Page 19 - IT 02 - PARTE I
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ANEXO B
                                                                                          2
                                   TABELA DE ÁREA MÁXIMA DE COMPARTIMENTAÇÃO (m )

                       GRUPO                                  TIPO DE EDIFICAÇÕES
                        TIPO           I         II        III          IV              V             VI
                                                       Edificação
                                   Edificação  Edificação           Edificação      Edificação     Edificação
                   DENOMINAÇÃO                           Baixa /
                                    Térrea     Baixa                  Média      Medianamente alta   Alta
                                                         Média
                                    Um pavi-             6,00m <   12,00m<H≤23,00                   Acima de
                      ALTURA         mento    H ≤ 6,00m   H≤12,00m      m         23,00m<H≤30,00m    30,00m
                    A-1, A-2, A-3      -            -          -        -               -                 -
                      B-1, B-2         -       5.000     4.000         3.000          2.000          1.500
                      C-1, C-2       5.000     3.000     2.000         2.000          1.500          1.500
                        C-3          5.000     2.500     1.500         1.000          2.000          2.000
                    D-1, D-2, D-3,   5.000     2.500     1.500           1.000         800           2.000
                        D-4
                    E-1, E-2, E-3,     -         -          -           -                -           2.000
                    E-4, E-5 e E-6
                   F-1, F-2, F-3, F-   -            -       -               -            -             -
                     4, F-7 e F-9
                      F-5 e F-6      5.000     4.000     3.000         2.000          1.000          1.000
                         F-8           -            -       -          2.000          1.000          1.500
                        F-10         5.000     2.500     1.500         1.000          1.000          1.000
                   G-1, G-2, G-3 e     -            -       -           -                -             -
                        G-5
                        G-4         10.000     5.000     3.000         2.000          1.000          1.000
                    H-1, H-2, H-4,     -         -          -           -                -             -
                        H-5
                        H-3            -       5.000     3.000         2.000          1.500          1.000
                        H-6          5.000     2.500     1.500         1.000           800           2.000
                         I-1           -       10.000    5.000         3.000          1.500          2.000
                         I-2           -       10.000    5.000         3.000          2.000          2.000
                         I-3         7.500     5.000     3.000         2.000          1.500          1.500
                         J-1           -         -          -           -               -              -
                         J-2        10.000     5.000     3.000         1.500          2.000          1.500
                       J-3, J-4      4.000     3.000     2.000         2.500          1.500          1.000
                       M-2  (1)      1.000      500       500           300            300           200
                        M-3          5.000     3.000     2.000         1.000           500           500
                  Nota Especifica:
                  1) A área máxima de compartimentação para edificações do grupo M-2 pode ser dobrada quando a edificação for
                  protegida por sistema de chuveiro automático de água ou de espuma, conforme Parte III – Chuveiros Automáti-
                  cos, da IT 03 – Controle do Crescimento e Supressão de Incêndio.

                  Notas Genéricas:
                  a. Observar os casos permitidos de substituição da compartimentação de áreas, por sistema de chuveiros auto-
                  máticos, acrescidos, em alguns casos, dos sistemas de detecção automática;
                  b. Os locais assinalados com traço (-) estão dispensados de áreas máximas de compartimentação, mantendo a
                  compartimentação vertical;
                  c. A inexistência ou a quebra da compartimentação vertical implica na somatória das áreas dos pavimentos, para
                  fins de cálculo da área  máxima compartimentada, pois essa medida leva em consideração a área de todos os
                  pavimentos e mezaninos que não possuírem compartimentação horizontal ou vertical com o pavimento conside-
                  rado no cálculo.












                                                                                                                   2/16
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