Page 42 - IT 03 - PARTE V
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não excedam 230 m e com altura máxima de armazenamento estejam na mesma pilha ou estrutura-suporte dentro do
de 1,8 m. mesmo lote;
4.17.1.9 A área para o armazenamento de estrados paletes, c) a quantidade máxima por pilha ou seção de estrutura-
fabricados com materiais combustíveis, vazios ou fora de uso suporte deve ser limitada à soma das quantidades
no interior de uma edificação deve ficar afastada do proporcionais que cada classe de líquido presente,
armazenamento de líquidos por corredores com largura representada na quantidade máxima na pilha ou na estrutura-
mínima de 7,60 m. suporte, permitida para sua respectiva classe;
4.17.1.10 Materiais combustíveis comuns, como definidos em d) a soma das quantidades proporcionais não pode exceder
Instrução Técnica nº 24 podem ser armazenadas em áreas de 100 %.
armazenamento de líquidos, se os materiais combustíveis NOTA Para calcular a quantidade máxima total permitida para
comuns, diferentes daqueles utilizados para embalar líquidos, cada classe individual de líquidos, presentes no armazém,
estiverem separados do armazenamento dos líquidos por uma deve-se proceder conforme a seguir, iniciando-se com a
distância mínima de 2,4 m horizontalmente, por corredores ou classe mais baixa dos líquidos presentes e procedendo em
por estruturas-suporte abertos e que estejam protegidos de ordem decrescente de risco:
acordo com o item 4.20.
computar a proporção das quantidades de classe
4.17.2 Quantidades e alturas máximas permitidas de
armazenamento presente em relação à quantidade máxima permitida por pilha
ou por arranjo e expressar a razão como uma porcentagem
4.17.2.1 Salas de armazenamentos de líquidos (qualquer
ocupação) adicionar as porcentagens como computadas de
forma a totalizar
4.17.2.1.1 A estocagem de líquidos em salas de
armazenamento deve atender aos requisitos especificados na o total não pode exceder 100 %
Tabela 4.8. Por exemplo: 3 796 L de um líquido de classe IB em
4.17.2.1.2 Recipientes com capacidade maior que 120 L e que recipientes representa 73 % da quantidade máxima permitida
contenham líquidos de classe I ou de classe II não podem ser pela Tabela 4.4. Como o percentual total não pode exceder
empilhados, exceto se protegidos de acordo com o item 4.20. 100 %, o armazenamento de qualquer outra classe de líquido
Exceção: Estes requisitos não se aplicam às salas de fica limitado a 27 % da quantidade máxima permitida para
aquela classe. Assim, o líquido de classe IA ficaria limitado a
armazenamento internas ou aos armários para 675 L que é 27 % de 2 500 L e a quantidade de líquido de
armazenamento de produtos perigosos, que estejam classe II seria limitada a 4 212 L que é 27 % de 15 600 L. De
localizados em um armazém de líquidos (M-2) e que tenham outra forma, se a relação de líquidos de classe IB for reduzida
proteção contra incêndio igual ou superior à do próprio para 70 % (3 640 L), a relação de líquidos de classe IA pode
armazém. ser aumentada para 30 % da quantidade máxima permitida,
4.17.2.2 Armazém de líquidos (M-2) que seria de 750 L.
4.17.2.2.1 A quantidade total de líquidos armazenada em um 4.17.3 Depósitos em geral (grupo J)
armazém para líquidos protegido é ilimitada, desde que 4.17.3.1 Líquidos de classe IB e de classe IC em recipientes
protegido por sistema de chuveiros automáticos, projetado com capacidade de até 5 L, líquidos de classe II em
conforme essa norma ou norma equivalente, recipientes com capacidade de até 20 L, líquidos de classe III
internacionalmente reconhecida e respeitando os demais A em recipientes com capacidade de até 250 L e líquidos de
requisitos de armazenagem.
classe IIIB em recipientes intermediários para granel ou em
4.17.2.2.2 Armazéns para líquidos desprotegidos (sem tanques portáteis com capacidade de até 1.000 L podem ser
chuveiros automáticos) devem atender aos requisitos estocados em armazéns que manuseiem materiais
especificados na Tabela 4.9, exceto como previsto dos itens combustíveis em geral, como definido na Instrução Técnica nº
4.4 a 4.11. 24, desde que a área de armazenamento para líquidos esteja
4.17.2.2.3 Quando duas ou mais classes de líquidos são protegida por chuveiros automáticos, de acordo com um dos
armazenadas em um mesmo lote de pilhas ou em estruturas- seguintes requisitos:
suportes tipo racks, são aplicáveis as seguintes condições: a) atendimento à Instrução Técnica nº 24 para alturas de até
a) a altura máxima de armazenamento por lote de pilhas ou 6 m para produtos sólidos combustíveis em geral;
seções de estrutura-suporte permitidas deve ser a altura b) atendimento ao item 4.20.
máxima de armazenamento para cada classe individualmente,
caso estejam em pilhas ou estruturas-suportes distintas dentro 4.17.3.2 As quantidades e alturas de armazenamento de
do mesmo lote; líquidos são limitadas ao seguinte:
b) a altura máxima de armazenamento por lote de pilhas ou a) líquidos de classe IA: não são permitidos;
seções de estrutura-suporte permitidas deve ser a altura b) líquidos de classe IB e IC: 2.500 L, com no máximo 2,2 m
máxima de armazenamento da classe de maior risco, caso