Page 9 - IT 10 Parte III
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                        máximo de 2 minutos;
                     h.  Executar   fora   d’água   manobras       9 DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
                        adequadas  de  primeiros  socorros  para   9.1 Placas de Sinalização
                        casos de afogamento, conforme cenário      9.1.1 Em todos os locais descritos no item 2.2
                        proposto pelo avaliador;                   desta Instrução Técnica deverá haver placa de
                     i.  Demonstrar   manuseio   sobre    os       orientação, instalada em local visível, junto aos
                        equipamentos  básicos  de  ventilação      mesmos,  contendo  no  mínimo  as  seguintes
                        (cateter  e  máscara  facial  oronasal)  e   informações:
                        cilindro  de  oxigênio  (manômetro  com       a.  Profundidade(s)  da(s)  piscina(s)  e/ou
                        válvula redutora, fluxômetro e circuito).        local  de  banho  (lagos,  rios,  represas,  e
                                                                         similares).
                                                                      b.  Instruções  de  segurança,  com  no
                  8.6.3  Após  o  Curso  de  Formação  de  Guarda        mínimo as seguintes informações:
                  Vidas de Piscina, a empresa formadora emitirá       c.  Não  mergulhe  de  cabeça  (de  "ponta"),
                  o  respectivo  certificado,  que  após  avaliações     entre na água "de pé";
                  teórica  e  prática  aplicadas  pelo  CBMPA         d.  Não deixe crianças sozinhas na água;
                  (conforme item 8.6.1 desta Instrução Técnica),      e.  Evite  entrar  na  água  após  ter  ingerido
                  será  homologado  pela  corporação  e  terá            bebida alcoólica;
                  validade  de  24  meses  a  partir  da  data  da    f.  Em  caso  de  acidente  com  mergulho
                  emissão.                                               imobilize  a  cabeça  do  acidentado  e
                  8.6.4  Aos  Guarda  Vidas  de  piscina  que            chame o Corpo de Bombeiros pelo fone
                  possuírem  o  Certificado  do  Curso  de               190;
                  Formação,   na   renovação   bianual   será         g.  Informe   imediatamente   acerca   do
                  realizado  a  parte  teórica  e  prática,  aplicada    acidente ao responsável pela piscina;
                  pelo  CBMPA,  desde  que  o  Guarda  Vidas  de      h.  Horário de funcionamento;
                  Piscina seja aprovado com pelo menos 70% de         i.  Indicação  do  número  de  banhistas,  na
                  aproveitamento  na  avaliação  teórica  e  seja        proporção máxima  de  1  pessoa  a  cada
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                  considerado apto na avaliação prática.                 1,9 m  de área da superfície da piscina.
                  8.6.5  Caso  o  Guarda  Vidas  de  Piscina  não
                  atinja  os  70%  da  avaliação  teórica  e/ou  seja,   9.1.2  A  placa  deverá  ter  tamanho  compatível
                  considerado inapto na parte prática, o mesmo     para  que  a  leitura  possa  ser  feita  a
                  deverá realizar novo curso.                      aproximadamente 10m de distância, possuindo
                  8.6.6 O certificado do Guarda Vidas de Piscina   letras vermelhas em fundo branco.
                  será  exigido  ao  proprietário  ou  responsável   9.2  Em  todos  os  locais  descritos  no  item  4.1
                  pela edificação durante a inspeção ou vistoria.   deverá  haver,  no  mínimo,  uma  bóia  de
                  8.6.7  O  CBMPA  poderá,  a  qualquer  tempo,    segurança  certificada,  a  cada  100  m  de  orla,
                  realizar aleatoriamente verificação teórica e/ou   devendo:
                  prática com os Guardiões de piscina, podendo         a.  Ser  dotada  de  um  cabo  com
                  cassar  o  certificado  daqueles  que  não              comprimento  mínimo  que  consiga
                  obtiverem  os  índices  descritos  anteriormente        alcançar a margem oposta ao ponto de
                  nesta Instrução Técnica.                                fixação  do  dispositivo,  nos  casos  de
                  8.6.8  O  Guarda  Vidas  de  Piscina  em  serviço       rios e piscinas;
                  deverá  estar  devidamente  identificado  com        b.  Ser  dotada  de  um  cabo  com
                  uniforme que o caracterize como tal, conforme           comprimento, de no mínimo, 20 m, nos
                  alínea “d” do item 6.7).                                casos de lagos, represas e similares;
                  8.6.9  A  Postura  do  Guarda  Vidas  de  Piscina   9.2.1 Considera-se certificada a bóia de Classe
                  deverá  ser  exercida  de  maneira  condigna,    de Emprego III, prevista no Capítulo 3, Seção
                  observando sempre os preceitos da educação       II, da NORMAM-05DPC.
                  e  respeitando os princípios ético-profissionais,   9.3 As piscinas que apresentarem degraus de
                  na missão que lhe é atribuída, a de manter a     acesso  da  borda  para  o  fundo  deverão  ser
                  segurança   das   pessoas    que   estejam       dotadas de corrimãos, nas laterais da escada.
                  usufruindo as áreas das piscinas.                9.4 Em lagos, lagoas, represas e similares, as
                  8.6.10  O  teste  de  proficiência,  bem  como  a   áreas de banho terão seus limites demarcados
                  fiscalização das atividades do Guarda Vidas de   e devidamente sinalizados através de bóias  e
                  Piscina,  no  que  concerne  a  sua  quantidade,   placas  de  advertência  e  orientação  segundo
                  equipamentos,  atuação,  qualidade  física,      critérios do Corpo de Bombeiros Militar local.
                  disposição  no  ambiente, fardamento, inclusive   9.5  Para maior  detalhamento  das medidas de
                  a  certificação  e  sua  validade  caberá  ao    segurança contra incêndio previstas no item 9,
                  CBMPA,      órgão   estadual    fiscalizador     quando necessário, devem ser consultadas as
                  competente.                                      respectivas Instruções Técnicas.





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