Page 15 - IT 08 Parte I
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fixa
M - 1 Túnel Nota 9 Nota 5 Nível I Não há
Tanques ou
M - 2 parque de Alto 2 4 6 8 10 Nota 5 Nível I Não há
tanques
Central de
M - 3 comunicação e 2 4 6 8 10 Nota 5 Nível I Não há
energia
Propriedade
M - 4 em Baixo 1 2 2 2 2 Nota 5 Nível I Não há
transformação
M
Baixo 1 2 2 2 2 Nível I Não há
ESPECIAL Processamento Médi
M - 5 1 2 3 4 4 Nota 5 Nível I Não há
de lixo o
Alto 2 2 3 4 5 Nível I Não há
Médi To
M - 6 Terra selvagem 3 4 5 6 Nota 5 Nível I Não há
o dos
Baixo 1 2 2 2 2 Nível I Não há
Pátio de Médi To To 4 5 6 Nível I Não há
M - 7 o dos dos Nota 5
containers
Alto To To To 7 8 Nível I Não há
dos dos dos
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Na Divisão C-2, as edificações com menos de 5000 m2 devem atender o nível I de treinamento e de
instalação. Já nas edificações com mais do que 5000 m2, um mínimo de 4 (quatro) brigadistas por turno devem
ser treinados no nível II de treinamento/instalações, e os demais brigadistas no nível I.
2) Na Divisão A-3, a população fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 anos não é considerada no
cálculo.
3) Na Divisão B-2, somente os funcionários da edificação são considerados na composição da Brigada de
incêndio.
4) As edificações com altura inferior ou igual a 12 m, com exigência de treinamento intermediário, podem optar
pelo nível de treinamento básico de combate a incêndio, mantendo-se o nível intermediário para primeiros
socorros para as edificações do Grupo F.
5) Quando a população fixa for maior que 10 pessoas, será acrescido mais um Brigadista para cada grupo de até
20 pessoas para risco baixo, mais um Brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio e mais um
Brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto (ver exemplo B).
6) Nas Divisões B-1 e B-2, quando os funcionários da edificação não forem distribuídos nos pavimentos, o
cálculo será feito considerando 50% do número total de funcionários existentes na edificação.
7) Na Divisão M-2, a quantidade mínima de brigadistas deve ser conforme o previsto nesta tabela ou de acordo
com a necessidade no cenário de combate ao incêndio, o que for maior.
8) No mínimo 4 (quatro) brigadistas por turno devem ser treinados no nível II de treinamento/instalações,
acrescidos 1(um) a cada grupo de 100(cem) brigadistas, e os demais brigadistas no nível I.
9) Na Divisão M-1, túneis de 200m a 500m será necessário 2 brigadistas; de 501 a 1000 m será necessário 4
brigadistas; e acima de 1000m a análise será através de CTPI.
NOTAS GERAIS:
a) A definição do número mínimo de brigadistas deve prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais
afastamentos, sendo que a previsão de brigadistas contempla todas as atividades existentes na edificação, ou
seja, se durante o período noturno funcionar alguma atividade deve ser previsto o número mínimo de brigadistas.
b) A composição da Brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores,
sendo que caso haja diversos turnos de serviço, o número mínimo de brigadistas deve ser calculado em função
da população fixa do turno, ou seja, se durante o período diurno a população fixa for de 80 funcionários, calcula-
se o número de brigadistas para essa quantidade de funcionários e, se durante o período noturno a população
fixa for de 20 funcionários, calcula-se o número de brigadistas somente para essa quantidade de funcionários.
(ver exemplo A).
c) Os brigadistas profissionais (bombeiros civis) devem ser considerados na composição da Brigada de incêndio
da edificação, desde que atendam aos parâmetros estabelecidos na parte II – Brigada Profissional, da IT 08 –
Gerenciamento de Riscos de Incêndio.
d) A edificação que não for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo deve ser classificada
por analogia com o nível de risco mais próximo.
e) As edificações que não possuírem hidrantes em suas instalações podem optar pelo nível I de treinamento de
combate a incêndio.
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