Page 11 - IT 08 Parte I
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Incêndio Profissional, da IT 08 – Gerenciamento coordenar as ações previstas no item 5.3 desta
de Riscos de Incêndio. IT.
6.5.3.1 Para esta avaliação, o vistoriador deve 6.6.4.1 Caso todos os componentes de Brigada
aplicar teste nos Brigadistas Profissionais, sejam contratados por intermédio de empresa de
conforme Parte II – Brigada de Incêndio prestação de serviços de prevenção e combate a
Profissional, da IT 08 – Gerenciamento de incêndio, o Coordenador Geral poderá ser o
Riscos de Incêndio. particular responsável pela empresa, devendo
6.6 Eventos temporários (Eventos em geral de permanecer no local durante todo o período de
Divisão F-7) duração do evento.
6.6.1 Os funcionários a serviço do evento 6.6.5 Os eventos que possuírem uma
poderão ser contabilizados para fins da ambulância de transporte de vítimas poderão
quantidade de brigadistas desde que tenha o reduzir o número de brigadistas na proporção de
respectivo curso conforme nível de treinamento 10% sendo cumulativo para no máximo duas
(Anexo A) obtido. viaturas (20%).
6.6.1.2 Nos casos em que a população fixa 6.6.5.1 As respectivas ambulâncias devem:
(funcionários a serviço do evento) não estiver 6.6.5.1.1 Ser guarnecida por um condutor com
permanentemente junto ao público, deverão ser habilitação particular como motorista de veículos
contratados brigadistas particular que atendam de transporte de pacientes, de acordo com a
aos requisitos desta IT. legislação em vigor (Código Nacional de
6.6.2 Considerando o especificado no item Trânsito);
anterior, o número de brigadistas deve ser 6.6.5.1.2 Ser guarnecida por um particular de
calculado na razão de: enfermagem: enfermeiro, técnico de
6.6.2.1 Locais com lotação de até 500 pessoas: enfermagem ou auxiliar de enfermagem;
a presença de brigadistas é recomendatória; 6.6.5.1.3 Possuir sinalizador óptico e acústico;
6.6.2.2 Locais com lotação entre 501 e 2.000 6.6.5.1.4 Possuir maca com rodas para
pessoas: o número de brigadistas deve ser, no transporte de passageiros em decúbito
mínimo, 03; horizontal;
6.6.2.3 Locais com lotação entre 2.001 e 4.000 6.6.5.1.5 Possuir suporte para soro e oxigênio
pessoas: o número de brigadistas deve ser, no medicinal.
mínimo, 05; 6.6.5.1.6 Os componentes da ambulância
6.6.2.4 Locais com lotação entre 4.001 e 7.000 (motorista e particular de enfermagem) deverão
pessoas: o número de brigadistas deve ser, no apresentar cópias autenticadas das
mínimo, 07; documentações que comprovem as formações
6.6.2.5 Locais com lotação entre 7.001 e 8.000 necessárias para guarnecerem o veículo.
pessoas: o número de brigadistas deve ser, no 6.6.6 Os eventos com lotação acima de 17.000
mínimo, 09; pessoas deverão possuir posto médico
6.6.2.6 Locais com lotação entre 8.001 e 10.000 composto por, no mínimo, um médico e um
pessoas: o número de brigadistas deve ser, no enfermeiro, dispostos permanentemente, para
mínimo, 11; atendimentos de emergências ao público
6.6.2.7 Locais com lotação acima de 10.000 durante todo o período do evento.
pessoas: além do número mínimo indicado na 6.6.7 A relação do material a ser utilizado para
alínea anterior, deverá ser acrescido 01 prestação dos atendimentos de emergência fica
Brigadista para cada grupo de 1.000 pessoas. a critério da equipe médica.
6.6.3 A fim de atender ao prescrito no item 6.6.8 Os componentes do posto médico (médico
6.6.2.7 é permitido definir o número de e enfermeiro) deverão apresentar cópias
brigadistas em função da quantidade efetiva de autenticadas das documentações que
ingressos colocados à venda ou limitação do comprovem as formações necessárias para
número de pessoas quando o evento for gratuito. guarnecerem o posto de atendimento.
O responsável pelo evento deve apresentar o 6.6.8.1 Deverá ser disponibilizada no posto
termo de responsabilidade de lotação máxima, médico ao menos uma ambulância de transporte
conforme a IT- 01, e esta informação ficar à de vítimas, atendendo aos parâmetros do item
disposição da fiscalização, sendo afixada junto à 6.6.5, inclusive os critérios de redução de
portaria principal, conforme Parte I da IT-12. brigadistas.
Neste caso, deve haver na portaria, meios para 6.6.9 Os componentes da Brigada deverão
controlar o número de pessoas que adentrarão apresentar Atestado (componente de Brigada
ao evento. Básica) ou certificado (Brigadista de Incêndio
6.6.4 O responsável pelo evento deverá nomear Particular) que comprove a sua participação em
um Coordenador Geral da Brigada, o qual será treinamento específico ministrado por empresa
escolhido entre os Brigadistas a serem credenciada junto ao CBMPA conforme esta
empregados no mesmo e será responsável por Instrução Técnica.
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