Page 45 - IT 03 - PARTE V
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4.19 ARMAZENAMENTO EXTERNO 4.19.1.8 A área de armazenamento pode dispor de proteção
contra o mau tempo por uma cobertura ou um teto, não
O descrito nos itens 4.19.1 a 4.19.2.5 se aplica ao limitando a dissipação do calor ou a dispersão de gases
armazenamento externo de líquidos, conforme a seguir:
inflamáveis e não restringindo o acesso e o controle no
a) tambores ou outros recipientes que não excedam 450 L de combate a incêndios, tomando como base o alcance do jato
capacidade individual; dos equipamentos disponíveis medidos a partir da área
externa da contenção.
b) tanques portáteis que não excedam 2.500 L de
capacidade individual; 4.19.1.9 Consideram-se isolados entre si os armazenamentos
fracionados externos afastados entre si no mínimo 15m
c) recipientes intermediários para granel que não excedam medidos da contenção de uma área a outra.
3.000 L de capacidade individual.
4.19.2 Armazenamento externo próximo a uma edificação
4.19.1 Requisitos gerais
4.19.2.1 Deve ser permitido o armazenamento de no máximo
O armazenamento externo de líquidos em recipientes, em 4.200L de líquido, dentro de recipientes, recipientes
recipientes intermediários para granéis e em tanques portáteis intermediários para granéis e tanques portáteis, próximo a
deve ser feito de acordo com a Tabela 4.11 e com todos os edificações sob a mesma administração, desde que sejam
demais requisitos estabelecidos nos itens 4.19.1 a 4.19.2.5.
atendidas as seguintes condições:
4.19.1.1 No caso em que produtos de duas ou mais classes a) a parede da edificação adjacente tenha um tempo
sejam armazenadas em uma única pilha, a capacidade mínimo de resistência ao fogo de 2 h;
máxima deve ser aquela referente ao líquido de maior risco
presente na pilha. b) não haja aberturas na parede adjacente da edificação
para áreas, no nível ou acima do nível, do local de
4.19.1.2 Nenhuma pilha de recipientes, recipientes armazenamento em uma distância de 3 m, horizontalmente;
intermediários para granéis ou tanques portáteis deve estar a
mais de 60 m de uma via de acesso com largura de 6,0 m, c) não haja aberturas diretamente acima do local de
para permitir a aproximação de equipamentos de combate a armazenamento;
incêndio, sob quaisquer condições de tempo.
d) não haja aberturas para áreas abaixo do nível do local de
4.19.1.3 As distâncias especificadas na Tabela 4.11 aplicam- armazenamento, em uma distância de 15 m, horizontalmente.
se a propriedades adjacente onde haja ou possa haver 4.19.2.2 As disposições contidas nos itens 4.19.2.1 a) a d) não
construções e onde haja sistema de proteção da vizinhança, são necessárias quando o prédio em questão se limitar a um
conforme definido no item 1.4.42. Se na propriedade pavimento, quando for construído com materiais não
adjacente onde haja ou possa haver construções e não houver combustíveis ou resistentes ao fogo ou quando for destinado,
proteção da vizinhança, as distâncias previstas na Tabela 4.11 principalmente, ao armazenamento de líquidos.
devem ser duplicadas.
4.19.2.3 A quantidade de líquidos armazenados, próximo às
4.19.1.4 Onde a quantidade total armazenada não exceder edificações que atendam às condições estabelecidas nos itens
50% da capacidade máxima por pilha estabelecida na Tabela 4.19.2.1 a) a d) pode exceder o limite estabelecido no item
4.11, as distâncias aos limites da propriedade onde haja ou 4.19.2.1 desde que a quantidade máxima por pilha não
possa haver construções e às ruas, acessos ou vias públicas exceda 4.200 L e cada pilha seja separada por um espaço
podem ser reduzidas em 50%, contudo não podem ser vazio mínimo de 3 m ao longo da parede em comum.
inferiores a 1 m.
4.19.2.4 A quantidade de líquidos armazenados pode exceder
4.19.1.5 A área de armazenamento deve ser nivelada de
forma a desviar possíveis vazamentos para longe das os 4.200 L estabelecidos no item 4.19.2.1, quando a distância
mínima entre a edificação e o recipiente ou tanque portátil
edificações ou de outras exposições ou deve ser circundada mais próximo for igual à estabelecida na Tabela 4.11 para
por um dique de no mínimo 150 mm de altura.
distâncias ao limite da propriedade.
Onde forem utilizados diques, deve ser prevista drenagem 4.19.2.5 Se os requisitos estabelecidos no item 4.19.2.1 não
para água de chuva ou para os líquidos extravasados. As puderem ser atendidos, a distância mínima igual à
saídas dos drenos devem terminar em locais seguros.
especificada na Tabela 4.11 para distâncias aos limites da
4.19.1.6 Quando acessível ao público, a área de propriedade deve ser mantida entre a edificação e o recipiente
armazenamento deve ser protegida contra violações e ou tanque portátil mais próximo.
invasões.
4.19.2.6 Consideram-se isolados das edificações os
4.19.1.7 A área de armazenamento deve ser conservada livre armazenamentos fracionados externos afastados no mínimo
de ervas daninhas, entulhos e outros materiais combustíveis 15m das edificações, contados da contenção.
não necessários ao armazenamento em uma distância mínima
de 3 m ao redor de todo o perímetro da estocagem dos
materiais.