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forma a manter a estabilidade da pilha e a evitar esforços   e)    recipientes   intermediários   para   granéis   (IBC)   em
        excessivos nas paredes dos recipientes.                materiais não metálicos rígidos que atendam aos requisitos
                                                               e contenham produtos autorizados pela Agência Nacional de
        4.3.9.1  Tanques  portáteis,  e  recipientes  intermediários  para   Transportes  Terrestres  (ANTT).  São  também  aceitáveis  as
        granel podem ser armazenados em mais de um nível, desde   embalagens   conforme   regulamentações   emanadas   da
        que   projetados   seguramente   sem   o   uso   de   chapas
        intermediárias.                                        Agência  Nacional  de  Transporte  Aquaviário  (ANTAQ)  e
                                                               Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
        4.3.9.2 Equipamentos de movimentação de carga devem ser   Nota:  o  termo  recipiente  intermediário  para  granel  rígido  e
        capazes  de  alcançar  e  movimentar  os  recipientes,  tanques   não metálico refere-se a um equipamento composto de vaso
        portáteis e recipientes intermediários para granel que estejam   plástico  de  contenção  primária  ao  líquido  que  deve  ser
        armazenados em todos os níveis de armazenamento.
                                                               fechado ou encapsulado por uma estrutura externa metálica,
        4.3.10  Recipientes,  recipientes  intermediários  para  granel  e   uma parede de contenção simples de metal ou plástico, uma
        tanques  portáteis,  que  estejam  em  áreas  desprotegidas  de   parede  dupla  de  plástico  sólido  ou  expandido  ou  uma
        armazenamento de líquidos, não podem ser armazenados em   estrutura  de  cartão  de fibra  vegetal.  O  termo  recipiente
        uma distância inferior a 1 m de traves, vigas ou outras peças   intermediário  para  granel  rígido  e  não  metálico  também
        da estrutura de cobertura.                             denota um IBC de parede única de plástico que pode ou não
                                                               possuir uma base separada de plástico, que também serve
        4.4   Recipientes aceitáveis
                                                               como  estrutura  de  suporte  para  o  vaso  plástico.  Os  IBC’s
        4.4.1   Somente    os    seguintes    recipientes,    recipientes    que  tenham  uma  estrutura  externa  de  metal  estanque  são
        intermediários para granel e tanques portáteis são aceitáveis    considerados IBC’s metálicos ou tanques portáteis metálicos
        no armazenamento de líquidos de classe I, classe II e classe    como definidos no item 4.4.1.
        IIIA.
                                                               f)   recipientes de vidro com a capacidade limite definida na
        a)    recipientes,  recipientes  intermediários  para  granel  e   Tabela 4.1  e  de  acordo  com  o  Regulamento  para  o
        tanques portáteis, quando metálicos, se estiverem de acordo   Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos do Ministério
        com os requisitos e se contiverem produtos em embalagens   dos   Transportes   (ANTT).   São   também   aceitáveis   as
        homologadas conforme ―Regulamentação do Transporte de   embalagens   conforme   regulamentações   emanadas   da
        Produtos Perigosos‖  do Ministprio dos Transportes/Agência   Agência  Nacional  de  Transporte  Aquaviário  (ANTAQ)  e
        Nacional de Transportes Terrestres;                    Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
        b)    recipientes metálicos ou em plástico que atendam aos   4.4.1.1 Para   armazenamento   protegido,    recipientes
        requisitos e ao uso com produtos de petróleo de acordo com   intermediários  para  granel  rígidos  e  não  metálicos,  como
        o escopo de uma ou mais das ASTM F852, ASTM F976, UL   descrito no item 4.4.1 e), devem ser submetidos a um ensaio
        1313, UL 30, UL 1314;                                  de fogo que demonstre seu desempenho aceitável para esta
                                                               condição    de    armazenamento    interno    e    devem    ser
        c)    recipientes plásticos que atendam aos requisitos e que   adequadamente    identificados    com    a    marcação    da
        contenham produtos autorizados por Legislação específica,   homologação do ensaio.
        oriunda  da  Agência  Nacional  de  Transportes  Terrestres
        (ANTT).  São  também  aceitáveis  as  embalagens  conforme   4.4.1.2 Medicamentos,   bebidas,   alimentos,   cosméticos   e
        regulamentações   emanadas   da   Agência   Nacional   de   outros produtos comuns de consumo, quando embalados de
        Transporte  Aquaviário  (ANTAQ)  e  Agência  Nacional  de   acordo  com  as  práticas  aceitáveis  para  vendas  a  varejo,
        Aviação Civil (ANAC);                                  devem ser isentos dos requisitos do item 4.4.1 e da Tabela
                                                               4.1.
        NOTA  Recipientes  de  plástico  de  construção  com  parede
        muito  fina,  semelhante  aqueles  utilizados  na  maioria  dos   4.4.2   A  capacidade  máxima  permitida  para  um  recipiente,
        produtos  de  consumo  e  que  não  são  previstos  para  o   recipiente intermediário para granel ou tanque portátil metálico
        reenvase, não podem ser reutilizados como armazenamento   para  líquidos  de  classe  I,  classe  II  e  classe  IIIA,  não  pode
        de  líquidos  inflamaveis  e  combustiveis.  Embora  esses   exceder as especificações contidas na Tabela 4.1.
        recipentes  sejam  permitidos  para  embarques  únicos  de   Exceção: Conforme previsto no item 4.1 e nos itens 4.4.2.1,
        algumas classes de líquidos inflámaveis e combustiveis, eles   4.4.2.2 e 4.4.2.3.
        não  atendem  aos  requisitos  rigidos  estabelecidos  nas
        normas referenciadas no item 4.4.1 b).                 4.4.2.1 Líquidos miscíveis em água de classe IB e classe IC
                                                               podem ser armazenados em recipientes de plástico de até 230 L
        d)   tambores de fibra  que  atendam  aos requisitos  e que   de capacidade, se armazenados e protegidos de acordo com
        contenham  produtos  autorizados  por  legislação  específica   o item 1.1.1.1.1.
        oriunda  da  Agência  Nacional  de  Transportes  Terrestres
        (ANTT).  São  também  aceitáveis  as  embalagens  conforme   4.4.2.2 Os líquidos de classes IA e IB podem ser estocados
        regulamentações   emanadas   da   Agência   Nacional   de   em recipientes de vidro com capacidade individual máxima de
        Transporte  Aquaviário  (ANTAQ)  e  Agência  Nacional  de   5 L, se a pureza requerida pelo líquido puder ser afetada pelo
        Aviação Civil (ANAC);
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