Page 9 - IT 10 Parte III
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máximo de 2 minutos;
h. Executar fora d’água manobras 9 DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
adequadas de primeiros socorros para 9.1 Placas de Sinalização
casos de afogamento, conforme cenário 9.1.1 Em todos os locais descritos no item 2.2
proposto pelo avaliador; desta Instrução Técnica deverá haver placa de
i. Demonstrar manuseio sobre os orientação, instalada em local visível, junto aos
equipamentos básicos de ventilação mesmos, contendo no mínimo as seguintes
(cateter e máscara facial oronasal) e informações:
cilindro de oxigênio (manômetro com a. Profundidade(s) da(s) piscina(s) e/ou
válvula redutora, fluxômetro e circuito). local de banho (lagos, rios, represas, e
similares).
b. Instruções de segurança, com no
8.6.3 Após o Curso de Formação de Guarda mínimo as seguintes informações:
Vidas de Piscina, a empresa formadora emitirá c. Não mergulhe de cabeça (de "ponta"),
o respectivo certificado, que após avaliações entre na água "de pé";
teórica e prática aplicadas pelo CBMPA d. Não deixe crianças sozinhas na água;
(conforme item 8.6.1 desta Instrução Técnica), e. Evite entrar na água após ter ingerido
será homologado pela corporação e terá bebida alcoólica;
validade de 24 meses a partir da data da f. Em caso de acidente com mergulho
emissão. imobilize a cabeça do acidentado e
8.6.4 Aos Guarda Vidas de piscina que chame o Corpo de Bombeiros pelo fone
possuírem o Certificado do Curso de 190;
Formação, na renovação bianual será g. Informe imediatamente acerca do
realizado a parte teórica e prática, aplicada acidente ao responsável pela piscina;
pelo CBMPA, desde que o Guarda Vidas de h. Horário de funcionamento;
Piscina seja aprovado com pelo menos 70% de i. Indicação do número de banhistas, na
aproveitamento na avaliação teórica e seja proporção máxima de 1 pessoa a cada
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considerado apto na avaliação prática. 1,9 m de área da superfície da piscina.
8.6.5 Caso o Guarda Vidas de Piscina não
atinja os 70% da avaliação teórica e/ou seja, 9.1.2 A placa deverá ter tamanho compatível
considerado inapto na parte prática, o mesmo para que a leitura possa ser feita a
deverá realizar novo curso. aproximadamente 10m de distância, possuindo
8.6.6 O certificado do Guarda Vidas de Piscina letras vermelhas em fundo branco.
será exigido ao proprietário ou responsável 9.2 Em todos os locais descritos no item 4.1
pela edificação durante a inspeção ou vistoria. deverá haver, no mínimo, uma bóia de
8.6.7 O CBMPA poderá, a qualquer tempo, segurança certificada, a cada 100 m de orla,
realizar aleatoriamente verificação teórica e/ou devendo:
prática com os Guardiões de piscina, podendo a. Ser dotada de um cabo com
cassar o certificado daqueles que não comprimento mínimo que consiga
obtiverem os índices descritos anteriormente alcançar a margem oposta ao ponto de
nesta Instrução Técnica. fixação do dispositivo, nos casos de
8.6.8 O Guarda Vidas de Piscina em serviço rios e piscinas;
deverá estar devidamente identificado com b. Ser dotada de um cabo com
uniforme que o caracterize como tal, conforme comprimento, de no mínimo, 20 m, nos
alínea “d” do item 6.7). casos de lagos, represas e similares;
8.6.9 A Postura do Guarda Vidas de Piscina 9.2.1 Considera-se certificada a bóia de Classe
deverá ser exercida de maneira condigna, de Emprego III, prevista no Capítulo 3, Seção
observando sempre os preceitos da educação II, da NORMAM-05DPC.
e respeitando os princípios ético-profissionais, 9.3 As piscinas que apresentarem degraus de
na missão que lhe é atribuída, a de manter a acesso da borda para o fundo deverão ser
segurança das pessoas que estejam dotadas de corrimãos, nas laterais da escada.
usufruindo as áreas das piscinas. 9.4 Em lagos, lagoas, represas e similares, as
8.6.10 O teste de proficiência, bem como a áreas de banho terão seus limites demarcados
fiscalização das atividades do Guarda Vidas de e devidamente sinalizados através de bóias e
Piscina, no que concerne a sua quantidade, placas de advertência e orientação segundo
equipamentos, atuação, qualidade física, critérios do Corpo de Bombeiros Militar local.
disposição no ambiente, fardamento, inclusive 9.5 Para maior detalhamento das medidas de
a certificação e sua validade caberá ao segurança contra incêndio previstas no item 9,
CBMPA, órgão estadual fiscalizador quando necessário, devem ser consultadas as
competente. respectivas Instruções Técnicas.
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