Page 41 - IT 03 - PARTE V
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onde recipientes individuais excederem 40 L e se for prevista   a)    tambores ou outros recipientes que não excedam 450 L
        uma proteção de acordo com o item 4.20.                de capacidade individual;

        4.15.7.2 As contenções de vazamentos para salas separadas    b)    tanques   portáteis   que   não   excedam  2.500   L   de
        para   armazenamento   de   líquidos   e   para   armários   de    capacidade individual;
        armazenamento  de  materiais  perigosos  utilizados,  dentro  de    c)    recipientes intermediários para granel que não excedam
        uma   ocupação   comercial,   como   salas   separadas   de    3.000 L de capacidade individual.
        armazenamento,  devem  atender  aos  requisitos  aplicáveis  no
        item 4.8.                                              4.17.1 Requisitos gerais
        4.15.8 Ventilação                                      4.17.1.1 Um armazém geral (grupo J) que estoque líquidos em
                                                               quantidades    que    excedam    as    quantidades    máximas
        Nas áreas de armazenamento de líquidos onde são realizadas   permitidas  para  uma  área  controlável  de  armazenamento,
        operações  de  envasamento,  deve  ser  providenciado    um   conforme  Tabela 4.2,  ou  que  não  excedam  a  totalidade
        sistema  de  ventilação  natural  ou  um  sistema  contínuo  de   permitida no item 4.17.3, deve atender aos requisitos de uma
        ventilação mecânica que atenda aos requisitos do item 5.3.3.   sala de armazenamento ou um armazém geral, sempre que
        Se forem envasados líquidos de classe I dentro do ambiente,   aplicável.
        deve ser utilizada ventilação mecânica.
                                                               4.17.1.2 Instalações cobertas pelos itens 4.17.1.1 a 4.17.1.10
        4.15.9 Separação de materiais incompatíveis
                                                               devem atender aos requisitos do item 4.3.
        Devem ser aplicadas as provisões contidas no item 4.11.
                                                               4.17.1.3 O  armazenamento  protegido  ou  desprotegido  de
        4.15.10  Envasamento,  manuseio  e  utilização  de  líquidos   pilhas  sólidas  (empilhamento  de  recipientes  sem  o  uso  de
        em ocupações comerciais                                paletes) e paletizadas deve dispor de corredores cujo arranjo
                                                               seja tal que nenhum recipiente, tanque portátil ou recipiente
        O envasamento, o manuseio e a utilização de líquidos devem    intermediário  para  granel se  situe  a  mais  de  6  m de  um
        atender a todos os requisitos aplicáveis contidos no item 5.3.
                                                               corredor principal.
        Exceção:  Este  requisito  não  de  aplica  ao  envasamento  de   4.17.1.4 O  armazenamento  protegido  de  pilhas  sólidas  e
        quantidades  que  não  excedam  0,5  L  incluindo,  mas  não  se   paletizadas  e  o  armazenamento  protegido  em  estruturas-
        limitando, a tintas e vernizes.
                                                               suporte  tipo  racks  devem  ser  providos  de  corredores  com
        4.15.11 Armazenamento externo de líquidos              largura mínima de 1,8 m entre as pilhas adjacentes ou entre
                                                               as  seções  de  estruturas-suporte  adjacentes,  a  não  ser  que
        O   armazenamento   de   líquidos   em   locais   externos   as    seja especificado em contrário no item 4.20.
        ocupações comerciais deve atender aos requisitos dos itens
        4.18 e 4.19, como aplicável.                           4.17.1.5  O  armazenamento  desprotegido  de  pilhas  sólidas  e
                                                               paletizadas  deve  ser  provido  de  corredores  com  largura
        4.16 ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS EM RECIPIENTES          mínima  de  1,2  m  entre  as  pilhas  adjacentes.  Os  corredores
        - OCUPAÇÃO INDUSTRIAIS (I-1, I-2 e I-3)
                                                               principais devem ter uma largura mínima de 2,4 m.
        Este item se aplica a armazenamento de líquidos inflamáveis   Exceção:  Para  líquidos  de  classe  IIIB  em  recipientes,  a
        e combustíveis em ocupações industriais no seguinte:
                                                               distância entre pilhas pode ser reduzida de 1,2 m para 0,6 m,
        a)    recipientes  que  não  excedam  450  L  de  capacidade   desde que ocorram reduções proporcionais na altura máxima
        individual;                                            de  armazenamento  e  na  quantidade  máxima  por  pilha  de
                                                               acordo com a Tabela 4.9.
        b)    tanques   portáteis   que   não   excedam  2.500   L   de
        capacidade individual;                                 4.17.1.6 O   armazenamento   desprotegido   em   estruturas-
                                                               suporte tipo racks deve ser provido de corredores com largura
        c)    recipientes intermediários para granel que não excedam   mínima   de   1,2   m   entre   seções   de   estrutura-suporte
        3.000 L.
                                                               adjacentes.  Os  corredores  principais  devem  ter  uma  largura
        4.16.1 Requisitos gerais                               mínima de 2,4 m.

        O  armazenamento  de líquidos  deve  ser  de  acordo  com  os   4.17.1.7 O  armazenamento  protegido  de  estrados  paletes
        itens 4.4 a 4.11 ou com o item 5.3.                    fabricados com materiais combustíveis, vazios ou fora de uso,
                                                               no interior de uma edificação de armazenamento, dedicada a
        4.17 ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS EM RECIPIENTES          líquidos,   deve   atender   aos   requisitos   estabelecidos   na
        -   SALAS    DE    ARMAZENAMENTO,    ARMAZÉNS    DE    Instrução Técnica nº 24.
        LIQUIDOS E DEPÓSITOS EM GERAL
                                                               4.17.1.8 O    armazenamento    desprotegido    de    paletes,
        O   descrito   nos   itens  4.17.1   a  4.17.12   se   aplica   ao   fabricados com materiais combustíveis, vazios ou fora de uso,
        armazenamento  de  líquidos  em  salas  de  armazenamento  de   no interior de uma edificação de armazenamento, dedicada a
        líquidos (qualquer ocupação), armazéns para líquidos (M-2) e   líquidos, deve ser limitado a uma ou mais pilhas que somadas
        em depósitos em gerais (grupo J), conforme a seguir:
   36   37   38   39   40   41   42   43   44   45   46