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desde permitam seu fechamento automático         dor de emergência em seu interior;
                  em  caso  de  incêndio,  comandado  por  sis-    6.3.2.7 As portas de andar de elevadores
                  tema  de  detecção  automática  de  incêndio     e  as  portas  de  enclausuramento  dos
                  instalada  nos  halls  de  acesso  às  escadas,   halls devem ser ensaiadas para a carac-
                  de acordo com a NBR 17240.                       terização da resistência ao fogo seguindo-
                  6.3.1.5  A falha  dos  dispositivos  de  aciona-  se os procedimentos da NBR 6479.
                  mento  das  portas  corta-fogo  deve  dar-se     6.3.3 Monta-cargas
                  na  posição  de  segurança,  ou  seja,  qual-    Os poços destinados à monta-carga devem
                  quer falha que possa ocorrer deve determi-       ser  constituídos  por  paredes  de  comparti-
                  nar automaticamente o fechamento da por-         mentação  devidamente  consolidadas  aos
                  ta.                                              entrepisos e devem atender às seguintes
                  6.3.1.6  A  situação  das  portas  corta-fogo    condições:
                  (aberto ou fechado) deve  ser indicada  na       6.3.3.1  As  portas  de  andares  devem  ser
                  central  do  sistema  de  detecção  e  o  fe-    classificadas  como  para-chamas,  com  re-
                  chamento  das  mesmas  deve,  alternativa-       sistência ao fogo de 30 minutos.
                  mente, ser efetuado por decisão humana na        6.3.3.2  Devem  ser  atendidas  as  condições
                  central.                                         estabelecidas nos itens 6.3.1.5 e 6.3.1.6.
                  6.3.1.7  Nos  pavimentos  de  descarga,  os      6.3.3.3  As  portas  de  andar  do  monta-carga
                  trechos das escadas que provém do subso-         não devem permanecer abertas em razão de
                  lo  ou  dos  pavimentos  elevados  devem  se-    presença  da  cabine  nem  abrir  em  razão  do
                  renclausurados  de  maneira  equivalente  a      dano provocado pelo calor aos contatos  elé-
                  todos os outros pavimentos.                      tricos que comandam sua abertura.
                  6.3.1.8  A  exigência  de  resistência  ao fogo   6.3.3.4 As portas mencionadas devem ser ensai-
                  das  paredes  de  enclausuramento  da  es-       adas  seguindo-se  os  procedimentos  da  NBR
                  cada  também  se  aplica  às  antecâmaras        6479.
                  quando estas existirem.                          6.3.3.5  Alternativamente  às  portas  para-
                  6.3.2 Elevadores                                 chamas do monta-carga pode-se enclausurar
                  Os  poços  destinados  a  elevadores  devem      os  halls  dos  monta-cargas,  por  meio  de  dis-
                  ser  constituídos  por  paredes  de  comparti-   positivos automatizados para-chamas de enro-
                  mentação  devidamente  consolidadas  aos         lar,  mantidas  permanentemente  abertas  e co-
                  entrepisos  e  devem  atender  às  seguintes     mandadas por sistema de detecção automáti-
                  condições:                                       ca de incêndio, de acordo com a NBR 17240,
                  6.3.2.1  As portas de andares dos elevado-       fechando  automaticamente  em  caso  de  incên-
                  res  devem  ser  classificadas  como  para-      dio  e  atendendo  ainda  ao  disposto  nos  itens
                  chamas, com resistência ao fogo de30 mi-         6.3.1.5 e 6.3.1.6.
                  nutos.                                           6.3.3.6  Alternativamente  às  portas  para-
                  6.3.2.2  Devem  ser  atendidas  as  condições    chamas do monta-carga, pode-se enclausurar
                  estabelecidas nos itens 6.3.1.1.e 6.3.1.2.       os halls dos monta-cargas por meio de dispo-
                  6.3.2.3 As portas de andares dos elevado-        sitivos automatizados de enrolar para-chamas.
                  res  não  devem  permanecer  abertas  em         6.3.3.6.1  A  utilização  de  dispositivos  automati-
                  razão da presença da cabine nem abrir em         zados  de  enrolar  nesse  caso  deve  atender  ao
                  razão  do  dano  provocado  pelo  calor  aos     contido no item 7.2, exceto quanto à exigência
                  contatos elétricos que comandam sua aber-        de isolamento térmico.
                  tura.                                            6.3.4 Prumadas das instalações de serviço
                  6.3.2.4 As portas para-chamas dos andares        Quaisquer  aberturas  existentes  nos  entrepi-
                  dos  elevadores  podem  ser  substituídas        sos  destinadas  à  passagem  de  instalação
                  pelo enclausuramento dos halls de acesso         elétrica, hidros sanitárias, telefônicas e outras,
                  aos  elevadores,  por  meio  de  paredes  e      que  permitam  comunicação  direta  entre  os
                  portas corta-fogo.                               pavimentos  de  um  edifício,  devem  ser  sela-
                  6.3.2.5  Alternativamente  às  portas  para-     das de forma a promover a vedação total cor-
                  chamas  de  andar  podem-se  enclausurar         ta-fogo atendendo às seguintes condições:
                  os halls dos elevadores, por meio de dis-           a. Devem ser ensaiadas para a caracte-
                  positivos  automatizados  de  enrolar  para-           rização  da  resistência ao fogo seguin-
                  chamas.                                                do-se os procedimentos da NBR 6479.
                  6.3.2.5.1 A utilização de dispositivos automa-      b. Os tubos plásticos com diâmetro interno
                  tizados de enrolar nesse caso deve atender             superior a 40 mm devem receber prote-
                  ao contido no item 7.2, exceto quanto à exi-           ção especial representada por selagem
                  gência de isolamento térmico.                          capaz de fechar o buraco deixado pelo
                  6.3.2.6  O  enclausuramento  dos  halls  dos           tubo ao ser consumido pelo fogo abaixo
                  elevadores permitirá a disposição do eleva-            do entrepiso.





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