Page 7 - IT 05 Parte I
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pavimentos contíguos. edificação, por nela exercerem ou não alguma
4.10 Corrimão: barra com superfície lisa, atividade ou permanência. Os ocupantes podem
arredondada e contínua, instalada junto às ter familiaridade ou não com o edifício, em
paredes ou guardas de escadas, rampas ou função de sua relação com o mesmo, que pode
passagens. ser de trabalho, moradia, estudo, lazer, etc.
4.11 Degrau: conjunto dos dois elementos, 4.21 Guarda-corpo: barreira protetora vertical,
horizontal e vertical, que compõe uma escada, maciça ou não, que delimita as faces laterais
cujos apoios permitem a locomoção ascendente abertas de escadas, rampas, patamares,
ou descendente, composto de piso e espelho. terraços, balcões, galerias e assemelhados,
4.12 Descarga ou Saída Final: parte da servindo como proteção ao ocupante contra
circulação horizontal de uma edificação que fica eventuais quedas de um nível para outro.
entre o final da escada no piso de saída do 4.22 Lance de escada: sucessão ininterrupta de
edifício e o logradouro público ou área externa degraus entre dois patamares sucessivos.
com acesso a ele, direcionando as pessoas a um Nota: Um lance de escada nunca pode ter menos de
local seguro fora da edificação. três degraus, nem (vencer) subir altura superior a 3,70
4.13 Escada de emergência: elemento de m.
circulação vertical que permite o movimento 4.23 Largura do degrau: distância entre a ponta
ascendente e descendente de pessoas e vertical de um degrau e a projeção da ponta
objetiva a saída segura dos ocupantes do vertical do degrau imediatamente superior,
edifício em caso de incêndio, podendo ser medida horizontalmente sobre a linha de
aberta, protegida ou à prova de fumaça. percurso da escada.
4.14 Escada à Prova de Fumaça Pressurizada 4.24 Local de saída única: qualquer ponto da
(EPFP): escada à prova de fumaça, cuja edificação de onde o deslocamento é possível
condição de proteção aos efeitos do incêndio é apenas em um sentido.
obtida por meioda pressurização do seu interior, 4.25 Local Seguro: local interno ou externo no
além de ter sua caixa envolvida por paredes qual o ocupante de uma edificação está
resistentes ao fogo e dotada de Portas Corta protegido da ação do incêndio.
Fogo em seu acesso. 4.26 Material incombustível: material que
4.15 Escada à Prova de Fumaça com atende aos critérios para essa classificação com
Ventilação direta para o Exterior (EPFVE) base em método de ensaio normatizado para
escada a prova de fumaça cujo acesso é por determinação da não combustibilidade.
antecâmara aberta para o exterior, de modo a 4.27 Mezanino: piso intermediário entre o piso e
evitar a entrada de fogo e fumaça na escada em o teto de uma dependência ou pavimento de
caso de incêndio. uma edificação, (incluindo um balcão interno)
4.16 Escada Protegida (EP): escada situada em com área de até 1/3 do piso principal abaixo.
ambiente envolvido por paredes resistentes ao 4.28 Mobilidade: capacidade do ocupante de
fogo e dotada de Portas Corta Fogo em seu uma edificação de se deslocar com ou sem
acesso, podendo ter ou não ventilação em seu restrições temporárias ou permanentes,
interior. decorrentes de incapacitações motoras,
4.17 Escada Externa à Prova de Fumaça sensoriais ou cognitivas.
(EEPF): escada com uma ou mais faces abertas 4.29 Nível de descarga ou Pavimento de
para o exterior da edificação, implementadas Descarga: nível de piso no qual uma porta ou
com distâncias seguras, e que se comunica com abertura externa conduz os ocupantes da
os demais ambientes, como corredores, halls e edificação ao exterior.
outros, em cada pavimento, por meio de Porta 4.30 Ocupação ou uso misto: edificação cuja
Corta Fogo e paredes resistentes ao fogo. ocupação é diversificada, englobando mais de
4.18 Espaço livre exterior: espaço externo à um tipo de ocupação e uso e que, portanto, deve
edificação para o qual se abrem áreas de satisfazer às exigências de proteção de acordo
ventilação e iluminação. Para efeito de com o exigido para o maior risco, salvo se
segurança contra incêndio, distanciamentos houver isolamento de risco, isto é,
mínimos são estabelecidos nesta Norma para compartimentação entre eles.
garantir a segurança dos ocupantes. 4.31 Parede resistente ao fogo: elemento
4.19 Estado de vigília: condição em que o construtivo vertical que faz parte da
ocupante de uma edificação está desperto, isto compartimentação horizontal e visa dificultar a
é, não se encontra adormecido nem sob efeito propagação horizontal do incêndio e seus
de substâncias que diminuam sua capacidade de efeitos, durante um tempo determinado,
percepção,orientação e deslocamento (bebidas estabelecido para cada caso. Sob a ação do
ou drogas). fogo normalizado, este elemento deve conservar
4.20 Familiaridade: grau de conhecimento que suas características de resistência mecânica,
os ocupantes possuem acerca de uma estanqueidade ao calor e à fumaça e
proporcionar um isolamento térmico conforme
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