Page 12 - IT 02 - PARTE I
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devem apresentar altura mínima de 1,2 m gas ou prolongamentos dos entrepisos,
separando aberturas de pavimentos de acordo com o inciso 6.2.1.1 desta
consecutivos (Anexo A – Figura A2). Instrução Técnica.
6.2.1.1.2 Quando a separação for provida b. As frestas ou as aberturas entre a “fachada-
por meio dos prolongamentos dos entre cortina” e os elementos de separação de-
pisos, as abas devem se projetar, no míni- vem ser vedados com selos corta-fogo em
mo, 0,90 m além do plano externo da fa- todo perímetro. Tais selos devem ser fixa-
chada (Anexo A – Figura A3). dos aos elementos de separação de modo
6.2.1.1.3 Para efeito de compartimentação que sejam estruturalmente independentes
vertical externa das edificações de baixo dos caixilhos da fachada não sendo danifi-
risco (até 300 MJ/m²), podem ser soma- cados em caso de movimentação dos ele-
das as dimensões da aba horizontal e a mentos estruturais da edificação.
distância da verga até o piso da laje supe-
rior, totalizando o mínimo de 1,20 m (Ane- 6.2.1.7.2 Devem ser atendidos os itens 6.2.1.4
xo A – Figura A5). e 6.2.1.5.
6.2.1.1.4 Nas edificações exclusivamente 6.2.2 Compartimentação vertical no interior
residenciais, assacadas e terraços utiliza- do edifício
dos na composição da compartimentação 6.2.2.1 A compartimentação vertical no interior
vertical, podem ser fechadas com vidros de dos edifícios é provida por meio de entrepisos,
segurança, desde que sejam constituídos cuja resistência ao fogo não deve ser com-
por materiais de acabamento e de revesti- prometida pelas transposições que intercomu-
mento incombustíveis (piso, parede e teto). nicam pavimentos.
6.2.1.2 Os elementos corta-fogo de separa- 6.2.2.2 Os entrepisos podem ser compostos por
ção entre aberturas de pavimentos conse- lajes de concreto armado ou protendido ou por
cutivos e as fachadas cegas devem ser composição de outros materiais que garantam
consolidadas de forma adequada aos entre- a separação física dos pavimentos.
pisos, a fim de não comprometer a resistên- 6.2.2.3 A resistência ao fogo dos entrepisos
cia ao fogo destes elementos. deve ser comprovada por meio de ensaio
6.2.1.3 As fachadas pré-moldadas devem segundo a NBR5628 ou dimensionada de
ter seus elementos de fixação devidamente acordo com norma brasileira pertinente.
protegidos contra a ação do incêndio e as 6.2.2.4 As aberturas existentes nos entrepi-
frestas com as vigas e/ou lajes devidamente sos devem ser devidamente protegidas por
seladas, de forma a garantir a resistência elementos corta-fogo de forma a não serem
ao fogo do conjunto e a compartimentação comprometidas suas características de resis-
vertical. tência ao fogo.
6.2.1.4 Os caixilhos e os componentes 6.3 Aberturas nos entrepisos
transparentes ou translúcidos das janelas 6.3.1 Escadas
devem ser compostos por materiais in- As escadas devem ser enclausuradas por
combustíveis, exceção feita aos vidros meio de paredes de compartimentação e por-
laminados. A incombustibilidade desses tas corta-fogo, atendendo aos requisitos da
materiais deve ser determinada em ensai- Parte I – Saídas de emergência em edifica-
os utilizando-se o método ISO 1182. ções, da IT 05 – Facilidades de Abandono e
6.2.1.5 Todas as unidades envidraçadas às seguintes condições:
devem atender aos critérios de segurança 6.3.1.1 A resistência ao fogo da parede de
previstos na NBR 7199. compartimentação sem função estrutural deve
6.2.1.6 Os revestimentos das fachadas das ser comprovada por meio de ensaio previsto
edificações devem atender ao contido na na NBR 10636.
Parte II – Controle de Materiais de Acaba- 6.3.1.2 As portas corta-fogo de ingresso nas
mento e Revestimento, da IT 02 - . escadas e entre as antecâmaras e a escada
6.2.1.7 Nas edificações com fachadas total- devem atender ao disposto na NBR 11742.
mente envidraçadas ou “fachadas-cortina” são 6.3.1.3 As portas corta-fogo utilizadas para
exigidas as seguintes condições (Anexo A – enclausuramento das escadas devem ser cons-
Figura A4): truídas integralmente com materiais incombus-
a. Se a própria fachada não for constituída tíveis, caracterizados de acordo com o méto-
de elementos envidraçados corta-fogo do ISO 1182, exceção feita à pintura de aca-
de acordo com as condições da NBR bamento.
14925 e que atendam ao disposto no item 6.3.1.4 Quando a escada de segurança for
6.4.2, devem ser previstos atrás destas utilizada como via de circulação vertical em
fachadas, elementos corta-fogo de sepa- situação de uso normal dos edifícios, suas
ração, ou seja, instalados parapeitos, vi- portas corta-fogo podem permanecer abertas
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