Page 10 - IT 02 - PARTE I
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e atendam às condições previstas no item fechar o buraco deixado pelo tubo ao ser con-
7.2. sumido pelo fogo em ambos os lados da pa-
5.3.1.4 Quando houver necessidade de rede.
passagem (rota de saída) entre ambientes 5.3.3.3 A destruição da instalação do lado
compartimentados providos de portas de afetado pelo fogo não deve promover a des-
acordo com a NBR 11711 ou de dispositivos truição da selagem.
automatizados de enrolar, devem ser insta- 5.3.4 Registros corta-fogo (Dampers)
ladas adicionalmente portas de acordo com Quando dutos de ventilação, ar condicio-
a NBR 11742 (Anexo A – Figura A1). nado ou exaustão atravessarem paredes
As aberturas nas paredes de compartimen- de compartimentação, além da adequa-
tação de passagem exclusivas de materiais da selagem corta-fogo da abertura em torno
devem ser protegidas por vedadores corta- dos dutos, devem existir registros corta-
fogo atendendo às seguintes condições: fogo devidamente inseridos e ancorados à
5.3.2.1 Os vedadores corta-fogo devem aten- parede de compartimentação. As seguin-
der ao disposto na norma NBR 11711. tes condições devem ser atendidas:
5.3.2.2 Alternativamente serão aceitos veda- 5.3.4.1 Os registros corta-fogo devem ser
dores de aço automatizados de enrolar corta- ensaiados para caracterização da resistên-
fogo, desde que possuam as dimensões má- cia ao fogo seguindo os procedimentos da
ximas de acordo com a NBR 11711 e atendam NBR 6479.
às condições previstas no item 7.2. 5.3.4.2 Os registros corta-fogo devem ser
5.3.2.3 Caso a classe de ocupação não se dotados de acionamentos automáticos co-
refira a edifícios industriais ou depósitos, o mandados por meio de fusíveis térmicos ou
fechamento automático dos vedadores corta- por sistema de detecção automática de
fogo deve ser comandado por sistema de fumaça que esteja de acordo com a NBR
detecção automática de incêndio que esteja de 17240.
acordo com a NBR 17240. 5.3.4.3 No caso da classe de ocupação
5.3.2.4 Quando o fechamento for comandado não se referir aos edifícios industriais ou
por sistema de detecção automática de incên- depósitos, o fechamento automático dos
dio, o status dos equipamentos deve ser indi- registros deve ser comandado por sistema
cado na central do sistema e deve ser prevista de detecção automática de incêndio que
a possibilidade de fechamento dos dispositi- esteja de acordo com a NBR 17240.
vos de forma manual na central do sistema. 5.3.4.4 Quando o fechamento for comanda-
5.3.2.5 Na impossibilidade de serem utiliza- do por sistema de detecção automática de
dos vedadores corta-fogo, pela existência de incêndio, o status dos equipamentos deve
obstáculos na abertura, representados, por ser indicado na central do sistema e o fe-
exemplo, por esteiras transportadoras, pode- chamento dos dispositivos deve poder ser
se utilizar alternativamente a proteção por efetuado por decisão humana na central do
cortina d’água, desde que a área da abertura sistema.
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não ultrapasse 1,5 m , atendendo aos parâ- 5.3.4.5 A falha do dispositivo de aciona-
metros da Parte III – Sistemas de Chuveiros mento do registro corta-fogo deve se dar
Automáticos, da IT 03 – Controle do Cresci- na posição de segurança, ou seja, qual-
mento e Supressão de Incêndio e normas quer falha que possa ocorrer deve determi-
técnicas específicas. A cortina d´água pode ser nar automaticamente o fechamento do re-
interligada ao sistema de hidrantes, que deve gistro.
possuir acionamento automático. 5.3.4.6 Os dutos de ventilação, ar-
5.3.3 Selos corta-fogo condicionado e/ou exaustão, que não pos-
Quaisquer aberturas existentes nas paredes sam ser dotados de registros corta-fogo,
de compartimentação destinadas à passagem devem ser dotados de proteção em toda a
de instalações elétricas, hidrossanitárias, extensão (de ambos os lados das pare-
telefônicas e outros que permitam a comuni- des), garantindo resistência ao fogo igual
cação direta entre áreas compartimentadas ao das paredes.
devem ser seladas de forma a promover a
vedação total corta-fogo atendendo às se- 5.4 Características de resistência ao fogo
guintes condições: 5.4.1As áreas de compartimentação hori-
5.3.3.1 Devem ser ensaiadas para caracteri- zontal devem ser separadas por paredes de
zação da resistência ao fogo seguindo os pro- compartimentação que atendam aos tempos
cedimentos da NBR 6479. requeridos de resistência ao fogo (TRRF),
5.3.3.2 Os tubos plásticos de diâmetro interno conforme Parte I - Segurança Estrutural das
superior a40 mm devem receber proteção Edificações, da IT 07 – Proteção Estrutural
especial representada por selagem capaz de em Situações de Incêndio, não podendo ser
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