Page 46 - IT 03 - PARTE V
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4.19.3 Proteção contra incêndio 4.20.1.5 Para recipientes do tipo com alívio de pressão, com
capacidade entre 25L e 450L, os seguintes requisitos são
4.19.3.1 Para proteção contra incêndio de áreas de aplicáveis:
armazenamento externo deve ser observado o item 4.6.
a) o mecanismo de alívio de pressão deve ser garantido pelo
4.20 PROTEÇÃO AUTOMÁTICA CONTRA INCÊNDIOS EM
ARMAZENAMENTOS INTERNOS fabricante;
b) o mecanismo não pode ser pintado e os selos, se
Este item se aplica aos sistemas de proteção automática utilizados, devem ser feitos de material termoplástico;
contra incêndios para todos os armazenamentos internos de
líquidos inflamáveis e combustíveis contidos em recipientes, c) para recipientes metálicos com capacidade superior a 25L, o
recipientes intermediários para granel e tanques portáteis, mecanismo de alívio de pressão deve ser do tipo
como especificados nos itens 4.4 a 4.11. desobstruído ou um mecanismo de alívio de pressão adicional
deve ser previsto.
O descrito nos itens 4.20.1 a 4.20.6 não se aplica aos líquidos
inflamáveis de classe IA e líquidos instáveis. 4.20.1.6 Para ser considerado protegido o recipiente
intermediário para granel não metálico e rígidos, de acordo
O armazenamento de líquidos que estiver protegido de acordo com a Tabela 4.21 e Tabela 4.22, o fabricante destas
com os requisitos aplicáveis deste item 4.20 será considerado embalagens deve garantir que eles tenham um desempenho
protegido como definido no item 1.4.7 Todos os outros aceitável para armazenamento interno.
armazenamentos devem ser considerados desprotegidos.
4.20.2 Sistemas de proteção contra incêndios por
4.20.1 Requisitos gerais
chuveiros automáticos (sprinklers) de água ou de espuma
4.20.1.1.1 Se diferentes classes de líquidos, de tipos de 4.20.2.1 Onde forem utilizados sistemas de chuveiros
recipientes e de configurações de estocagem, forem
armazenadas em uma mesma área protegida, a proteção automáticos de água ou de espuma de baixa expansão,
deve atender a um dos seguintes requisitos: devem ser seguidos os critérios de proteção do
armazenamento de acordo com a Figura 4.2, figura 4.3 ou
a) aos requisitos do item 4.20 para o maior risco de Figura 4.4, como aplicável, e a tabela apropriada mencionada
armazenamento presente; no item 4.20.3 deve ser utilizada para determinar o critério de
b) quando as áreas não forem fisicamente separadas por proteção.
uma barreira ou por uma área adjacente protegida por 4.20.2.1.1 A Figura 4.2 deve ser utilizada para líquidos
chuveiros, devem ser atendidos os requisitos abaixo: inflamáveis e combustíveis miscíveis e não miscíveis em
1) estender a área em 6 m além do perímetro, mas não recipientes metálicos, tanques portáteis metálicos e
inferior à área mínima de projeto de chuveiros; recipientes intermediários para granel metálicos.
2) ser provida de meios para prevenir o fluxo de líquido 4.20.2.1.2 A Figura 4.3 deve ser utilizada para líquidos
incandescente, sob condições de emergência, nas áreas de inflamáveis e combustíveis miscíveis e não miscíveis em
risco adjacente; recipientes não metálicos, e em recipientes intermediários
para granel não metálicos.
3) prover contenção e drenagem como previsto no item 4.20.2.1.3 A Figura 4.4 deve ser utilizada para líquidos
4.20.6. inflamáveis e combustíveis miscíveis em água em recipientes
4.20.1.2 A não ser que especificado em contrário no item 4.20, não metálicos e em recipientes intermediários para granel não
estruturas-suporte racks de fila simples não podem ter mais do metálicos.
que 1,4 m de largura e estruturas-suporte racks duplas não 4.20.2.2 Os sistemas de proteção contra incêndio por
podem ter mais que 2,8 m de largura. chuveiros automáticos de espuma devem ser dos tipos tubo
molhado, dilúvio ou de pré-ação.
4.20.1.3 Aplicando-se os critérios de proteção contra incêndio
do item 4.20, deve ser previsto um corredor com no mínimo 4.20.2.2.1 Se forem utilizados os sistemas de pré-ação, estes
1,8 m de largura entre pilhas adjacentes ou entre seções devem ser projetados de forma que a solução de espuma seja
adjacentes de estruturas-suporte racks, a não ser que descarregada imediatamente após a atuação dos chuveiros
especificado em contrário no item 4.20.3. automáticos.
4.20.1.4 Líquidos viscosos, como definidos no item 1.4.30, 4.20.2.2.2 Um sistema de chuveiro automático de espuma que
podem ser protegidos usando um dos seguintes requisitos, atenda a qualquer dos critérios de projeto especificados pelas
como aplicável: Tabelas 4.13 a 4.24 é aceitável, desde que o sistema seja
instalado de acordo com a Norma Brasileira aplicável ou, na
a) critérios para líquidos de classe IIIB, de acordo com a inexistência desta, com a NFPA 16.
Figura 4.2 ou Figura 4.3;
4.20.2.3 Os sistemas de proteção contra incêndio baseados
b) critérios para plásticos do Grupo A, de acordo com a em água devem ser inspecionados, ensaiados e mantidos de
Figura 4.3. acordo com a Norma Brasileira aplicável ou, na inexistência
desta, com a NFPA 25.