Page 24 - IT 03 - PARTE V
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incêndio nestes não coloque em risco os tanques ou as 2.5.2.9 Líquidos de classe I e classe II não podem ser
edificações adjacentes, por todo o tempo que durar a armazenados em porões. Líquidos da classe IIIA quando
operação de combate ao incêndio. O atendimento aos aquecidos acima de seus pontos de fulgor também não podem
requisitos de 2.5.2.2 a 2.5.2.9 deve ser considerado como ser armazenados em porões.
conformidade este item 2.4.
2.5.3 Construção de edificações contendo tanques
2.5.2.2 A distância mínima entre os limites de propriedade
expostas e as edificações que contenham tanques em seu 2.5.3.1 As edificações contendo tanques de armazenamento
devem ser construídas de tal forma que permitam manter a
interior, com parede corta-fogo que resista a até 2 h de integridade estrutural por 2 h em condições de exposição ao
exposição, deve estar de acordo com a Tabela 2.8.
incêndio e devem, ainda, prever acesso e saída adequados
2.5.2.3 A capacidade individual de qualquer tanque no interior para permitir a passagem livre para todo o pessoal e para os
de uma edificação, não pode ser superior a 380 m³, a menos equipamentos de proteção contra incêndio. O atendimento aos
que haja aprovação do Corpo de Bombeiros através de requisitos de 2.5.3.2 a 2.5.3.8 deve ser considerado como
comissão técnica. conformidade às prescrições do item 2.5.3.
2.5.2.4 Quando não houver Corpo de Bombeiros no município 2.5.3.2 As edificações ou as estruturas devem apresentar um
ou PAM - Plano de Auxílio Mútuo constituído, as distâncias grau de resistência ao fogo de 2 h no mínimo.
constantes na Tabela 2.8 devem ser duplicadas até o limite de 2.5.3.3 Construções executadas com materiais combustíveis
90 m.
ou não combustíveis podem ser admitidas quando forem
2.5.2.5 Se a edificação que contiver o tanque de protegidas por chuveiros automáticos ou outros dispositivos de
armazenamento tiver uma parede externa limitando a proteção equivalentes, de acordo com a legislação vigente ou
exposição ao risco, as distâncias da Tabela 2.8 podem ser norma técnica aplicável.
alteradas conforme.
2.5.3.4 Onde os líquidos de classe I forem armazenados
a) onde a parede tiver uma resistência ao fogo maior que acima do piso no interior de edificações com porões ou com
2 h, a distância pode ser limitada a 7,5 m; outras áreas subterrâneas, nas quais vapores inflamáveis
possam penetrar, estas áreas subterrâneas devem ser
b) onde a parede corta-fogo da edificação contendo providas com ventilação mecânica projetada para prevenir
tanque de armazenamento tiver uma resistência maior que 4 acumulação de vapores inflamáveis. Uma depressão no
h, as distâncias contidas na Tabela 2.8 não se aplicam;
terreno ao redor de um tanque (contenção) não é considerada
Além disso, quando forem armazenados líquidos de classe IA área subterrânea.
ou líquidos instáveis, a parede corta-fogo deve ter resistência 2.5.3.5 Onde forem armazenados líquidos de classe IA, deve
comprovada à explosão e uma ventilação de deflagração ser previsto um dispositivo arquitetônico frágil de alívio para
adequada deve ser prevista nas paredes não expostas e no casos de explosão para fora da edificação, e todas as paredes
teto, projetadas de acordo com Norma Brasileira aplicável, que separem o material armazenado de outras ocupações
NFPA 68 ou norma internacionalmente aceita. devem ser resistentes a explosões, de acordo com as boas
práticas de engenharia. Um alívio adequado, em caso de
2.5.2.6 Outros equipamentos ligados aos tanques, como deflagração, deve ser previsto também para as paredes não
bombas, aquecedores, filtros, trocadores etc., devem ficar expostas. O projeto de uma construção com limitação de
localizados a uma distância mínima de 7,5 m dos limites da danos deve ser de acordo com Norma Brasileira aplicável ou,
propriedade adjacente onde haja ou possa haver construção na inexistência desta, com a NFPA 68 ou outras normas
ou próximo a uma edificação importante na mesma internacionalmente aceitas.
propriedade, que não seja parte integrante da edificação 2.5.3.6 Onde forem armazenados líquidos instáveis, deve ser
contendo o tanque de armazenamento. Estes requisitos de previsto um dispositivo arquitetônico frágil de alívio para casos
espaçamento não se aplicam quando as partes expostas de explosão para fora da edificação, e todas as paredes que
estiverem adequadamente protegidas, conforme consta na separem o material armazenado de outras ocupações devem
Tabela 2.8.
ser resistentes a explosões, de acordo com as boas práticas
2.5.2.7 Os tanques que armazenem líquidos instáveis devem de engenharia. Um alívio adequado, em caso de deflagração
situar-se afastados de um risco de exposição potencial a ou explosão, deve ser previsto também para as paredes não
incêndio por um espaçamento livre de no mínimo 7,5 m ou por expostas (dependendo do tipo de líquido).
uma parede corta-fogo que resista a um incêndio pelo tempo 2.5.3.7 Corredores de acesso, com no mínimo 1 m de largura,
mínimo de 2 h.
devem ser mantidos livres para a movimentação da brigada de
2.5.2.8 Cada edificação com tanques de armazenamento e incêndio e dos equipamentos de combate a incêndio.
cada tanque instalado dentro de edificação deve ser acessível 2.5.3.8 Um espaço livre de no mínimo 1 m deve ser mantido
pelo menos por dois lados, visando o combate e o controle de entre o topo de cada tanque e a estrutura da edificação, para
incêndios.
proteger edificação de acordo com 2.5.4.3. Para edificações
sem sistemas de chuveiros automáticos, deve ser previsto um