Page 26 - IT 03 - PARTE V
P. 26
distância será medida da parede da bacia de contenção para 2.6.3.1 Os tanques aéreos são considerados isolados para
a parede da edificação mais próxima. fins de proteção contra incêndio, quando distanciarem entre si
no mínimo uma vez e meia o diâmetro do maior tanque
2.6.1.3 A distância mencionada nos itens 2.6.1.1 e
2.6.1.2 pode ser reduzida à metade, com a interposição de vertical ou duas vezes a maior dimensão do tanque horizontal,
juma parede corta-fogo com resistência mínima ao fogo de 120 porém não podendo ser inferior a 15 m, considerando a maior
min, e ultrapassando 1 m acima da altura do tanque e da das duas distâncias, e quando estiverem em bacias de
contenção isoladas
edificação, o que for maior, construída em concreto ou
alvenaria conforme parâmetros da IT 08. 2.6.4 Tanques aéreos isolados verticais até 20 m³
2.6.1.4 Caso haja isolamento de risco entre a edificação e o 2.6.4.1 Os tanques aéreos verticais com capacidade individual
tanque adjacente os sistemas de proteção podem ser igual ou inferior a 20 m³ são considerados isolados, para fins
dimensionados separadamente sem que haja simultaneidade de proteção contra incêndio, quando distanciarem entre si, no
de eventos entre eles. mínimo três vezes o diâmetro do maior tanque e em bacias de
contenção isoladas
2.6.2 Isolamento entre tanques e armazenamento de
líquido inflamável ou combustível fracionado em áreas 2.6.5 Tanques aéreos isolados horizontais até 20 m³
abertas
2.6.5.1 Os tanques aéreos horizontais com capacidade
2.6.2.1 Os tanques aéreos, independente da capacidade individual igual ou inferior a 20 m³ são considerados isolados,
individual, serão considerados isolados de um para fins de proteção contra incêndio, quando distanciarem,
armazenamento de líquido inflamável ou combustível no mínimo três vezes a maior dimensão do maior tanque,
fracionado em área aberta, para fins de proteção contra medidas a partir da bacia de contenção do tanque para o
incêndio, quando distanciarem para a pilha ou prateleira mais costado do tanque adjacente e em bacias de contenção
próxima, no mínimo 1,5 vez o diâmetro do tanque em chamas isoladas
ou 15 m, o que for maior. A distância será medida da parede
da bacia de contenção do tanque para pilha ou prateleira mais NOTA A distância mencionada em 2.6.4 e 2.6.5 pode ser
próxima. reduzida à metade, com a interposição de uma parede corta-
fogo com resistência mínima ao fogo de 120 min, e
2.6.2.2 A distância pode ser reduzida à metade, com a ultrapassando 1 m acima da altura do maior tanque,
interposição de uma parede corta-fogo com resistência construída em concreto ou alvenaria conforme parâmetros da
mínima ao fogo de 120 min, e ultrapassando 1 m acima da IT 08.
altura do tanque e da pilha ou prateleira, o que for maior, 2.7 Demais requisitos
construída em concreto ou alvenaria conforme parâmetros da
IT 08. 2.7.1 O responsável técnico pelo projeto, instalação, ensaios,
operação e manutenção deve observar na íntegra a NBR
2.6.2.3 Caso haja isolamento de risco entre o armazenamento
de líquido inflamável ou combustível fracionado e o tanque 17505, parte 2, para todos os demais requisitos de
adjacente, os sistemas de proteção podem ser dimensionados armazenamento em tanques, em vasos e em recipientes
separadamente sem que haja simultaneidade de eventos portáteis com capacidade superior a 3.000 L não mencionados
entre eles. neste item 2.
2.6.3 Tanques aéreos isolados verticais ou horizontais
superiores a 20 m³