Page 39 - IT 03 - PARTE V
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4)  as portas devem ser equipadas com fechos e dobradiças    4.13.3  Áreas  controláveis  de  armazenamento  situadas  abaixo
        e devem ser montadas de maneira que seja garantida a sua    do solo, que possam ser consideradas porões, não podem ser
        capacidade  de  resistência,  quando  sujeitas  à  exposição  ao    utilizadas para o armazenamento de líquidos de classe I.
        fogo;
                                                               4.13.4 Quantidades     máximas     permitidas     por     área
        5)  deve ser previsto no fundo do armário um batente mais   controlável de armazenamento
        alto ou uma contenção com capacidade para 5 cm de líquido   4.13.4.1 Limites em ocupações em geral
        eventualmente derramado no armário;
                                                               As quantidades máximas permitidas de líquidos em cada área
        d)    são  aceitáveis  armários  certificados  que  tenham  sido   controlável  de  armazenamento  em  ocupações  em  geral,
        construídos e ensaiados de acordo com o item 4.12.3. a).
                                                               exceto armazéns para líquidos (M-2), áreas de processo (M-2) e
        4.12.4  Os  armários  de  armazenamento  não  necessitam  de   áreas  comerciais  (C-1,  C-2  e  C-3),  não  podem  exceder  as
        ventilação com o propósito de proteção contra incêndio.   quantidades especificadas na Tabela 4.2.
        4.12.4.1  Se  os  armários  não  dispuserem  de  ventilação,  as   Exceção: Como alteradas nos itens 4.13.4.2, 4.15, 4.16, 4.17
        aberturas  dos  respiros  devem  ser  vedadas  com  os  tampões   e 4.18.
        fornecidos  juntamente  com  os  armários  ou  com  tampões   4.13.4.2 Limites em ocupações especiais
        especificados pelo fabricante.
                                                               4.13.4.2.1 Para   as   seguintes   ocupações   as   quantidades
        4.12.4.2  Se  por  alguma  razão  o  armário  de  armazenamento    máximas  permitidas  por  área  controlável  de  armazenamento
        dispuser  de  ventilação,  a  saída  da  ventilação  deve  ser    não podem exceder as quantidades especificadas na Tabela
        conduzida diretamente para o exterior ou para um dispositivo    4.3:
        de  tratamento  projetado  para  controlar  compostos  orgânicos
        voláteis  e  vapores inflamáveis,  de tal forma  que  não  seja    a)  locais de reunião de público (F);
        comprometida o desempenho especificado para o armário.
                                                               b)  hospitais e clinicas médicas (H-2, H-3 e H-6);
        4.12.5 Os    armários    de    armazenamento    devem    ser   c)  escritórios (D-1 e D-2);
        identificados como a seguir:
                                                               d)  presídios e casas de correção (H-5);
                           ATENÇÃO
                                                               e)  escolas (E);
                          INFLAMÁVEL
                                                               f)   residências (A-2 e A-3).
                    MANTER LONGE DO FOGO
                                                               4.13.4.2.2  Para  as  ocupações  especificadas  em  4.13.4.2.1,  o
                                                               armazenamento de quantidades superiores a 40 L de líquidos
        4.12.5.1 A   altura   mínima   das   letras   para   a   palavra   de classe I e de classe II combinados ou superiores a 250 L
        INFLAMÁVEL (alerta) deve  ser de 50 mm e a altura mínima   de   líquidos   de   classe   IIIA   só   deve  ser   permitido  se
        das  letras  para  a  frase    MANTER  LONGE  DO  FOGO   armazenados  em  armários  de  armazenamento  de  líquidos
        (mensagem) deve ser de 25 mm.                          (item  4.12)  e se  a  quantidade  total  agregada  não  exceder  a
                                                               700 L.
        4.12.5.2  Todas  as  letras  devem  ser  maiúsculas  e  em  cor
        contrastante com o fundo.                              4.13.4.2.3  É  permitido  exceder  as  quantidades  especificadas
                                                               na Tabela 4.2 para os combustíveis contidos nos tanques de
        4.12.5.3 A marcação deve ser aposta na parte superior da (s)   equipamentos móveis, desde que sejam operados de acordo
        porta(s) ou do corpo dos armários de armazenamento.    com a legislação de segurança contra incêndio.

        4.12.5.4 Podem  ser  aceitos  símbolos  internacionais,  como   4.13.4.2.4 Para  ocupações  classificadas  como  hospitais  e
        ―inflamável‖  (uma  chama  em  um  triângulo),  ―manter  afastado   clinicas    médicas    (H-2,    H-3    e    H-6)    e    escolas    (E),    as
        do fogo‖ (uma chama cortada em um círculo‖).           quantidades máximas permitidas para líquidos de classe IIIB
                                                               podem  ser  aumentadas  em  100 %,  se  a  edificação  for
        4.13 ÁREA CONTROLÁVEL DE ARMAZENAMENTO
                                                               protegida por um sistema de chuveiros automáticos instalado
        4.13.1  Para  os  objetivos  desta  parte  da  Norma,  uma  área    de acordo com a Norma Brasileira aplicável ou, na inexistência
        controlável  de  armazenamento  é  o  espaço  dentro  de  uma    desta, com a NFPA 13.
        edificação  de  qualquer  ocupação,  exceto  armazéns  para    4.14 ENVASAMENTO,    MANUSEIO    E    UTILIZAÇÃO    DE
        líquidos (M-2), áreas de processo (M-2) e áreas comerciais (C-   LÍQUIDOS EM ÁREAS DE ARMAZENAMENTO
        1, C-2 e C-3), onde quantidades de líquidos armazenados não
        excedam as quantidades máximas permitidas pelas Tabelas   4.14.1 O envasamento, o manuseio e a utilização de líquidos
        4.2 e 4.3.                                             em  áreas  de  armazenamento  devem  atender  a  todos  os
                                                               requisitos aplicáveis contidos no item 5.3.
        4.13.2 Áreas  controláveis   de   armazenamento   devem  ser
        separadas  umas  das  outras  por  compartimentações,  de   4.14.2 O envasamento de líquidos de classe I ou de líquidos
        acordo com a Tabela 4.4.                               classe  II  e  de  classe  III  à  temperaturas  iguais  ou  superiores
                                                               aos seus pontos de fulgor não pode ser permitido em áreas de
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