Page 11 - IT 08 Parte I
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Incêndio Profissional, da IT 08 – Gerenciamento   coordenar as ações previstas no item 5.3 desta
                  de Riscos de Incêndio.                         IT.
                  6.5.3.1  Para  esta  avaliação,  o  vistoriador  deve   6.6.4.1 Caso todos os componentes de Brigada
                  aplicar  teste  nos  Brigadistas  Profissionais,   sejam contratados por intermédio de empresa de
                  conforme  Parte  II  –  Brigada  de  Incêndio   prestação de serviços de prevenção e combate a
                  Profissional,  da  IT  08  –  Gerenciamento  de   incêndio,  o  Coordenador  Geral  poderá  ser  o
                  Riscos de Incêndio.                            particular  responsável  pela  empresa,  devendo
                  6.6  Eventos  temporários  (Eventos  em  geral  de   permanecer no local durante  todo  o  período de
                  Divisão F-7)                                   duração do evento.
                  6.6.1  Os  funcionários  a  serviço  do  evento   6.6.5   Os   eventos   que   possuírem   uma
                  poderão  ser  contabilizados  para  fins  da   ambulância  de  transporte  de  vítimas  poderão
                  quantidade  de  brigadistas  desde  que  tenha  o   reduzir o número de brigadistas na proporção de
                  respectivo  curso  conforme  nível  de  treinamento   10%  sendo  cumulativo  para  no  máximo  duas
                  (Anexo A) obtido.                              viaturas (20%).
                  6.6.1.2  Nos  casos  em  que  a  população  fixa   6.6.5.1 As respectivas ambulâncias devem:
                  (funcionários  a  serviço  do  evento)  não  estiver   6.6.5.1.1  Ser  guarnecida  por  um  condutor  com
                  permanentemente junto ao público, deverão ser   habilitação particular como motorista de veículos
                  contratados  brigadistas  particular  que  atendam   de  transporte  de  pacientes,  de  acordo  com  a
                  aos requisitos desta IT.                       legislação  em  vigor  (Código  Nacional  de
                  6.6.2  Considerando  o  especificado  no  item   Trânsito);
                  anterior,  o  número  de  brigadistas  deve  ser   6.6.5.1.2  Ser  guarnecida  por  um  particular  de
                  calculado na razão de:                         enfermagem:     enfermeiro,    técnico   de
                  6.6.2.1 Locais com lotação de até 500 pessoas:   enfermagem ou auxiliar de enfermagem;
                  a presença de brigadistas é recomendatória;    6.6.5.1.3 Possuir sinalizador óptico e acústico;
                  6.6.2.2  Locais  com  lotação  entre  501  e  2.000   6.6.5.1.4  Possuir  maca  com  rodas  para
                  pessoas:  o  número  de  brigadistas  deve  ser,  no   transporte   de   passageiros   em   decúbito
                  mínimo, 03;                                    horizontal;
                  6.6.2.3  Locais com lotação entre 2.001 e 4.000   6.6.5.1.5  Possuir  suporte  para  soro  e  oxigênio
                  pessoas:  o  número  de  brigadistas  deve  ser,  no   medicinal.
                  mínimo, 05;                                    6.6.5.1.6  Os  componentes  da  ambulância
                  6.6.2.4  Locais com lotação entre 4.001 e 7.000   (motorista e particular de  enfermagem) deverão
                  pessoas:  o  número  de  brigadistas  deve  ser,  no   apresentar   cópias   autenticadas   das
                  mínimo, 07;                                    documentações  que  comprovem  as  formações
                  6.6.2.5  Locais com lotação entre 7.001 e 8.000   necessárias para guarnecerem o veículo.
                  pessoas:  o  número  de  brigadistas  deve  ser,  no   6.6.6 Os eventos com lotação acima de 17.000
                  mínimo, 09;                                    pessoas   deverão   possuir   posto   médico
                  6.6.2.6 Locais com lotação entre 8.001 e 10.000   composto  por,  no  mínimo,  um  médico  e  um
                  pessoas:  o  número  de  brigadistas  deve  ser,  no   enfermeiro,  dispostos  permanentemente,  para
                  mínimo, 11;                                    atendimentos  de  emergências  ao  público
                  6.6.2.7  Locais  com  lotação  acima  de  10.000   durante todo o período do evento.
                  pessoas:  além  do  número  mínimo  indicado  na   6.6.7  A  relação  do  material  a  ser  utilizado  para
                  alínea  anterior,  deverá  ser  acrescido  01   prestação dos atendimentos de emergência fica
                  Brigadista para cada grupo de 1.000 pessoas.   a critério da equipe médica.
                  6.6.3  A  fim  de  atender  ao  prescrito  no  item   6.6.8 Os componentes do posto médico (médico
                  6.6.2.7  é  permitido  definir  o  número  de   e  enfermeiro)  deverão  apresentar  cópias
                  brigadistas  em função da  quantidade efetiva de   autenticadas   das   documentações   que
                  ingressos  colocados  à  venda  ou  limitação  do   comprovem  as  formações  necessárias  para
                  número de pessoas quando o evento for gratuito.   guarnecerem o posto de atendimento.
                  O  responsável  pelo  evento  deve  apresentar  o   6.6.8.1  Deverá  ser  disponibilizada  no  posto
                  termo  de  responsabilidade  de  lotação  máxima,   médico ao menos uma ambulância de transporte
                  conforme  a  IT-  01,  e  esta  informação  ficar  à   de  vítimas,  atendendo  aos  parâmetros  do  item
                  disposição da fiscalização, sendo afixada junto à   6.6.5,  inclusive  os  critérios  de  redução  de
                  portaria  principal,  conforme  Parte  I  da  IT-12.   brigadistas.
                  Neste caso, deve haver na portaria, meios para   6.6.9  Os  componentes  da  Brigada  deverão
                  controlar  o  número  de  pessoas  que  adentrarão   apresentar  Atestado  (componente  de  Brigada
                  ao evento.                                     Básica)  ou  certificado  (Brigadista  de  Incêndio
                  6.6.4 O responsável pelo evento deverá nomear   Particular) que comprove a sua participação em
                  um Coordenador Geral da  Brigada, o qual será   treinamento  específico  ministrado  por  empresa
                  escolhido  entre  os  Brigadistas  a  serem    credenciada  junto  ao  CBMPA  conforme  esta
                  empregados  no  mesmo  e  será  responsável  por   Instrução Técnica.





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