Page 7 - IT 08 Parte I
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Brigada  para  cada  edificação,  que  devem  ser   consequências.
                  coordenados  pelo  Coordenador  Geral  da      5.4.7 Isolamento da área
                  Brigada.                                       5.4.7.1  Isolar  fisicamente  a  área  sinistrada,  de
                  5.3 Atribuições da Brigada de Incêndio         modo  a  garantir  os  trabalhos  de  emergência  e
                  5.3.1 Ações de prevenção:                      evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao
                     a.  Avaliação dos riscos existentes;        local.
                     b.  Inspeção  geral  dos  equipamentos  de   5.4.8 Extinção
                        combate a incêndio;                      5.4.8.1  Eliminar  o  sinistro,  restabelecendo  a
                     c.  Inspeção geral das rotas de fuga;       normalidade.
                     d.  Elaboração    de     relatório    das   5.4.9 Investigação
                        irregularidades encontradas;             5.4.9.1  As  possíveis  causas  do  sinistro  e  suas
                     e.  Encaminhamento do relatório aos setores   consequências  e  emitir  relatório  para  discussão
                        competentes;                             nas reuniões extraordinárias, com o objetivo de
                     f.  Orientação à população fixa e flutuante;   propor medidas corretivas para evitar a repetição
                     g.  Exercícios simulados.                   da ocorrência.
                                                                 5.4.10 Com a chegada do Corpo de Bombeiros
                  5.3.2 Ações de emergência:                     Militar, a Brigada deve ficar à sua disposição.
                     a.  Identificação da situação;              5.4.11  Para  a  elaboração  dos  procedimentos
                     b.  Alarme/abandono de área;                básicos  de  emergência,  deve-se  consultar  o
                     c.  Acionamento  do  Corpo  de  Bombeiros   fluxograma constante no Anexo H.
                        Militar e/ou ajuda externa;              5.5  Controle  do  programa  de  Brigada  de
                     d.  Corte de energia;                       Incêndio
                     e.  Primeiros socorros;                     5.5.1 Reuniões ordinárias
                     f.  Combate ao princípio de incêndio;       5.5.1.1  Devem  ser  realizadas  reuniões  mensais
                     g.  Recepção  e  orientação  ao  Corpo  de   com  os  membros  da  Brigada,  com  registro  em
                        Bombeiros Militar.                       ata,  em  que  são  discutidos  os  seguintes
                                                                 assuntos:
                  5.4 Procedimentos Básicos de Emergência           a.  Funções  de  cada  membro  da  Brigada
                  5.4.1 Alerta                                         dentro do plano;
                  4.4.1.1 Identificada uma situação de emergência,   b.  Condições  de  uso  dos  equipamentos  de
                  qualquer pessoa pode alertar, através dos meios      combate a incêndio;
                  de comunicação disponíveis, os ocupantes e os     c.  Apresentação  de  problemas  relacionados
                  Brigadistas.                                         à  prevenção  de  incêndios  encontrados
                  5.4.2 Análise da situação                            nas  inspeções,  para  que  sejam  feitas
                  5.4.2.1 Após o alerta, a Brigada deve analisar a     propostas corretivas;
                  situação  desde  o  início  até  o  final  do  sinistro;   d.  Atualização  das  técnicas  e  táticas  de
                  havendo  necessidade,  acionar  o  Corpo  de         combate a incêndio;
                  Bombeiros   Militar   e   apoio   externo,   e    e.  Alterações  ou  mudanças  do  efetivo  da
                  desencadear os procedimentos necessários, que        Brigada;
                  podem     ser   priorizados   ou   realizados     f.  Outros assuntos de interesse.
                  simultaneamente  de  acordo  com  o  número  de
                  brigadistas e os recursos disponíveis no local.   5.5.2 Reuniões extraordinárias
                  5.4.3 Primeiros socorros                       5.5.2.1  Após  a  ocorrência  de  um  sinistro  ou
                  5.4.3.1  Prestar  primeiros  socorros  às  possíveis   quando  identificada  uma  situação  de  risco
                  vítimas,  mantendo  ou  restabelecendo  suas   iminente,  realizar  uma  reunião  extraordinária
                  funções  vitais  com  Suporte  Básico  da  Vida   para discussão e providências a serem tomadas.
                  (SBV)  e  Reanimação  Cardio  Pulmonar  (RCP)   As  decisões  tomadas  são  registradas  em  ata  e
                  até que se obtenha o socorro especializado.    enviadas  às  áreas  competentes  para  as
                  5.4.4 Corte de energia                         providências pertinentes.
                  5.4.4.1 Cortar, quando possível ou necessário, a   5.5.3 Exercícios simulados
                  energia  elétrica  dos  equipamentos,  da  área  ou   5.5.3.1 Deve ser realizado, no mínimo a cada 6
                  geral.                                         meses,    um     exercício   simulado    no
                  5.4.5 Abandono de área                         estabelecimento  ou  local  de  trabalho  com
                  5.4.5.1 Proceder ao abandono da área parcial ou   participação de toda a população.
                  total, quando necessário, conforme comunicação   5.5.3.2 Imediatamente após o simulado deve ser
                  preestabelecida, removendo para local seguro, a   realizada  uma  reunião  extraordinária  para
                  uma  distância  mínima  de  100  m  do  local  do   avaliação  e  correção  das  falhas  ocorridas  e
                  sinistro, permanecendo até a definição final.   relatado em ata os seguintes dados:
                  5.4.6 Confinamento do sinistro                    a.  Horário do evento;
                  5.4.6.1  Evitar  a  propagação  do  sinistro  e  suas   b.  Tempo gasto no abandono;





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