Page 10 - IT 02 - PARTE I
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e  atendam  às  condições  previstas  no  item   fechar o buraco deixado pelo tubo ao ser con-
                  7.2.                                             sumido pelo fogo em ambos os lados da pa-
                  5.3.1.4  Quando  houver  necessidade  de         rede.
                  passagem  (rota  de  saída)  entre  ambientes    5.3.3.3  A  destruição  da  instalação  do  lado
                  compartimentados  providos  de  portas  de       afetado pelo fogo não deve promover a des-
                  acordo com a NBR 11711 ou de dispositivos        truição da selagem.
                  automatizados de enrolar, devem ser insta-       5.3.4 Registros corta-fogo (Dampers)
                  ladas adicionalmente portas de acordo com        Quando  dutos  de  ventilação,  ar  condicio-
                  a NBR 11742 (Anexo A – Figura A1).               nado ou exaustão atravessarem paredes
                  As aberturas nas paredes de compartimen-         de  compartimentação,  além  da  adequa-
                  tação de passagem exclusivas de materiais        da selagem corta-fogo da abertura em torno
                  devem ser protegidas por vedadores corta-        dos  dutos,  devem  existir  registros  corta-
                  fogo atendendo às seguintes condições:           fogo devidamente inseridos e ancorados à
                  5.3.2.1  Os vedadores corta-fogo devem aten-     parede de compartimentação. As seguin-
                  der ao disposto na norma NBR 11711.              tes condições devem ser atendidas:
                  5.3.2.2  Alternativamente  serão  aceitos  veda-  5.3.4.1  Os registros  corta-fogo  devem ser
                  dores de aço automatizados de enrolar corta-     ensaiados para caracterização da resistên-
                  fogo, desde que possuam as dimensões má-         cia  ao fogo seguindo  os  procedimentos  da
                  ximas de acordo com a NBR 11711 e atendam        NBR 6479.
                  às condições previstas no item 7.2.              5.3.4.2  Os  registros  corta-fogo  devem  ser
                  5.3.2.3  Caso  a  classe  de  ocupação  não  se   dotados  de  acionamentos  automáticos  co-
                  refira  a  edifícios  industriais  ou  depósitos,  o   mandados por meio de fusíveis térmicos ou
                  fechamento  automático  dos  vedadores  corta-   por  sistema  de  detecção  automática  de
                  fogo  deve  ser  comandado  por  sistema  de     fumaça  que  esteja  de  acordo  com  a  NBR
                  detecção automática de incêndio que esteja de    17240.
                  acordo com a NBR 17240.                          5.3.4.3  No  caso  da  classe  de  ocupação
                  5.3.2.4  Quando  o  fechamento  for  comandado   não  se  referir  aos  edifícios  industriais  ou
                  por sistema de detecção automática de incên-     depósitos,  o  fechamento  automático  dos
                  dio, o status dos equipamentos deve ser indi-    registros  deve ser comandado por sistema
                  cado na central do sistema e deve ser prevista   de  detecção  automática  de  incêndio  que
                  a possibilidade de fechamento dos dispositi-     esteja de acordo com a NBR 17240.
                  vos de forma manual na central do sistema.       5.3.4.4 Quando o fechamento for comanda-
                  5.3.2.5  Na  impossibilidade  de  serem  utiliza-  do por sistema de  detecção  automática  de
                  dos  vedadores  corta-fogo,  pela  existência  de   incêndio,  o  status  dos  equipamentos  deve
                  obstáculos  na  abertura,  representados,  por   ser  indicado  na  central  do  sistema  e  o  fe-
                  exemplo,  por  esteiras  transportadoras,  pode-  chamento  dos  dispositivos  deve  poder  ser
                  se  utilizar  alternativamente  a  proteção  por   efetuado por decisão humana na central do
                  cortina d’água, desde que a área da abertura     sistema.
                                      2
                  não  ultrapasse  1,5  m ,  atendendo  aos  parâ-  5.3.4.5  A  falha  do  dispositivo  de  aciona-
                  metros da Parte III – Sistemas de Chuveiros      mento  do registro  corta-fogo  deve  se  dar
                  Automáticos,  da  IT  03  –  Controle  do  Cresci-  na  posição  de  segurança,  ou  seja,  qual-
                  mento  e  Supressão  de  Incêndio  e  normas     quer falha que possa ocorrer deve determi-
                  técnicas específicas. A cortina d´água pode ser   nar  automaticamente  o  fechamento  do  re-
                  interligada  ao  sistema  de  hidrantes,  que  deve   gistro.
                  possuir acionamento automático.                  5.3.4.6  Os  dutos  de  ventilação,  ar-
                  5.3.3 Selos corta-fogo                           condicionado  e/ou  exaustão,  que  não  pos-
                  Quaisquer  aberturas  existentes  nas  paredes   sam  ser  dotados  de  registros  corta-fogo,
                  de compartimentação destinadas à passagem        devem ser dotados de proteção em toda a
                  de  instalações  elétricas,  hidrossanitárias,   extensão  (de  ambos  os  lados  das  pare-
                  telefônicas e outros que permitam a comuni-      des), garantindo resistência ao fogo igual
                  cação  direta  entre  áreas  compartimentadas    ao das paredes.
                  devem  ser  seladas  de  forma  a  promover  a
                  vedação  total  corta-fogo  atendendo  às  se-   5.4 Características de resistência ao fogo
                  guintes condições:                               5.4.1As  áreas  de  compartimentação  hori-
                  5.3.3.1  Devem  ser  ensaiadas  para  caracteri-  zontal devem ser separadas por paredes de
                  zação da resistência ao fogo seguindo os pro-    compartimentação que atendam aos tempos
                  cedimentos da NBR 6479.                          requeridos  de  resistência  ao  fogo  (TRRF),
                  5.3.3.2 Os tubos plásticos de diâmetro interno   conforme Parte I - Segurança Estrutural das
                  superior  a40  mm  devem  receber  proteção      Edificações,  da  IT  07  –  Proteção  Estrutural
                   especial  representada  por  selagem  capaz  de   em Situações de Incêndio, não podendo ser






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