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desde permitam seu fechamento automático dor de emergência em seu interior;
em caso de incêndio, comandado por sis- 6.3.2.7 As portas de andar de elevadores
tema de detecção automática de incêndio e as portas de enclausuramento dos
instalada nos halls de acesso às escadas, halls devem ser ensaiadas para a carac-
de acordo com a NBR 17240. terização da resistência ao fogo seguindo-
6.3.1.5 A falha dos dispositivos de aciona- se os procedimentos da NBR 6479.
mento das portas corta-fogo deve dar-se 6.3.3 Monta-cargas
na posição de segurança, ou seja, qual- Os poços destinados à monta-carga devem
quer falha que possa ocorrer deve determi- ser constituídos por paredes de comparti-
nar automaticamente o fechamento da por- mentação devidamente consolidadas aos
ta. entrepisos e devem atender às seguintes
6.3.1.6 A situação das portas corta-fogo condições:
(aberto ou fechado) deve ser indicada na 6.3.3.1 As portas de andares devem ser
central do sistema de detecção e o fe- classificadas como para-chamas, com re-
chamento das mesmas deve, alternativa- sistência ao fogo de 30 minutos.
mente, ser efetuado por decisão humana na 6.3.3.2 Devem ser atendidas as condições
central. estabelecidas nos itens 6.3.1.5 e 6.3.1.6.
6.3.1.7 Nos pavimentos de descarga, os 6.3.3.3 As portas de andar do monta-carga
trechos das escadas que provém do subso- não devem permanecer abertas em razão de
lo ou dos pavimentos elevados devem se- presença da cabine nem abrir em razão do
renclausurados de maneira equivalente a dano provocado pelo calor aos contatos elé-
todos os outros pavimentos. tricos que comandam sua abertura.
6.3.1.8 A exigência de resistência ao fogo 6.3.3.4 As portas mencionadas devem ser ensai-
das paredes de enclausuramento da es- adas seguindo-se os procedimentos da NBR
cada também se aplica às antecâmaras 6479.
quando estas existirem. 6.3.3.5 Alternativamente às portas para-
6.3.2 Elevadores chamas do monta-carga pode-se enclausurar
Os poços destinados a elevadores devem os halls dos monta-cargas, por meio de dis-
ser constituídos por paredes de comparti- positivos automatizados para-chamas de enro-
mentação devidamente consolidadas aos lar, mantidas permanentemente abertas e co-
entrepisos e devem atender às seguintes mandadas por sistema de detecção automáti-
condições: ca de incêndio, de acordo com a NBR 17240,
6.3.2.1 As portas de andares dos elevado- fechando automaticamente em caso de incên-
res devem ser classificadas como para- dio e atendendo ainda ao disposto nos itens
chamas, com resistência ao fogo de30 mi- 6.3.1.5 e 6.3.1.6.
nutos. 6.3.3.6 Alternativamente às portas para-
6.3.2.2 Devem ser atendidas as condições chamas do monta-carga, pode-se enclausurar
estabelecidas nos itens 6.3.1.1.e 6.3.1.2. os halls dos monta-cargas por meio de dispo-
6.3.2.3 As portas de andares dos elevado- sitivos automatizados de enrolar para-chamas.
res não devem permanecer abertas em 6.3.3.6.1 A utilização de dispositivos automati-
razão da presença da cabine nem abrir em zados de enrolar nesse caso deve atender ao
razão do dano provocado pelo calor aos contido no item 7.2, exceto quanto à exigência
contatos elétricos que comandam sua aber- de isolamento térmico.
tura. 6.3.4 Prumadas das instalações de serviço
6.3.2.4 As portas para-chamas dos andares Quaisquer aberturas existentes nos entrepi-
dos elevadores podem ser substituídas sos destinadas à passagem de instalação
pelo enclausuramento dos halls de acesso elétrica, hidros sanitárias, telefônicas e outras,
aos elevadores, por meio de paredes e que permitam comunicação direta entre os
portas corta-fogo. pavimentos de um edifício, devem ser sela-
6.3.2.5 Alternativamente às portas para- das de forma a promover a vedação total cor-
chamas de andar podem-se enclausurar ta-fogo atendendo às seguintes condições:
os halls dos elevadores, por meio de dis- a. Devem ser ensaiadas para a caracte-
positivos automatizados de enrolar para- rização da resistência ao fogo seguin-
chamas. do-se os procedimentos da NBR 6479.
6.3.2.5.1 A utilização de dispositivos automa- b. Os tubos plásticos com diâmetro interno
tizados de enrolar nesse caso deve atender superior a 40 mm devem receber prote-
ao contido no item 7.2, exceto quanto à exi- ção especial representada por selagem
gência de isolamento térmico. capaz de fechar o buraco deixado pelo
6.3.2.6 O enclausuramento dos halls dos tubo ao ser consumido pelo fogo abaixo
elevadores permitirá a disposição do eleva- do entrepiso.
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