Page 30 - IT 03 - PARTE V
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Tabela 2.5 - Localização de tanques de superfície para armazenamento de líquidos instáveis
Distância mínima do
Distância mínima até o lado mais próximo de
limite da propriedade, qualquer via de
Proteção da vizinhança contra desde que na área circulação interna ou
Tipo de tanque exposição e sistema de combate adjacente haja ou possa qualquer edificação
a incêndio interno haver construção, inclusive importante na mesma
no lado oposto da via propriedade (ver Nota
pública (ver Nota 3) 3)
Sistema de combate a incêndio,
conforme item 7, incluindo um dos
seguintes sistemas: nebulizadores O valor estabelecido na Valor não inferior a 7,5
de água, inertização (ver nota 2), Tabela 2.2, mas não inferior a
isolamento, refrigeração e/ou 7,5 m m
Tanques horizontais barreiras aprovadas. Existência de
e verticais com Corpo de bombeiros local ou Plano
ventilação de alívio de Auxílio Mútuo (ver Nota 1)
de emergência para
limitar a pressão Sistema de combate a incêndio 2 ½ vezes o valor
máxima a 17 kPa conforme item 7 e existência de estabelecido pela Tabela 2.2, Valor não inferior a 15 m
(2,5 psig) Corpo de Bombeiros local e Plano mas não inferior a 15 m
de Auxílio Mútuo (ver nota 1)
Sistema de combate a incêndio, Duas vezes o valor
conforme item 7 e inexistência de estabelecido pela Tabela 2.2, Valor não inferior a 30 m
Corpo de bombeiros local e Plano mas não inferior a 30 m
de Auxílio Mútuo (ver Nota 1)
Sistema de combate a incêndio,
conforme item 7, incluindo um dos
seguintes sistemas: nebulizadores Duas vezes o valor
de água, inertização (ver Nota 2), estabelecido pela Tabela 2.2, Valor não inferior a 15m
Tanques horizontais isolamento, refrigeração e/ou mas não inferior a 15 m
e verticais com barreiras aprovadas. Existência de
ventilação de alívio Corpo de bombeiros local ou Plano
de emergência para de Auxílio Mútuo (ver Nota 1)
permitir a pressão Sistema de combate a incêndio,
máxima acima de 17 conforme item 7 e existência de Quatro vezes o valor
kPa (2,5 psig) Corpo de Bombeiros local ou Plano estabelecido pela Tabela 2.2, Valor não inferior a 30 m
mas não inferior a 30 m
de Auxílio Mútuo (ver Nota 1)
Sistema de combate a incêndio, Oito vezes o valor
conforme item 7 e inexistência de estabelecido pela Tabela 2.2, Valor não inferior a 45 m
Corpo de Bombeiros local e Plano mas não inferior a 45 m
de Auxílio Mútuo (ver Nota 1)
NOTA 1 Ver definição "proteção da vizinhança ou proteção para exposição " (ver item 1.4.42).
NOTA 2 Ver NFPA 69.
NOTA 3 Para outras distâncias e considerações ver item 5.