Page 19 - IT 02 - PARTE I
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ANEXO B
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TABELA DE ÁREA MÁXIMA DE COMPARTIMENTAÇÃO (m )
GRUPO TIPO DE EDIFICAÇÕES
TIPO I II III IV V VI
Edificação
Edificação Edificação Edificação Edificação Edificação
DENOMINAÇÃO Baixa /
Térrea Baixa Média Medianamente alta Alta
Média
Um pavi- 6,00m < 12,00m<H≤23,00 Acima de
ALTURA mento H ≤ 6,00m H≤12,00m m 23,00m<H≤30,00m 30,00m
A-1, A-2, A-3 - - - - - -
B-1, B-2 - 5.000 4.000 3.000 2.000 1.500
C-1, C-2 5.000 3.000 2.000 2.000 1.500 1.500
C-3 5.000 2.500 1.500 1.000 2.000 2.000
D-1, D-2, D-3, 5.000 2.500 1.500 1.000 800 2.000
D-4
E-1, E-2, E-3, - - - - - 2.000
E-4, E-5 e E-6
F-1, F-2, F-3, F- - - - - - -
4, F-7 e F-9
F-5 e F-6 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000 1.000
F-8 - - - 2.000 1.000 1.500
F-10 5.000 2.500 1.500 1.000 1.000 1.000
G-1, G-2, G-3 e - - - - - -
G-5
G-4 10.000 5.000 3.000 2.000 1.000 1.000
H-1, H-2, H-4, - - - - - -
H-5
H-3 - 5.000 3.000 2.000 1.500 1.000
H-6 5.000 2.500 1.500 1.000 800 2.000
I-1 - 10.000 5.000 3.000 1.500 2.000
I-2 - 10.000 5.000 3.000 2.000 2.000
I-3 7.500 5.000 3.000 2.000 1.500 1.500
J-1 - - - - - -
J-2 10.000 5.000 3.000 1.500 2.000 1.500
J-3, J-4 4.000 3.000 2.000 2.500 1.500 1.000
M-2 (1) 1.000 500 500 300 300 200
M-3 5.000 3.000 2.000 1.000 500 500
Nota Especifica:
1) A área máxima de compartimentação para edificações do grupo M-2 pode ser dobrada quando a edificação for
protegida por sistema de chuveiro automático de água ou de espuma, conforme Parte III – Chuveiros Automáti-
cos, da IT 03 – Controle do Crescimento e Supressão de Incêndio.
Notas Genéricas:
a. Observar os casos permitidos de substituição da compartimentação de áreas, por sistema de chuveiros auto-
máticos, acrescidos, em alguns casos, dos sistemas de detecção automática;
b. Os locais assinalados com traço (-) estão dispensados de áreas máximas de compartimentação, mantendo a
compartimentação vertical;
c. A inexistência ou a quebra da compartimentação vertical implica na somatória das áreas dos pavimentos, para
fins de cálculo da área máxima compartimentada, pois essa medida leva em consideração a área de todos os
pavimentos e mezaninos que não possuírem compartimentação horizontal ou vertical com o pavimento conside-
rado no cálculo.
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