Page 8 - IT 02 - PARTE I
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e. Selos corta-fogo;
                     f.  Dispositivos  automatizados  de  enrolar
                        corta-fogo;
                     g. Afastamento horizontal entre aberturas.

                  5.1.4 Podem ser empregados quaisquer mate-
                  riais  para  a  composição  dos  elementos  cons-
                  trutivos, tais como alvenaria, gesso  acartona-
                  do,  vidro  e  outros,  desde  que  a  medida  de
                  proteção seja testada e aprovada em seu con-
                  junto, atendendo às características de resistên-
                  cia ao fogo constante no item 4.8 desta Instru-  Figura  2:  Afastamento  de  telhas  combustíveis
                  ção Técnica.                                     translúcidos
                  5.1.5  A solução empregada para a comparti-      5.2.5  As  aberturas  situadas  na  mesma
                  mentação deve constar no Memorial de Com-        fachada, em lados opostos de uma parede
                  partimentação.                                   de  compartimentação,  devem  ser  afasta-
                  5.1.6 As portas, cortinas e vedadores automa-    das  no  mínimo  2  m  entre  si  por  trecho  de
                  tizados  de  enrolar  somente  podem  ser  utili-  parede com TRRF exigido para a edificação
                  zados,  para  fins  de  compartimentação,  nas   conforme parâmetros da Parte I - Segurança
                  condições expressas nesta Instrução Técnica.     Estrutural das Edificações, da IT 07 – Prote-
                  5.2 Características de construção                ção Estrutural em Situações de Incêndio.
                  Para  os  ambientes  compartimentados  hori-     5.2.5.1 À distância em relação a uma abertu-
                  zontalmente  entre  si,  devem  ser  exigidos  os   ra  situada  em  área  fria  pode  ser  reduzida
                  seguintes requisitos:                            para 0,90 m.
                  5.2.1 A parede de compartimentação deve ter a    5.2.6 A distância mencionada no item ante-
                  propriedade  corta-fogo,  sendo  construída  entre   rior  pode  ser  substituída  por  um  prolonga-
                  o piso e o teto, devidamente vinculada à estru-  mento  da  parede  de  compartimentação,
                  tura do edifício, com reforços estruturais ade-  externo  à edificação, com extensão mínima
                  quados.                                          de 0,90 m (Anexo A – Figura A1).
                  5.2.2  No caso de edificações que possuam co-    5.2.7  As  aberturas  situadas  em  fachadas
                  berturas combustíveis (telhados), a parede de    ortogonais, pertencente às áreas de compar-
                  compartimentação  deve  estender-se,  no  mí-    timentação  horizontal  distintas  do  edifício
                  nimo,  1  m  átrio  acima  da  linha  de  cobertura   devem estar  distanciadas  na  projeção  hori-
                  (telhado).                                       zontal 4 m, de forma a evitar a propagação
                  5.2.3 Se as telhas combustíveis, translúcidas ou   do incêndio por radiação térmica (Figura 3).
                  não,  estiverem  distanciadas  pelo  menos  2  m
                  da  parede  de  compartimentação,  não  há  ne-
                  cessidade de estender a parede1 m acima do
                  telhado (Figura 1).











                  Figura 1: Afastamento de telhas combustíveis     Figura  3:  Aberturas situadas em  fachadas ortogo-
                                                                   nais
                  5.2.4  Independente  do  atendimento  da  Parte
                  II  –  Controle  de  Materiais  de  Acabamento  e   5.2.7.1 A distância deve ser aplicada entre as
                  Revestimento, da IT 02. As telhas translúcidas   aberturas mais  próximas na projeção horizon-
                  combustíveis  não  podem  ser  instaladas  de    tal, independente do pavimento.
                  modo contínuo, devendo:                          5.2.7.2  A  distância  entre  aberturas  situadas
                     a. Ser intercaladas a cada 10 metros linea-   em  banheiro,  vestiários,  saunas  e  piscinas
                        res  por  no  mínimo,  02  metros  lineares   pode ser de 2m.
                        de telhas incombustíveis;                  5.2.8  As aberturas situadas em fachadas pa-
                     b. Distar, no mínimo, 2 metros de outras te-  ralelas  pertencentes  às  áreas  de  comparti-
                        lhas  translúcidas  combustíveis,  na  per-  mentação  horizontal  distintas  dos  edifícios
                        pendicular. (Figura 2).                    devem estar distanciadas de forma a evitar a




                                                                                                                   2/5
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