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te, 60 min e 30 min. de estacionamento, situado acima ou abaixo
6.4.2.7 As paredes e registros corta-fogo do piso de descarga, e os demais pavimentos
tratadas em 6.3.9 (prumadas de ventila- ocupados.
ção permanente) devem apresentar resis- 7.1.4 Proteção de abertura situada no mesmo
tência mínima ao fogo de, respectivamen- pavimento, entre uma edificação considerada
te, 60 min e30 min. existente e a parte ampliada.
6.4.2.8Todos os elementos de selagem corta- 7.2 A utilização de dispositivos automatizados de
fogo devem ser autoportantes ou sustenta- enrolar corta-fogo tais como cortinas, portas e
dos por armação protegida contra a ação do vedadores devem atender às seguintes condi-
fogo. ções:
6.5 Condições especiais de compartimen- 7.2.1 Resistência ao fogo igual ao da parede,
tação vertical comprovada por ensaio de acordo com a NBR
6.5.1 Quando exigida a compartimentação verti- 6479.
cal será permitida a interligação de, no máxi- 7.2.2 Devem ser acionados automaticamente
mo, três pavimentos consecutivos (nos pisos por sistema de detecção de incêndio, de
acima do térreo), por intermédio de átrios, acordo com a NBR 17240, e por acionamento
escadas, rampas de circulação ou escadas alternativo manual junto ao dispositivo automa-
rolantes, desde que o somatório de áreas tizado de enrolar e à central de alarme de in-
desses pavimentos não ultrapasse os valores cêndio, que deve indicar a situação (aberto ou
estabelecidos para a compartimentação de fechado).
áreas, conforme Anexo “B”. Esta exceção 7.2.3 Por questões de segurança, a falha do
não se aplica para as compartimentações das dispositivo ou a falta de energia devem deter-
fachadas, selagens dos shafts e dutos de insta- minar automaticamente o fechamento do dis-
lações. positivo.
6.5.2 Os dutos e shafts de instalações dos 7.2.4 Os dispositivos automatizados de enrolar
subsolos devem ser compartimentados inte- não devem ser instalados nas rotas de fuga e
gralmente em relação ao piso térreo, piso de saídas de emergência, e não podem interferir
descarga e demais pisos elevados, indepen- ou inviabilizar o funcionamento dos sistemas
dente da área máxima compartimentada. de proteção existentes na edificação.
6.5.3 As escadas e rampas destinadas à 7.2.5 A velocidade de fechamento deve ser
circulação de pessoas provenientes dos sub- constante e controlada de modo a não oferecer
solos das edificações devem ser comparti- risco de acidentes.
mentados com PCF P-90 em relação aos de- 7.2.6 A utilização de dispositivos automatiza-
mais pisos contíguos, independente da área dos de enrolar não exclui a necessidade de
máxima compartimentada. compartimentação das fachadas, selagens dos
shafts e dutos de instalações.
7 DISPOSITIVOS AUTOMATIZADOS DE EN- 7.2.7 Não deve haver nenhum material com-
ROLAR CORTA FOGO bustível a menos de 2 m dos referidos disposi-
7.1.1Os dispositivos automatizados de enrolar tivos em ambas as faces.
corta-fogo, tais como portas, cortinas, e vedado- 7.2.8 Os integrantes da Brigada de Incêndio
res de aço ou de tecido podem ser utilizados na devem receber treinamento específico para a
compartimentação horizontal ou vertical, em operacionalização dos referidos dispositivos,
edificações protegidas por chuveiros automá- sobretudo no que se refere à restrição quanto
ticos, nas seguintes situações: à saída dos ocupantes.
7.1.2 Interligação de, no máximo, dois pavi- 7.2.9 O dispositivo em seu conjunto deve ser
mentos consecutivos da edificação situados ensaiado por laboratório independente, de
acimado piso de descarga, através de esca- acordo normas nacionais ou internacionalmen-
das ou rampas secundárias e átrios. te reconhecidas.
7.1.3 Interligação entre o pavimento exclusivo
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