Page 32 - IT 03 - PARTE V
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Figura C.2 - Bacia de contenção à distância
Figura C.3 - Distância mínima entre o costado do tanque e a base do dique
b) tanques portáteis que não excedam 3 000 L em suas
3 SISTEMAS DE TUBULAÇÕES capacidades individuais;
3.1 O responsável técnico por projeto, instalação, ensaios, c) recipientes intermediários para granel que não excedam
operação e manutenção de sistema de tubulação para líquidos 3.000 L em suas capacidades individuais.
ou vapores inflamáveis e combustíveis, deve observar na 4.1.2 O item 4 desta instrução técnica também se aplica às
integra a NBR 17505, parte 3. Os sistemas de tubulação transferências eventuais entre recipientes.
incluem, mas não se limitam a: tubos, tubos de pequenos
diâmetros (tubing), flanges, parafusos, gaxetas, válvulas, 4.1.3 O item 4 desta instrução técnica também se aplica aos
acessórios, conexões flexíveis, partes pressurizadas de outros recipientes de resgate quando utilizados para armazenamento
componentes (incluindo, mas não se limitando a juntas de temporário de embalagens, de produtos ou de resíduos
expansão e filtros) e dispositivos que se aplicam à: mistura, provenientes de acidentes ou incidentes que não excedam
separação, distribuição, medição, controle de vazão ou 230 L de capacidade. Tais embalagens de resgate devem ser
contenção secundária. tratadas como recipientes, como definido nos itens 1.4.45 a
1.4.48.
4.1.4 Para tanques portáteis cuja capacidade individual
4 ARMAZENAMENTO EM RECIPIENTES E EM exceda 3.000 L, devem-se aplicar as prescrições do item 2
TANQUES PORTÁTEIS desta instrução técnica.
4.1 Escopo 4.1.5 O item 4 desta instrução técnica não se aplica a:
4.1.1 O item 4 desta instrução técnica prescreve os a) recipientes intermediários para granel (IBC) e tanques
requisitos para o armazenamento de líquidos inflamáveis e portáteis que estejam sendo utilizados em áreas de
combustíveis nas seguintes condições: processo, conforme descrito no item 5;
a) tambores ou outros recipientes que não excedam 450 L b) líquido em tanques de combustível de veículos a motor,
em suas capacidades individuais; aeronaves, barcos, motores portáteis ou estacionários;