Page 8 - IT 02 - PARTE I
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e. Selos corta-fogo;
f. Dispositivos automatizados de enrolar
corta-fogo;
g. Afastamento horizontal entre aberturas.
5.1.4 Podem ser empregados quaisquer mate-
riais para a composição dos elementos cons-
trutivos, tais como alvenaria, gesso acartona-
do, vidro e outros, desde que a medida de
proteção seja testada e aprovada em seu con-
junto, atendendo às características de resistên-
cia ao fogo constante no item 4.8 desta Instru- Figura 2: Afastamento de telhas combustíveis
ção Técnica. translúcidos
5.1.5 A solução empregada para a comparti- 5.2.5 As aberturas situadas na mesma
mentação deve constar no Memorial de Com- fachada, em lados opostos de uma parede
partimentação. de compartimentação, devem ser afasta-
5.1.6 As portas, cortinas e vedadores automa- das no mínimo 2 m entre si por trecho de
tizados de enrolar somente podem ser utili- parede com TRRF exigido para a edificação
zados, para fins de compartimentação, nas conforme parâmetros da Parte I - Segurança
condições expressas nesta Instrução Técnica. Estrutural das Edificações, da IT 07 – Prote-
5.2 Características de construção ção Estrutural em Situações de Incêndio.
Para os ambientes compartimentados hori- 5.2.5.1 À distância em relação a uma abertu-
zontalmente entre si, devem ser exigidos os ra situada em área fria pode ser reduzida
seguintes requisitos: para 0,90 m.
5.2.1 A parede de compartimentação deve ter a 5.2.6 A distância mencionada no item ante-
propriedade corta-fogo, sendo construída entre rior pode ser substituída por um prolonga-
o piso e o teto, devidamente vinculada à estru- mento da parede de compartimentação,
tura do edifício, com reforços estruturais ade- externo à edificação, com extensão mínima
quados. de 0,90 m (Anexo A – Figura A1).
5.2.2 No caso de edificações que possuam co- 5.2.7 As aberturas situadas em fachadas
berturas combustíveis (telhados), a parede de ortogonais, pertencente às áreas de compar-
compartimentação deve estender-se, no mí- timentação horizontal distintas do edifício
nimo, 1 m átrio acima da linha de cobertura devem estar distanciadas na projeção hori-
(telhado). zontal 4 m, de forma a evitar a propagação
5.2.3 Se as telhas combustíveis, translúcidas ou do incêndio por radiação térmica (Figura 3).
não, estiverem distanciadas pelo menos 2 m
da parede de compartimentação, não há ne-
cessidade de estender a parede1 m acima do
telhado (Figura 1).
Figura 1: Afastamento de telhas combustíveis Figura 3: Aberturas situadas em fachadas ortogo-
nais
5.2.4 Independente do atendimento da Parte
II – Controle de Materiais de Acabamento e 5.2.7.1 A distância deve ser aplicada entre as
Revestimento, da IT 02. As telhas translúcidas aberturas mais próximas na projeção horizon-
combustíveis não podem ser instaladas de tal, independente do pavimento.
modo contínuo, devendo: 5.2.7.2 A distância entre aberturas situadas
a. Ser intercaladas a cada 10 metros linea- em banheiro, vestiários, saunas e piscinas
res por no mínimo, 02 metros lineares pode ser de 2m.
de telhas incombustíveis; 5.2.8 As aberturas situadas em fachadas pa-
b. Distar, no mínimo, 2 metros de outras te- ralelas pertencentes às áreas de comparti-
lhas translúcidas combustíveis, na per- mentação horizontal distintas dos edifícios
pendicular. (Figura 2). devem estar distanciadas de forma a evitar a
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