Page 32 - IT 03 - PARTE V
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Figura C.2 - Bacia de contenção à distância















                             Figura C.3 - Distância mínima entre o costado do tanque e a base do dique


                                                               b)    tanques portáteis que não excedam 3 000 L em suas
        3   SISTEMAS DE TUBULAÇÕES                             capacidades individuais;

        3.1   O  responsável  técnico  por  projeto,  instalação,  ensaios,    c)    recipientes intermediários para granel que não excedam
        operação e manutenção de sistema de tubulação para líquidos    3.000 L em suas capacidades individuais.
        ou  vapores  inflamáveis  e  combustíveis, deve observar na    4.1.2   O item 4 desta instrução técnica também se aplica às
        integra  a  NBR  17505,  parte  3.  Os  sistemas  de  tubulação    transferências eventuais entre recipientes.
        incluem,  mas  não  se  limitam  a:  tubos,  tubos  de  pequenos
        diâmetros  (tubing),  flanges,  parafusos,  gaxetas,  válvulas,    4.1.3   O item 4 desta instrução técnica também se aplica aos
        acessórios, conexões flexíveis, partes pressurizadas de outros    recipientes  de  resgate  quando  utilizados  para  armazenamento
        componentes  (incluindo,  mas  não  se  limitando  a  juntas  de    temporário  de  embalagens,  de  produtos  ou  de  resíduos
        expansão  e filtros)  e  dispositivos  que  se  aplicam  à:  mistura,    provenientes  de  acidentes  ou  incidentes  que  não  excedam
        separação,  distribuição,  medição,  controle  de  vazão  ou    230 L de capacidade. Tais embalagens de resgate devem ser
        contenção secundária.                                  tratadas como recipientes, como definido nos itens 1.4.45 a
                                                               1.4.48.

                                                               4.1.4   Para   tanques   portáteis   cuja   capacidade   individual
        4   ARMAZENAMENTO   EM   RECIPIENTES   E   EM          exceda  3.000  L,  devem-se  aplicar  as  prescrições  do  item  2
        TANQUES PORTÁTEIS                                      desta instrução técnica.
        4.1   Escopo                                           4.1.5   O item 4 desta instrução técnica não se aplica a:
        4.1.1   O   item  4   desta   instrução   técnica   prescreve   os   a)    recipientes intermediários para granel (IBC) e tanques
        requisitos  para  o  armazenamento  de  líquidos  inflamáveis  e   portáteis  que  estejam  sendo  utilizados  em  áreas  de
        combustíveis nas seguintes condições:                  processo, conforme descrito no item 5;
        a)    tambores ou outros recipientes que não excedam 450 L   b)    líquido em tanques de combustível de veículos a motor,
        em suas capacidades individuais;                       aeronaves, barcos, motores portáteis ou estacionários;
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