Page 14 - IT 02 - PARTE I
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c. A destruição da instalação do lado afeta-
do pelo fogo não deve promover a des-
truição da selagem.
d. Tais, selos podem ser substituídos por
paredes de compartimentação cegas
posicionadas entre piso e teto.
6.3.5 Aberturas de passagem de dutos de
ventilação, ar-condicionado e exaustão
6.3.5.1 Quando dutos de ventilação ar-
condicionado ou exaustão atravessarem os
entrepisos, além da adequada selagem corta-
fogo da abertura em torno do duto, devem exis-
tir registros corta-fogo devidamente ancorados
aos entre piso se atendidas as condições es-
tabelecidas nos itens 5.3.4.1 a 5.3.4.6. Notas Genéricas:
6.3.5.2 Caso os dutos de ventilação, ar condici- 1) A porcentagem de abertura é obtida dividindo-se
onado e exaustão não possam ser dotados de a soma das áreas de aberturas das faces laterais
registros corta-fogo na transposição dos en- do átrio, pela área total das faces laterais do átrio;
trepisos, devem ser dotados de proteção em 2) A dimensão “d” em metros p aquela que possibi-
toda a extensão, garantindo a adequada re- lita a inserção de um cilindro reto, cujo diâmetro se
sistência ao fogo. Nesse caso, as derivações insere sobre toda a altura do átrio, dentro do espa-
existentes nos pavimentos devem ser prote- ço livre correspondente entre as aberturas de suas
gidas por registros corta-fogo, cujo aciona- faces laterais;
3) A dimensão entre aberturas situadas em banhei-
mento deve atender às condições estabele- ros, vestiários, saunas e piscinas pode ser de 4 m;
cidas nos itens 5.3.4.1 a 5.3.4.6. 4)Edificações acima de 120 m devem ser analisa-
6.3.5.2.1 Dispensa-se o registro corta-fogo nas das por meio de Comissão Técnica. As paredes
derivações dos pavimentos citados no item an- que compõem estas prumadas devem atender ao
terior quando o duto de ventilação for utilizado disposto nos itens 6.3.1.1 e 6.3.1.2.
para exaustão de banheiros e de churrasquei-
ras na varanda, dos edifícios residenciais. 6.3.7.1 A compartimentação vertical que-
6.3.5.3 São permitidas aberturas nas facha- brada pelos átrios cobertos pode ser substi-
das para ventilação ou exaustão exclusivos tuída por medidas de proteções alternativas
para utilização de aparelhos a gás com- (sistemas de chuveiros automáticos, detec-
bustível em edificações residenciais, nos ção de fumaça e controle de fumaça), de
termos das IT específicas. acordo com o previsto nas Tabelas do Re-
6.3.6 Aberturas de passagem de materiais gulamento de Segurança contra Incêndio.
As aberturas nos entrepisos de passa- 6.3.7.2 Para o átrio coberto em edificações
gem exclusiva de materiais devem ser com mais de 60 metros de altura, o mesmo
protegidas por vedadores corta-fogo, deve ser protegido por elemento para-chama,
atendendo às condições estabelecidas no tais como vidros ou dispositivos automatiza-
item 5.3.2. dos de enrolar (cortinas, vedadores metálicos)
6.3.7 Átrios ou outro elemento para-chama, atentando
Os átrios devem ser entendidos como es- para:
paços no interior de edifícios que interfe- 6.3.7.2.1 Os elementos de vedação do átrio
rem na compartimentação horizontal ou devem ter o mesmo tempo de resistência ao
vertical, devendo atender às condições de fogo previsto para a edificação.
segurança abaixo descritas, para dificulta- 6.3.7.2.2 A proteção do átrio deve ser feita
rem a propagação do incêndio e da fuma- em todos os pavimentos servidos em seu
ça: perímetro interno ou no perímetro da área de
circulação que o rodeia em cada pavimento.
Tabela2: Dimensões mínimas para os átrios des- 6.3.7.2.3 Os vidros para-chamas devem aten-
cobertos der aos requisitos da NBR 14925 e da NBR
6479, ou normas internacionais equivalen-
tes, e devem ser certificados por laboratório
independente.
6.3.7.2.4 A utilização de dispositivos automati-
zados de enrolar nesse caso deve atender ao
contido no item 7.2, exceto quanto à exigência
de isolamento térmico.
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