Page 35 - IT 03 - PARTE V
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armazenamento em recipientes metálicos ou se o líquido 4.6.1.3 Quando adotado sistema de chuveiros automáticos de
puder causar corrosão excessiva em recipientes metálicos. água e armazenamento superior a 20m³ de líquidos
inflamáveis e/ou combustíveis fica dispensado o sistema de
4.4.2.3 Recipientes com vazamento ou danificados, com proteção por linhas manuais de resfriamento.
capacidade individual máxima de 230 L, podem ser liberados
para serem armazenados, temporariamente, de acordo com 4.6.1.4 Quando adotado sistema de chuveiros automáticos de
os itens 4.4.1, 4.4.2, 4.15, 4.16 e 4.17, bem como demais espuma e armazenamento superior a 20m³ de líquidos
exigências da NBR 17505-4, desde que sejam encapsulados inflamáveis e/ou combustíveis fica dispensado o sistema de
em recipientes de sobre embalagem. proteção por linhas manuais de espuma.
4.4.2.3.1 Para ser considerado um armazenamento protegido 4.6.1.5 Caso a edificação possua mais de 750m² e armazene
como definido no item 4.3.4 e de acordo com ao item 4.20, um menos de 20m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis
recipiente de sobre embalagem deve ser fabricado com adota-se a proteção por hidrantes correspondente a ocupação
material compatível com o produto que esteja armazenado no J-4.
recipiente original (com vazamento ou danificado).
4.6.2 Armazenamento protegido
4.4.2.3.2 Recipientes de sobre embalagem metálica devem
ser considerados recipientes do tipo sem alívio de pressão. Os requisitos de proteção contra incêndio para um
armazenamento protegido devem atender aos requisitos de
4.5 Requisitos para construção 4.6.4 e do item 4.20.
4.5.1 Todas as áreas de armazenamento devem ser 4.6.3 Proteção por extintores de incêndio
construídas de forma a atender às classificações de
resistência ao fogo, especificadas conforme Instrução Técnica 4.6.3.1 Extintores de incêndio portáteis devem atender aos
nº08 e na Tabela 4.5. As construções devem ser executadas requisitos da Instrução Técnica n.º 21, além dos conceitos
de acordo com as especificações de ensaios estabelecidas na previstos neste item.
Norma Brasileira aplicável ou, na inexistência desta, na NFPA 4.6.3.2 Os extintores de incêndio portáteis devem atender à
251. Instrução Técnica n.º 21 e aos seguintes requisitos:
4.5.2 As aberturas em paredes de salas de armazenamento a) no mínimo um extintor de incêndio portátil, com uma
internas, externas ou de edificações adjacentes com tempo de capacidade extintora mínima de 40:B, deve estar localizado
resistência ao fogo definido, devem ser providas com portas externamente à porta de entrada, a uma distância inferior a
corta-fogo, que devem permanecer normalmente fechadas, e 3,0 m de uma área interna de estocagem de líquidos;
atender ao tempo de resistência de acordo com a Tabela 4.6.
b) no mínimo um extintor de incêndio portátil, com
4.5.3 Estas portas podem ser instaladas para permanecerem capacidade extintora mínima de 40:B, deve estar localizado
abertas durante as operações de manuseio do material, a menos de 9,0 m de distância de qualquer área de
somente se forem projetadas para fechar automaticamente no armazenamento de líquidos de classe I ou classe II,
caso de uma emergência de incêndio. localizado fora de uma área interna de armazenamento de
4.5.4 As portas corta-fogo devem ser instaladas de acordo um depósito de líquidos.
com a ABNT NBR 11742 ou a NFPA 80. Exceção: Uma alternativa aceitável é dispor de pelo menos
4.5.5 O projeto de construção das paredes externas deve um extintor de incêndio portátil, com capacidade extintora de
prever um acesso rápido para operações de combate a 80:B, localizado a uma distância inferior a 15,0 m da área de
incêndio, através de aberturas de acesso, janelas ou painéis armazenamento em questão.
de parede não combustíveis e construídos com materiais 4.6.3.3 Além dos critérios acima os extintores portáteis devem
leves. também atender as quantidades mínimas estabelecidas no
Exceção: O requisito do item 4.5.5 não se aplica a salas de item 1.7 desta instrução técnica.
armazenamento internas. 4.6.4 Proteção contra incêndio por linhas manuais
4.6 Proteção contra incêndio 4.6.4.1 Armazenamento em áreas abertas
4.6.1 Critérios gerais
4.6.4.1.1 Sistema de proteção por espuma
4.6.1.1 Todas as áreas que armazenem mais que 20m³ de 4.6.4.1.1.1 Áreas de armazenamento abertas que
produtos inflamáveis ou combustíveis, devem possuir uma contenham líquidos combustíveis e inflamáveis
proteção por linhas manuais de espuma e resfriamento. acondicionados, classes I, II e III-A, com volume de estoque
4.6.1.2 Para armazenamento interno será exigido sistema de superior a 20 m³, não isolados entre si, devem ser protegidas
chuveiros automáticos conforme critérios desta instrução por linhas de espuma, de forma que toda área a ser protegida
técnica, sempre que forem ultrapassados os limites de seja atendida por pelo menos duas linhas, em posições
quantidade de armazenamento nela previstos. opostas, com comprimento máximo de 60 m.
4.6.4.1.1.2 Áreas de armazenamento externo contendo