Page 14 - IT 02 - PARTE I
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c. A destruição da instalação do lado afeta-
                        do pelo fogo não deve promover a des-
                        truição da selagem.
                     d.  Tais, selos podem ser substituídos por
                        paredes  de  compartimentação  cegas
                        posicionadas entre piso e teto.

                  6.3.5  Aberturas  de  passagem  de  dutos  de
                  ventilação, ar-condicionado e exaustão
                  6.3.5.1  Quando  dutos  de  ventilação  ar-
                  condicionado  ou  exaustão  atravessarem  os
                  entrepisos, além  da adequada selagem corta-
                  fogo da abertura em torno do duto, devem exis-
                  tir registros corta-fogo devidamente ancorados
                  aos entre piso se atendidas as condições es-
                  tabelecidas nos itens 5.3.4.1 a 5.3.4.6.         Notas Genéricas:
                  6.3.5.2 Caso os dutos de ventilação, ar condici-  1) A porcentagem de abertura é obtida dividindo-se
                  onado e exaustão não possam ser dotados de       a  soma  das  áreas  de  aberturas  das  faces  laterais
                  registros  corta-fogo  na  transposição  dos  en-  do átrio, pela área total das faces laterais do átrio;
                  trepisos,  devem  ser  dotados  de  proteção  em   2) A dimensão “d” em metros p aquela que possibi-
                  toda  a  extensão,  garantindo  a  adequada  re-  lita a inserção de um cilindro reto, cujo diâmetro se
                  sistência ao fogo. Nesse caso, as derivações     insere sobre toda a altura do átrio, dentro do espa-
                  existentes  nos  pavimentos  devem  ser  prote-  ço livre correspondente entre as aberturas de suas
                  gidas  por  registros  corta-fogo,  cujo  aciona-  faces laterais;
                                                                   3) A dimensão entre aberturas situadas em banhei-
                  mento  deve  atender  às  condições  estabele-   ros, vestiários, saunas e piscinas pode ser de 4 m;
                  cidas nos itens 5.3.4.1 a 5.3.4.6.               4)Edificações acima de 120 m devem  ser analisa-
                  6.3.5.2.1  Dispensa-se  o  registro  corta-fogo  nas   das  por  meio  de  Comissão  Técnica.  As  paredes
                  derivações dos pavimentos citados no item an-    que  compõem  estas  prumadas  devem  atender  ao
                  terior quando o duto de ventilação for utilizado   disposto nos itens 6.3.1.1 e 6.3.1.2.
                  para exaustão de banheiros e de churrasquei-
                  ras na varanda, dos edifícios residenciais.      6.3.7.1  A  compartimentação  vertical  que-
                  6.3.5.3  São permitidas aberturas nas facha-     brada pelos átrios cobertos pode ser substi-
                  das para ventilação ou exaustão exclusivos       tuída por medidas de proteções alternativas
                  para  utilização  de  aparelhos  a  gás  com-    (sistemas de chuveiros automáticos, detec-
                  bustível  em  edificações  residenciais,  nos    ção  de  fumaça  e  controle  de  fumaça),  de
                  termos das IT específicas.                       acordo com o previsto nas Tabelas do Re-
                  6.3.6 Aberturas de passagem de materiais         gulamento de Segurança contra Incêndio.
                  As  aberturas  nos  entrepisos  de  passa-       6.3.7.2 Para o átrio coberto em edificações
                  gem  exclusiva  de  materiais  devem  ser        com  mais  de  60  metros  de  altura,  o  mesmo
                  protegidas  por  vedadores  corta-fogo,          deve ser protegido por elemento para-chama,
                  atendendo  às  condições  estabelecidas  no      tais  como  vidros  ou  dispositivos  automatiza-
                  item 5.3.2.                                      dos de enrolar (cortinas, vedadores metálicos)
                  6.3.7 Átrios                                     ou  outro  elemento  para-chama,  atentando
                  Os  átrios  devem  ser  entendidos  como  es-    para:
                  paços  no  interior  de  edifícios  que  interfe-  6.3.7.2.1  Os  elementos  de  vedação  do  átrio
                  rem  na  compartimentação  horizontal  ou        devem  ter  o  mesmo  tempo  de  resistência  ao
                  vertical, devendo  atender  às condições de      fogo previsto para a edificação.
                  segurança abaixo  descritas, para dificulta-     6.3.7.2.2 A proteção do átrio deve ser feita
                  rem a propagação do incêndio e da fuma-          em  todos  os  pavimentos  servidos  em  seu
                  ça:                                              perímetro interno ou no perímetro da área de
                                                                   circulação que o rodeia em cada pavimento.
                  Tabela2:  Dimensões  mínimas  para  os  átrios  des-  6.3.7.2.3  Os  vidros  para-chamas devem aten-
                  cobertos                                         der aos requisitos da NBR 14925 e da NBR
                                                                   6479,  ou  normas  internacionais  equivalen-
                                                                   tes,  e  devem  ser  certificados  por  laboratório
                                                                   independente.
                                                                   6.3.7.2.4  A utilização de dispositivos automati-
                                                                   zados de enrolar nesse caso deve atender ao
                                                                   contido no item 7.2, exceto quanto à exigência
                                                                   de isolamento térmico.




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