Page 12 - IT 02 - PARTE I
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devem apresentar altura mínima de 1,2 m                gas  ou  prolongamentos  dos  entrepisos,
                  separando  aberturas  de  pavimentos                   de  acordo  com  o  inciso  6.2.1.1  desta
                  consecutivos (Anexo A – Figura A2).                    Instrução Técnica.
                  6.2.1.1.2  Quando  a  separação  for  provida    b. As frestas ou as aberturas entre a “fachada-
                  por  meio  dos  prolongamentos  dos  entre          cortina” e os elementos de separação  de-
                  pisos, as abas devem se projetar, no míni-          vem ser vedados com selos corta-fogo em
                  mo,  0,90  m  além  do  plano  externo  da  fa-     todo  perímetro.  Tais  selos  devem  ser  fixa-
                  chada (Anexo A – Figura A3).                        dos  aos  elementos  de  separação  de  modo
                  6.2.1.1.3  Para  efeito  de  compartimentação       que  sejam  estruturalmente  independentes
                  vertical  externa  das  edificações  de  baixo      dos caixilhos da fachada não sendo danifi-
                  risco  (até  300  MJ/m²),  podem  ser  soma-        cados em caso de movimentação dos ele-
                  das  as  dimensões  da  aba  horizontal  e  a       mentos estruturais da edificação.
                  distância da verga até o piso da laje supe-
                  rior, totalizando o mínimo de 1,20 m (Ane-       6.2.1.7.2 Devem ser atendidos os itens 6.2.1.4
                  xo A – Figura A5).                               e 6.2.1.5.
                  6.2.1.1.4  Nas  edificações  exclusivamente      6.2.2 Compartimentação vertical no interior
                  residenciais,  assacadas  e  terraços  utiliza-  do edifício
                  dos  na  composição  da  compartimentação        6.2.2.1 A compartimentação vertical no interior
                  vertical, podem ser fechadas com vidros de       dos edifícios é provida por meio de entrepisos,
                  segurança,  desde  que  sejam  constituídos      cuja  resistência  ao  fogo  não  deve  ser  com-
                  por materiais de acabamento e de revesti-        prometida pelas transposições que intercomu-
                  mento incombustíveis (piso, parede e teto).      nicam pavimentos.
                  6.2.1.2  Os elementos corta-fogo de separa-      6.2.2.2 Os entrepisos podem ser compostos por
                  ção  entre  aberturas  de  pavimentos  conse-    lajes de concreto armado ou protendido ou por
                  cutivos  e  as  fachadas  cegas  devem  ser      composição de outros materiais que garantam
                  consolidadas de forma adequada aos entre-        a separação física dos pavimentos.
                  pisos, a fim de não comprometer a resistên-      6.2.2.3  A  resistência  ao  fogo  dos  entrepisos
                  cia ao fogo destes elementos.                    deve  ser  comprovada  por  meio  de  ensaio
                  6.2.1.3  As  fachadas  pré-moldadas  devem       segundo  a  NBR5628  ou  dimensionada  de
                  ter seus elementos de fixação devidamente        acordo com norma brasileira pertinente.
                  protegidos  contra  a  ação  do  incêndio  e  as   6.2.2.4  As  aberturas  existentes  nos  entrepi-
                  frestas com as vigas e/ou lajes devidamente      sos  devem  ser  devidamente  protegidas  por
                  seladas,  de  forma  a  garantir  a  resistência   elementos  corta-fogo  de  forma  a  não  serem
                  ao fogo do conjunto e a compartimentação         comprometidas  suas  características  de  resis-
                  vertical.                                        tência ao fogo.
                  6.2.1.4  Os  caixilhos  e  os  componentes       6.3 Aberturas nos entrepisos
                  transparentes  ou  translúcidos das janelas      6.3.1 Escadas
                  devem  ser  compostos  por  materiais  in-       As  escadas  devem  ser  enclausuradas  por
                  combustíveis, exceção feita aos vidros           meio de paredes de compartimentação e por-
                  laminados.  A  incombustibilidade  desses        tas  corta-fogo,  atendendo  aos  requisitos  da
                  materiais deve ser determinada  em ensai-        Parte I – Saídas de emergência em edifica-
                  os utilizando-se o método ISO 1182.              ções, da IT 05 – Facilidades de Abandono e
                  6.2.1.5  Todas  as  unidades  envidraçadas       às seguintes condições:
                  devem  atender  aos  critérios  de  segurança    6.3.1.1  A  resistência  ao  fogo  da  parede  de
                  previstos na NBR 7199.                           compartimentação sem função estrutural deve
                  6.2.1.6 Os revestimentos das fachadas das        ser comprovada por meio de ensaio previsto
                  edificações  devem  atender  ao  contido  na     na NBR 10636.
                  Parte II – Controle de  Materiais de Acaba-      6.3.1.2  As  portas  corta-fogo  de  ingresso  nas
                  mento e Revestimento, da IT 02 - .               escadas  e  entre  as  antecâmaras  e  a  escada
                  6.2.1.7  Nas  edificações  com  fachadas  total-  devem atender ao disposto na NBR 11742.
                  mente envidraçadas ou “fachadas-cortina” são     6.3.1.3  As  portas  corta-fogo  utilizadas  para
                  exigidas  as  seguintes  condições  (Anexo  A  –   enclausuramento das escadas devem ser cons-
                  Figura A4):                                      truídas integralmente com materiais incombus-
                     a.  Se a própria fachada não for constituída   tíveis, caracterizados de acordo com o méto-
                        de  elementos  envidraçados  corta-fogo    do ISO 1182, exceção feita à pintura de aca-
                        de  acordo  com  as  condições  da  NBR    bamento.
                        14925 e que atendam ao disposto no item    6.3.1.4  Quando  a  escada  de  segurança  for
                        6.4.2,  devem  ser  previstos  atrás  destas   utilizada  como  via  de  circulação  vertical  em
                        fachadas, elementos corta-fogo de sepa-    situação  de  uso  normal  dos  edifícios,  suas
                        ração, ou seja, instalados parapeitos, vi-  portas corta-fogo podem permanecer abertas





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