Page 11 - IT 02 - PARTE I
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inferior a 60 minutos.                           6.1 Área máxima de compartimentação e com-
                  5.4.2 Os elementos de proteção das aber-         posição
                  turas  existentes  nas  paredes  cortam  fogo    6.1.1  A  inexistência  ou  a  simples  quebra  da
                  de  compartimentação  podem  apresentar          compartimentação  vertical,  por  qualquer  meio,
                  TRRF de 30 min menor que a resistência           implica  na  somatória  das  áreas  dos  pavimen-
                  das  paredes  de  compartimentação,  porém       tos,  para  fins  de  cálculo  da  área  máxima
                  nunca inferior a 60 min.                         compartimentada,  de  acordo  com  o  Anexo  B
                  5.5 Condições especiais da compartimenta-        desta Instrução Técnica.
                  ção horizontal                                   6.1.2 A compartimentação vertical é constituída
                  5.5.1  A  compartimentação  horizontal  está     dos seguintes elementos construtivos ou medi-
                  dispensada nas áreas destinadas  exclusiva-      das de proteção:
                  mente a estacionamento de veículos.                 a. Entrepisos corta-fogo;
                  5.5.2  As  paredes  divisórias  entre  unida-       b. Enclausuramento de escadas por meio de
                  des  autônomas  e  entre  unidades  e  as           parede e portas corta-fogo de compartimen-
                  áreas  comuns,  para  as  ocupações  dos            tação;
                  Grupos A (Divisões A-2 e A-3), B, e H (Di-          c. Enclausuramento de poços de elevador e
                  visões  H-2  e  H-3),  devem  possuir  TRRF         de  monta-cargapor  meio  de  parede  de
                  mínimo de 60 min, independente do TRRF              compartimentação;
                  da edificação e das possíveis isenções.             d. Selos corta-fogo;
                  5.5.3  As  portas  das  unidades  autônomas         e.  Registros corta-fogo (dampers);
                  que dão acesso aos corredores e/ou hall de          f. Vedadores corta-fogo;
                  entrada  das  Divisões  B-1,  B-2,  H-              g. Elementos construtivos corta-fogo de se-
                  2,  H-3,  excetuando-se  edificações  térreas,      paração vertical entre pavimentos consecu-
                  devem  ser  do  tipo  resistente  ao  fogo  (30     tivos;
                  min).                                               h. Selagem perimetral corta-fogo;
                  5.5.4  Dispensam-se  as  exigências  dos  itens     i.  Dispositivos  automatizados  de  enrolar
                  5.5.2 e 5.5.3 para as edificações com sistema       corta-fogo.
                  de chuveiros automáticos, dispensa-se desta      6.1.3  Podem ser pregados quaisquer materiais
                  exigência.                                       para a composição dos elementos construtivos,
                  5.5.5 São consideradas unidades autônomas,       tais como alvenaria, gesso acartonado, vidro e
                  para efeito desta Instrução Técnica, os apar-    outros,  desde  que  a  medida  de  proteção seja
                  tamentos  residenciais,  os  quartos  de  hotéis   testada e aprovada em seu conjunto, atendendo
                  motéis  e  flats,  as  enfermarias  e  quartos  de   às características de resistência ao fogo constan-
                  hospital, e assemelhados.                        tes no item 4.1 desta Instrução Técnica.
                  5.5.6  Subsolos  ocupados  devem  atender  às    6.1.4 A solução empregada para a compar-
                  exigências específicas no Anexo D.               timentação  deve  constar  no  Memorial  de
                  5.5.7 As escadas e rampas destinadas à circula-  Compartimentação.
                  ção de pessoas provenientes dos subsolos das     6.1.5  As  portas,  cortinas  e  vedadores  auto-
                  edificações  devem  ser  compartimentadas com    matizados  de  enrolar  somente  podem  ser
                  PCF P-90 em relação aos demais pisos contí-      utilizados,  para  fins  de  compartimentação,
                  guos, independente da área máxima compar-        nas  condições  expressas  nesta  Instrução
                  timentada.                                       Técnica.
                  5.5.8  Para  compartimentação  com  paredes  de   6.2 Características de construção
                  alvenaria,  caso  não  seja  apresentado  relatório   6.2.1  Compartimentação  vertical  na  en-
                  de ensaios específico, o Corpo  de Bombeiros     voltória do edifício (fachadas)
                  adotará os parâmetros do Anexo C.                As  seguintes  condições  devem  ser  atendi-
                  5.5.9  Para  compartimentação  com  parede  de   das pelas fachadas, com intuito de dificul-
                  gesso a cartonado (drywall), deve ser observado   tar a propagação vertical do incêndio pelo
                  o constante no Anexo D.                          exterior dos edifícios:
                  5.5.10 Quando for utilizada parede de drywall,   6.2.1.1  Deve  existir  elemento  corta-fogo  na
                  com altura acima de 6,5 metros, será também      fachada, com tempo de resistência  determi-
                  indispensável a apresentação de:                 nado  pela  Parte  I  –  Segurança  Estrutural
                  5.5.10.1  Atestado  da  empresa  fabricante  do   das Edificações, da IT 07 – Proteção Estru-
                  drywall, especificando a altura limite que pode   tural  em  Situações  de  Incêndio,  separando
                  ser  executada  a  parede,  a  tipologia  (caracte-  aberturas de pavimentos consecutivos, que
                  rísticas construtivas) e o tempo de resistência   podem se constituir de vigas e/ou parapei-
                  ao fogo correspondente;                          to ou prolongamento dos entrepisos, além
                  5.5.10.2 ART/RRT do responsável técnico pela     do alinhamento da fachada.
                  instalação.                                      6.2.1.1.1  Quando  a  separação  for  provida
                  6 COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL                      por  meio  de  vigas  e/ou  parapeitos,  estes





                                                                                                                   2/8
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