Page 45 - IT 03 - PARTE V
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4.19 ARMAZENAMENTO EXTERNO                             4.19.1.8  A área de armazenamento pode dispor de proteção
                                                               contra  o  mau  tempo  por  uma  cobertura  ou  um  teto,    não
        O   descrito   nos   itens  4.19.1   a  4.19.2.5   se   aplica   ao   limitando  a  dissipação  do  calor  ou  a  dispersão  de  gases
        armazenamento externo de líquidos, conforme a seguir:
                                                               inflamáveis  e  não  restringindo  o  acesso  e  o  controle  no
        a)    tambores ou outros recipientes que não excedam 450 L de   combate a incêndios, tomando como base o alcance do jato
        capacidade individual;                                 dos  equipamentos  disponíveis  medidos  a  partir  da  área
                                                               externa da contenção.
        b)    tanques   portáteis   que   não   excedam  2.500   L   de
        capacidade individual;                                 4.19.1.9  Consideram-se  isolados  entre  si  os  armazenamentos
                                                               fracionados  externos  afastados  entre  si  no  mínimo  15m
        c)    recipientes intermediários para granel que não excedam   medidos da contenção de uma área a outra.
        3.000 L de capacidade individual.
                                                               4.19.2 Armazenamento externo próximo a uma edificação
        4.19.1 Requisitos gerais
                                                               4.19.2.1 Deve ser permitido o armazenamento de no máximo
        O  armazenamento  externo  de  líquidos  em  recipientes,  em    4.200L   de   líquido,   dentro   de   recipientes,   recipientes
        recipientes intermediários para granéis e em tanques portáteis    intermediários  para  granéis  e  tanques  portáteis,  próximo  a
        deve ser feito de acordo com a Tabela 4.11 e com todos os    edificações  sob  a  mesma  administração,  desde  que  sejam
        demais requisitos estabelecidos nos itens 4.19.1 a 4.19.2.5.
                                                               atendidas as seguintes condições:
        4.19.1.1  No  caso  em  que  produtos  de  duas  ou  mais  classes   a)    a  parede  da  edificação  adjacente  tenha  um  tempo
        sejam  armazenadas  em  uma  única  pilha,  a  capacidade   mínimo de resistência ao fogo de 2 h;
        máxima  deve  ser  aquela  referente  ao  líquido  de  maior  risco
        presente na pilha.                                     b)     não  haja  aberturas  na  parede  adjacente  da  edificação
                                                               para  áreas,  no  nível  ou  acima  do  nível,  do  local  de
        4.19.1.2 Nenhuma     pilha     de     recipientes,     recipientes   armazenamento em uma distância de 3 m, horizontalmente;
        intermediários para granéis ou tanques portáteis deve estar a
        mais de 60 m de uma via de acesso com largura de 6,0 m,   c)    não  haja  aberturas  diretamente  acima  do  local  de
        para  permitir  a  aproximação  de  equipamentos  de  combate  a   armazenamento;
        incêndio, sob quaisquer condições de tempo.
                                                               d)    não haja aberturas para áreas abaixo do nível do local de
        4.19.1.3 As distâncias especificadas na Tabela 4.11 aplicam-   armazenamento, em uma distância de 15 m, horizontalmente.
        se  a  propriedades  adjacente  onde  haja  ou  possa  haver    4.19.2.2 As disposições contidas nos itens 4.19.2.1 a) a d) não
        construções  e  onde  haja  sistema  de  proteção  da  vizinhança,    são necessárias quando o prédio em questão se limitar a um
        conforme   definido   no   item 1.4.42.   Se   na   propriedade    pavimento,   quando   for   construído   com   materiais   não
        adjacente onde haja ou possa haver construções e não houver    combustíveis ou resistentes ao fogo ou quando for destinado,
        proteção da vizinhança, as distâncias previstas na Tabela 4.11    principalmente, ao armazenamento de líquidos.
        devem ser duplicadas.
                                                               4.19.2.3  A  quantidade  de  líquidos  armazenados,  próximo  às
        4.19.1.4  Onde  a  quantidade  total  armazenada  não  exceder    edificações que atendam às condições estabelecidas nos itens
        50% da capacidade máxima por pilha estabelecida na Tabela   4.19.2.1 a) a d) pode exceder o limite estabelecido no item
        4.11,  as  distâncias  aos  limites  da  propriedade  onde  haja  ou   4.19.2.1  desde  que  a  quantidade  máxima  por  pilha  não
        possa haver construções e às ruas, acessos ou vias públicas   exceda  4.200  L  e  cada  pilha  seja  separada  por  um  espaço
        podem  ser  reduzidas  em  50%,  contudo  não  podem  ser   vazio mínimo de 3 m ao longo da parede em comum.
        inferiores a 1 m.
                                                               4.19.2.4 A quantidade de líquidos armazenados pode exceder
        4.19.1.5 A  área  de  armazenamento  deve  ser  nivelada  de
        forma   a   desviar   possíveis   vazamentos   para   longe   das   os 4.200 L estabelecidos no item 4.19.2.1, quando a distância
                                                               mínima  entre  a  edificação  e  o  recipiente  ou  tanque  portátil
        edificações  ou  de  outras  exposições  ou  deve  ser  circundada   mais  próximo  for  igual  à  estabelecida  na  Tabela  4.11  para
        por um dique de no mínimo 150 mm de altura.
                                                               distâncias ao limite da propriedade.
        Onde  forem  utilizados  diques,  deve  ser  prevista  drenagem   4.19.2.5  Se os requisitos estabelecidos no item 4.19.2.1 não
        para  água  de  chuva  ou  para  os  líquidos  extravasados.  As   puderem   ser   atendidos,   a   distância   mínima   igual   à
        saídas dos drenos devem terminar em locais seguros.
                                                               especificada  na  Tabela  4.11  para  distâncias  aos  limites  da
        4.19.1.6 Quando    acessível    ao    público,    a    área    de   propriedade deve ser mantida entre a edificação e o recipiente
        armazenamento   deve   ser   protegida   contra   violações   e   ou tanque portátil mais próximo.
        invasões.
                                                               4.19.2.6 Consideram-se     isolados     das     edificações     os
        4.19.1.7 A área de armazenamento deve ser conservada livre    armazenamentos  fracionados  externos  afastados  no  mínimo
        de  ervas  daninhas,  entulhos  e  outros  materiais  combustíveis    15m das edificações, contados da contenção.
        não necessários ao armazenamento em uma distância mínima
        de 3 m ao redor de todo o perímetro da estocagem dos
        materiais.
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