Page 9 - IT 02 - PARTE I
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propagação do incêndio por radiação térmica, 5.2.9 As distâncias requeridas nos itens
atendendo ao constante na Tabela 1 (Figuras 5.2.7 e 5.2.8. podem ser reduzidas pela
4 e 5). metade caso as aberturas sejam protegidas
por elementos construtivos para-chama, de
Tabela 1: Afastamento entre fachadas paralelas acordo com as condições prescritas no item
5.4.2.
Porcentagem de aber- Compartimentação 5.2.10 As distâncias requeridas nos itens
tura de toda a fachada “D” (Metros) 5.2.7 e 5.2.8 podem ser suprimidas caso as
(%) aberturas sejam protegi das por elementos
Até 20 4 construtivos corta-fogo, de acordo com as
De 21 a 30 5 condições prescritas no item 5.4.2.
5.2.10.1 As paredes de compartimentação
De 31 a 40 6 devem ser dimensionadas estruturalmente
De 41 a 50 7 de forma a não entrarem em colapso caso
ocorra a ruína da cobertura do edifício do
De 51 a 60 8 lado afetado pelo incêndio.
De 61 a 70 9 5.2.11 A resistência ao fogo das pare-
Acima de 70 10 des de compartimentação sem função estru-
Notas Genéricas: tural deve ser comprovada por meio do teste
1) A porcentagem de abertura é obtida dividindo-se previsto na NBR 10636.
a soma das áreas de aberturas pela área total de 5.2.12 A compartimentação horizontal deve
fachada, das duas edificações; ser compatibilizada com o atendimento
2) As distâncias acima devem ser aplicadas entre da Parte I - Saída de Emergência em Edi-
as aberturas mais próximas na projeção horizontal, ficações, da IT 05 – Facilidades de Aban-
independente do pavimento; dono, quanto às distâncias máximas a se-
3) A distância entre as aberturas situadas em ba- rem percorridas, de forma que cada área
nheiros, vestiários, saunas e piscinas pode ser de 2 compartimentada seja dotada de no míni-
m.
mo uma saída para local de segurança.
5.3 Proteção das aberturas nas paredes
de compartimentação
As aberturas existentes nas paredes de
compartimentação devem ser devidamente
protegidas por elementos corta-fogo de for-
ma a não serem comprometidas suas ca-
racterísticas de resistência ao fogo, confor-
me as condições do item 5.4.2 desta Instru-
ção Técnica.
5.3.1 Portas corta-fogo
As portas destinadas à vedação de abertu-
ras em paredes de compartimentação de-
vem ser do tipo corta-fogo, sendo aplicáveis
as seguintes condições:
Figura 4: Fachadas paralelas 5.3.1.1 As portas Corta Fogo devem aten-
der ao disposto na NBR 11742 para saída
de emergência e NBR 11711 para compar-
timentação de ambientes comerciais, indus-
triais e de depósitos.
5.3.1.2 Na situação de Compartimentação
de áreas de edificações comerciais, indus-
triais e de depósitos são aceitas também
portas corta-fogo de acordo com a norma
NBR 11742, desde que as dimensões má-
ximas especificadas nesta norma sejam
respeitadas.
5.3.1.3 Para compartimentação de áreas
de edificações comerciais, industriais e de
depósitos, alternativamente, serão aceitas
portas de aço automatizados de enrolar
Figura 5: Fachadas não coincidentes corta-fogo, desde que, possuam as dimen-
sões máximas de acordo com a NBR 11711
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