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1 OBJETIVO Decreto Estadual Nº 1.628, de 18 de SÃO
1.1 Esta Norma Técnica estabelece as PAULO. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de
condições mínimas para a composição, São Paulo, Instrução Técnica. São Paulo.
formação, treinamento e recapacitação de Instrução Técnica n. 17/2014 – CBPMSP.
Brigadas de Incêndio para atuação em
edificações e áreas de risco no Estado do Pará. 4 DEFINIÇÕES
4.1 Brigada de incêndio: Organização funcional
2 APLICAÇÃO em que pessoas treinadas desempenham
2.1 Esta Norma Técnica se aplica a todas as serviços de prevenção de incêndio e fiscalização
edificações que necessite de Brigada Básica, de sistemas de segurança contra incêndio, bem
conforme previsto no Decreto nº 2.230/18 que como atuar em caso de sinistros.
dispõe sobre o Regulamento de segurança
contra incêndio e emergências das edificações e 5 BRIGADA DE INCÊNDIO
áreas de risco. 5.1 Organização
2.2 A profissão de Brigadista de Incêndio 5.1.1 A Brigada de Incêndio deve ser organizada
Particular para fins de interpretação e aplicação funcionalmente, da seguinte forma:
equivale ao profissional exclusivo para atuação a. Componentes de Brigada: Membros da
de segurança contra incêndio em determinado Brigada que executam as atribuições
estabelecimento, conforme prevê esta Instrução listadas no item 5.2 desta Instrução
Técnica. Técnica;
b. Líder: Responsável pela coordenação e
3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS execução das ações de emergência em
ABIT. NBR 9443 – Extintor de incêndio classe A sua área de atuação
– Ensaio de fogo em engradado de madeira. (pavimento/compartimento). É escolhido
ALVES, L. A. Análise dos Programas de dentre os brigadistas aprovados no
Segurança Contra Incêndio em Favelas na processo seletivo;
Cidade de São Paulo. Dissertação de Mestrado c. Chefe da Brigada: Responsável por uma
apresentada ao Instituto de Pesquisas edificação com mais de um
Tecnológicas do Estado de São Paulo – IPT, pavimento/compartimento. É escolhido
2014. dentre os brigadistas aprovados no
BRASIL. Lei Federal Nº 11.901, de 12 de janeiro processo seletivo;
de 2009. d. Coordenador Geral: Responsável geral
outubro de 2017. por todas as edificações que compõem
Goiânia. Instrução Técnica n. 17/2017 – CBMGO. uma planta. É escolhido dentre os
GOIÁS. Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, brigadistas que tenham sido aprovados no
Instrução Técnica. processo seletivo.
Lei Federal Nº 12.664, de 05 de junho de 2012.
Lei Federal Nº 13.425, de 30 de março de 2017. 5.2 Organograma da Brigada de Incêndio
Ministério do Trabalho e Emprego. NR 23 – 5.2.1 O organograma da Brigada de incêndio da
Proteção Contra Incêndios. empresa varia de acordo com o número de:
NBR 14023 – Registro de atividades de edificações, pavimentos e empregados em cada
bombeiros. pavimento/compartimento, setor ou turno (Anexo
NBR 14096 – Viaturas de combate a incêndio. A), que apresenta o de maior complexidade e
NBR 14276 – Programa de Brigada Básica. deverá ser dimensionado conforme realidade da
NBR 14277 – Campo para treinamento de Brigada de Incêndio;
combate a incêndio. 5.2.2 As empresas que possuem em sua planta
NBR 14561 – Veículos para atendimento a somente uma edificação com apenas um
emergências médicas e resgate. pavimento/compartimento devem ter um líder
NBR 14608 – Bombeiro profissional Civil. para o pavimento, que é coordenado pelo
NBR 15219 - Plano de emergência contra Coordenador Geral da Brigada;
incêndio – requisitos. 5.2.3 As empresas que possuem em sua planta
NBR 9444 – Extintor de incêndio classe B – somente uma edificação com mais de um
Ensaio de fogo em líquido inflamável. pavimento/compartimento devem ter um líder
NFPA. Handbook of Fire Protection. 20 ed. para cada pavimento/compartimento, que serão
Quincy: National Fire Protection Association, coordenados pelo Coordenador Geral da
2008. Brigada dessa edificação;
PARÁ. Decreto Estadual nº 2.230 de 05 de 5.2.4 As empresas que possuem em sua planta
novembro de 2018. Regulamento de segurança mais de uma edificação, com mais de um
contra incêndio e emergências das edificações e pavimento/compartimento, devem ter um líder
áreas de risco. por pavimento/compartimento e um Chefe da
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