Page 41 - IT 03 - PARTE V
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onde recipientes individuais excederem 40 L e se for prevista a) tambores ou outros recipientes que não excedam 450 L
uma proteção de acordo com o item 4.20. de capacidade individual;
4.15.7.2 As contenções de vazamentos para salas separadas b) tanques portáteis que não excedam 2.500 L de
para armazenamento de líquidos e para armários de capacidade individual;
armazenamento de materiais perigosos utilizados, dentro de c) recipientes intermediários para granel que não excedam
uma ocupação comercial, como salas separadas de 3.000 L de capacidade individual.
armazenamento, devem atender aos requisitos aplicáveis no
item 4.8. 4.17.1 Requisitos gerais
4.15.8 Ventilação 4.17.1.1 Um armazém geral (grupo J) que estoque líquidos em
quantidades que excedam as quantidades máximas
Nas áreas de armazenamento de líquidos onde são realizadas permitidas para uma área controlável de armazenamento,
operações de envasamento, deve ser providenciado um conforme Tabela 4.2, ou que não excedam a totalidade
sistema de ventilação natural ou um sistema contínuo de permitida no item 4.17.3, deve atender aos requisitos de uma
ventilação mecânica que atenda aos requisitos do item 5.3.3. sala de armazenamento ou um armazém geral, sempre que
Se forem envasados líquidos de classe I dentro do ambiente, aplicável.
deve ser utilizada ventilação mecânica.
4.17.1.2 Instalações cobertas pelos itens 4.17.1.1 a 4.17.1.10
4.15.9 Separação de materiais incompatíveis
devem atender aos requisitos do item 4.3.
Devem ser aplicadas as provisões contidas no item 4.11.
4.17.1.3 O armazenamento protegido ou desprotegido de
4.15.10 Envasamento, manuseio e utilização de líquidos pilhas sólidas (empilhamento de recipientes sem o uso de
em ocupações comerciais paletes) e paletizadas deve dispor de corredores cujo arranjo
seja tal que nenhum recipiente, tanque portátil ou recipiente
O envasamento, o manuseio e a utilização de líquidos devem intermediário para granel se situe a mais de 6 m de um
atender a todos os requisitos aplicáveis contidos no item 5.3.
corredor principal.
Exceção: Este requisito não de aplica ao envasamento de 4.17.1.4 O armazenamento protegido de pilhas sólidas e
quantidades que não excedam 0,5 L incluindo, mas não se paletizadas e o armazenamento protegido em estruturas-
limitando, a tintas e vernizes.
suporte tipo racks devem ser providos de corredores com
4.15.11 Armazenamento externo de líquidos largura mínima de 1,8 m entre as pilhas adjacentes ou entre
as seções de estruturas-suporte adjacentes, a não ser que
O armazenamento de líquidos em locais externos as seja especificado em contrário no item 4.20.
ocupações comerciais deve atender aos requisitos dos itens
4.18 e 4.19, como aplicável. 4.17.1.5 O armazenamento desprotegido de pilhas sólidas e
paletizadas deve ser provido de corredores com largura
4.16 ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS EM RECIPIENTES mínima de 1,2 m entre as pilhas adjacentes. Os corredores
- OCUPAÇÃO INDUSTRIAIS (I-1, I-2 e I-3)
principais devem ter uma largura mínima de 2,4 m.
Este item se aplica a armazenamento de líquidos inflamáveis Exceção: Para líquidos de classe IIIB em recipientes, a
e combustíveis em ocupações industriais no seguinte:
distância entre pilhas pode ser reduzida de 1,2 m para 0,6 m,
a) recipientes que não excedam 450 L de capacidade desde que ocorram reduções proporcionais na altura máxima
individual; de armazenamento e na quantidade máxima por pilha de
acordo com a Tabela 4.9.
b) tanques portáteis que não excedam 2.500 L de
capacidade individual; 4.17.1.6 O armazenamento desprotegido em estruturas-
suporte tipo racks deve ser provido de corredores com largura
c) recipientes intermediários para granel que não excedam mínima de 1,2 m entre seções de estrutura-suporte
3.000 L.
adjacentes. Os corredores principais devem ter uma largura
4.16.1 Requisitos gerais mínima de 2,4 m.
O armazenamento de líquidos deve ser de acordo com os 4.17.1.7 O armazenamento protegido de estrados paletes
itens 4.4 a 4.11 ou com o item 5.3. fabricados com materiais combustíveis, vazios ou fora de uso,
no interior de uma edificação de armazenamento, dedicada a
4.17 ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS EM RECIPIENTES líquidos, deve atender aos requisitos estabelecidos na
- SALAS DE ARMAZENAMENTO, ARMAZÉNS DE Instrução Técnica nº 24.
LIQUIDOS E DEPÓSITOS EM GERAL
4.17.1.8 O armazenamento desprotegido de paletes,
O descrito nos itens 4.17.1 a 4.17.12 se aplica ao fabricados com materiais combustíveis, vazios ou fora de uso,
armazenamento de líquidos em salas de armazenamento de no interior de uma edificação de armazenamento, dedicada a
líquidos (qualquer ocupação), armazéns para líquidos (M-2) e líquidos, deve ser limitado a uma ou mais pilhas que somadas
em depósitos em gerais (grupo J), conforme a seguir: