Page 44 - IT 03 - PARTE V
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4.17.12 Armazenamento externo de líquidos 4.18.2.5 Nos casos em que se exijam equipamentos e fiação
elétrica, estes devem estar em conformidade com o item 4.7 e
Armazenamento externo às edificações devem atender aos com o item 6.
requisitos dos itens 4.18 e 4.19.
4.18.2.6 Quando for permitido o manuseio ou o enchimento de
4.18 CONTÊINERES PARA ARMAZENAMENTO DE recipientes dentro dos contêineres, as operações devem
PRODUTOS PERIGOSOS
cumprir as disposições do item 5 desta norma.
O descrito nos itens 4.18.1 a 4.18.4.5 se aplica ao 4.18.2.7 A ventilação do contêiner deve ser prevista de acordo
armazenamento de líquidos em contêineres móveis, com o item 5.3.3.
modulares e pré-fabricados, também conhecidos como
contêineres para armazenamento de produtos perigosos (a 4.18.2.8 Os contêineres devem incluir um sistema de
seguir referidos apenas como contêineres), especificamente contenção de vazamentos para evitar o fluxo de líquidos em
projetados e fabricados para armazenar produtos perigosos, condições de emergência.
conforme a seguir:
4.18.2.9 O sistema de contenção deve ter capacidade
a) recipientes que não excedam 450 L de capacidade suficiente para conter 10 % do volume total dos recipientes
individual; permitidos ou o volume do maior recipiente, prevalecendo o
maior volume.
b) tanques portáteis que não excedam 2.500 L de
capacidade individual; 4.18.3 Locais selecionados para instalação de contêineres
para armazenamento de materiais perigosos
c) recipientes intermediários para granel que não excedam
3.000 L de capacidade individual. 4.18.3.1 Os contêineres devem ser posicionados em locais
adequados da propriedade.
4.18.1 Requisitos gerais
4.18.3.2 Os locais devem ser dispostos de tal forma que seja
4.18.1.1 Contêineres que sejam utilizados como salas de mantida uma distância mínima de separação entre cada
armazenamento devem atender aos requisitos dos itens 4.4 a contêiner, entre um contêiner e o limite de propriedade, entre
4.11, 4.17, 4.18.2 e 4.18.4.
os contêineres e quaisquer vias de circulação interna ou
4.18.1.2 Contêineres que forem alocados em área externa pública mais próxima ou aos edifícios importantes na mesma
devem atender aos requisitos contidos nos itens 4.18.2 e propriedade, conforme consta na Tabela 4.10.
4.18.4.
4.18.3.3 É permitido instalar mais de um contêiner no local
4.18.2 Projeto e construção de contêineres para selecionado, desde que seja mantida a distância entre cada
armazenamento de materiais perigosos contêiner, de acordo com a Tabela 4.10.
4.18.2.1 O projeto e a construção de contêineres devem 4.18.3.4 O local selecionado e aprovado para armazenamento
atender a todos os regulamentos federais, estaduais e deve ser protegido contra violações e invasões, quando a área
municipais, quando aplicáveis. for acessível ao público em geral.
4.18.2.2 Podem ser consideradas aceitáveis as estruturas 4.18.4 Requisitos para o armazenamento
móveis pré-fabricadas que forem examinadas e aprovadas, 4.18.4.1 Os recipientes de líquidos, dentro de suas
para serem utilizadas como instalação de armazenamento de embalagens originais de transporte, podem ser armazenados
produtos perigosos.
sobre estrados (pallets) ou em pilhas sólidas.
4.18.2.3 Os contêineres regulados por esta Norma não podem 4.18.4.2 Os recipientes que não estiverem dentro das
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exceder 140 m de área total de piso.
embalagens originais devem ser armazenados em prateleiras
NOTA O maior contêiner fabricado atualmente tem 36m² (3,0 ou diretamente sobre o piso do contêiner.
m por 12,0 m) ou a dimensão típica de um semirreboque. 4.18.4.3 Os recipientes com mais de 120 L de capacidade,
Entretanto, o conceito destes contêineres é tão atrativo que que armazenem líquidos de classe I ou classe II, só podem
pode ser aplicado em dimensões maiores. Estas unidades ser empilhados a uma altura máxima equivalente a dois
podem ser fornecidas em uma única peça grande ou duas ou
mais seções modulares que sejam conectadas no campo. Em recipientes.
qualquer caso, os contêineres devem ser limitados à área 4.18.4.4 O armazenamento deve ser organizado de tal forma
máxima de 140 m². Se for requerida uma estrutura maior, que sejam permitidos acessos e saídas irrestritas para
estas devem atender aos requisitos de uma edificação anexa abandono dos contêineres.
ou de um armazém para líquidos.
4.18.4.5 No local designado e aprovado para a área dos
4.18.2.4 Não é permitido o empilhamento vertical de contêineres, não é permitido, em uma distância de 1,5 m, o
contêineres. armazenamento de qualquer material suscetível ao fogo,
incluindo, mas não se limitando a estrados vazios, vegetação
excessiva e materiais de embalagem.