas (locais com crescimento do fogo muito rápido
destinados a equipamentos e etc) a exigência de (Categoria 4), conforme Tabela A3 (Anexo A) é
distância máxima a ser percorrida não precisa compulsória a presença de sistema automático
ser considerada. de controle e supressão do fogo nos locais onde
6.4.5 Condições de diminuição das distâncias os mesmos estiverem sendo manuseados e
de caminhamento armazenados. Nesse caso não haverá
6.4.5.1 As distâncias máximas a percorrer para acréscimo na distância de caminhamento.
as rotas de fuga que não forem definidas no 6.4.6.3 As distâncias máximas a percorrer da
projeto arquitetônico, como, por exemplo, Tabela A7 (Anexo A), podem sofrer acréscimo
escritórios de plano espacial aberto e galpões em função de características da edificação e da
sem o arranjo físico interno (leiaute), bem como instalação dos seguintes sistemas de proteção
os locais de entretenimento, como casas contra incêndio em todo o edifício:
noturnas, danceterias, discotecas e a. Sistema de controle de movimento de
assemelhados, em que for permitido o consumo fumaça ou;
de bebidas alcoólicas, devem sofrer uma b. Sistema de detecção e alarme
redução de 30% nos limites estabelecidos na automáticos de incêndios ou;
Tabela A7 (Anexo A). c. Altura do teto.
6.4.6 Ganhos de caminhamento pela
existência de medidas de segurança contra 6.4.6.4 As distâncias máximas a serem
incêndio complementares percorridas podem ser aumentadas, conforme
6.4.6.1 A presença de sistemas de chuveiros Tabela A8 (Anexo A), não podendo ultrapassar
automáticos diminui em um nível a classificação 36% e o caminhamento em uma só direção não
em função da velocidade de crescimento do poderá ultrapassar 25 m:
fogo. 6.4.6 Distâncias a percorrer combinadas (em
6.4.6.2 Quando a medida de segurança contra uma e duas direções)
incêndio for compulsória ela não permite ganhos 6.4.6.1 Em edifícios mais complexos, pode haver
complementares. a combinação de distâncias a percorrer em uma
6.4.6.2.1 São compulsórias, para todos os perfis direção e duas ou mais direções. Nesse caso, a
de risco à vida as seguintes medidas de distância a percorrer total horizontal (até as
proteção contra incêndio: saídas de pavimento) é sempre a distância
a. Sinalização de salvamento; estabelecida para duas direções (Tabela A7 –
b. Iluminação de emergência; Anexo A), medida a partir do ponto mais crítico
c. Sistema de alarme manual dependendo do pavimento.
da população; NOTA: Considera-se como uma parte do valor total
d. Gerenciamento. em duas direções, o valor da distância em uma
direção.
6.4.6.2.2 Para ocupantes com perfil de risco à 6.4.6.2 As saídas horizontais devem permitir a
vida classificados em c ii e c iii , conforme Tabela saída das pessoas que por elas transitam,
A1 (Anexo A) é compulsória a instalação de portanto, devem ser dimensionadas em função
sistema de detecção automática de incêndio, e da população calculada para os ambientes,
os dormitórios devem ser compartimentados setores e pavimentos que servem.
com, no mínimo, TRRF-30. 6.4.7 Largura das saídas
6.4.6.2.3 Para ocupantes c i , conforme Tabela A1 6.4.7.1 A largura das saídas horizontais deve
atender o maior valor entre aqueles
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