Page 12 - IT 08 Parte I
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6.6.10  Por  ocasião  da  inspeção  do  CBMPA,
                  devem ser apresentadas relações nominais dos
                  componentes de Brigada que estarão presentes
                  ao  evento,  com  as  respectivas  cópias  dos
                  Atestados  (componente  de  Brigada  Básica)  ou
                  Certificado  de  treinamento  (Brigadista  de
                  Incêndio Particular).
                  6.6.11  O  administrador  do  local  deve  ter  a
                  relação  nominal  dos  brigadistas  presentes  no
                  evento  afixada  em  local  visível  e  de  acesso
                  público.
                  6.6.12  O  Brigadista  deve  utilizar  durante  o
                  evento   um   colete/uniforme   que   permita
                  identificá-lo  como  membro  da  Brigada  e  que
                  possa ser facilmente visualizado a distância.
                  6.6.13 O sinal sonoro emitido para acionamento
                  da  Brigada  Básica  deve  ser  inconfundível  com
                  qualquer outro e audível em todos os pontos do
                  recinto suscetíveis de ocupação.
                  6.6.14  Condições  para  o  Corpo  de  Bombeiros
                  atuarem na prestação de serviços com viatura
                  6.6.14.1  As  viaturas  de  suporte  básico  ou
                  avançado  do  Corpo  de  Bombeiros  Militar
                  poderão  substituir  a  ambulância  citada  no  item
                  6.6.7.
                  6.6.14.2  O  Corpo  de  Bombeiros  Militar  poderá
                  prestar  serviço  com  viaturas  em  eventos  dos
                  órgãos  da  administração  pública  ou  empresas
                  privadas mediante o respectivo recolhimento de
                  taxa  de  serviço  prestadas  dispostas  no  Código
                  Tributário do Estado do Pará.

                  7 DISPOSIÇÕES GERAIS
                  7.1  O  CBMPA  juntamente  com  entidades
                  públicas  ou  privadas  poderá  celebrar  convênio
                  com  os  cursos  de  Formação  Brigada  Básica
                  (CFBB),  de  Formação  de  Brigada  particular
                  (CFBP), de acordo com esta Instrução Técnica.
                  7.2  Os  casos  omissos  na  presente  Instrução
                  Técnica serão resolvidos em Comissão Técnica
                  nomeada pelo Comandante-Geral do CBMPA.
                  7.3  Devem ser disponibilizados a cada membro
                  da  Brigada,  conforme  sua  função  prevista  no
                  plano  de  emergência  da  edificação,  os
                  Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para
                  proteção  do corpo  todo, de forma a  protegê-los
                  dos riscos específicos da edificação.
                  7.4 A identificação dos veículos usados pelos
                  Brigadistas, Guarda Vidas (GV), Atendimento
                  Pré-Hospitalar  (APH)  e  congêneres,  não
                  deverão  ter  quaisquer  semelhanças  com  as
                  viaturas utilizadas pela Corporação Bombeiro
                  Militar.
















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