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1 OBJETIVO 4 DEFINIÇÕES
1.1 Estabelecer e padronizar critérios de 4.1 Águas com profundidade inferior a 2 m:
concepção, dimensionamento e padrão mínimo águas com profundidade insuficiente e
de apresentação de projetos de segurança inadequada para mergulhos e saltos de ponta,
contra incêndios, pânico e acidentes em gerais salvo as exceções definidas em regulamento.
para instalações que abriguem 4.2 Comissão Técnica: grupo composto por
empreendimentos de lazer denominados Oficiais do Corpo de Bombeiros, devidamente
parques aquáticos, piscinas e congêneres, dos nomeados, com o objetivo de analisar e emitir
processos analisados e fiscalizados pelo Corpo pareceres relativos a casos complexos.
de Bombeiros Militar do Estado de Pará – 4.3 Difusor de sucção: dispositivo de
CBMPA. segurança instalado dentro do ralo de fundo ou
1.2 Estabelecer diretrizes para o emprego, em outra boca de sucção que permite o
formação, avaliação e treinamento de Guarda escoamento da água e previne a formação de
Vidas de Piscina para atuação em piscinas e vórtices e o vácuo de sucção, responsável pelo
parques aquáticos em todo o Estado do Pará. risco de aprisionamento.
4.4 Dreno ou ralo de fundo: dispositivo
2 APLICAÇÃO colocado no fundo da piscina para permitir a
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às captação da água pela moto bomba para a
edificações fiscalizadas pelo CBMPA, recirculação e/ou escoamento dela;
conforme o potencial de risco, estabelecido no 4.5 Equipamentos: os equipamentos de salto
Decreto Estadual nº 2.230 de 05 de novembro e lazer associados ao tanque, compreendendo
de 2018, que dispões sobre o Regulamento de blocos de saída, plataformas de salto,
segurança contra incêndio e emergências das trampolins, escorregadores e toboáguas;
edificações e áreas de risco. 4.6 Piscina: o conjunto de instalações
2.2 As edificações ou complexo de edificações destinadas às atividades aquáticas,
do tipo sociedades recreativas, clubes, hotéis, compreendendo o(s) tanque(s) e demais
pousadas, parques aquáticos, residencial componentes relacionados com seu uso e
multifamiliar, estações termais, hidrominerais e funcionamento;
empreendimentos de lazer e turismo que 4.7 Processo de Segurança contra Incêndio:
possuam piscinas de uso coletivo e/ou áreas é a documentação que contém os elementos
com opção aquática de lazer, como lagos, formais exigidos pelo CBMPA na apresentação
lagoas, represas e similares, deverão atender das medidas de segurança contra incêndio de
as prescrições estabelecidas nesta Instrução uma edificação e áreas de risco que devem ser
Técnica. projetadas para avaliação do Serviço de
Segurança contra Incêndio.
3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 4.8 Respiro atmosférico: tubo conectado à
Lei nº. 8.802, de 20 de janeiro de 2011. Institui linha de sucção entre o ralo de fundo e a moto
a obrigatoriedade do serviço de guardiões de bomba, que deve ser aberto para a atmosfera
piscinas no município de Belém e dá outras com altura superior ao nível de água da
providências. piscina, que alivia a sucção do ralo de fundo no
NBR 10339 – Projeto de Execução de Piscina caso de seu bloqueio.
– Sistema de recirculação e tratamento. 4.9 Sistema de Segurança de Liberação de
NBR 9818 – Projeto de Execução de Piscina Vácuo (SSLV): dispositivo de segurança que
Tanque e Área Circundante. automaticamente monitora a sucção (vácuo)
NBR 9819 – Classificação de Piscinas. do sistema de recirculação de água da piscina
Normas de Autoridade Marinha – NORMAM- e automaticamente desliga a moto bomba da
05/DPC – Homologação de Materiais e piscina ou tanque em menos de 3 s após
Autorização de Estações de Manutenção detectar uma obstrução no ralo de fundo.
(Diretoria de Portos e Costas – DPC). 4.10 Tampa anti-aprisionamento: dispositivo
Norma Técnica nº 16. Segurança em Áreas de de segurança que cobre o ralo de fundo,
Piscinas e Emprego de Guarda-Vidas. Corpo permitindo o escoamento de água, porém
de Bombeiros Militar de Goiás. 2017. impedindo a sucção de cabelos ou mesmo de
PARÁ. Decreto Estadual nº 2.230 de 05 de pessoas pela força da sucção. A tampa anti-
novembro de 2018. Regulamento de aprisionamento deve estar num formato
segurança contra incêndio e emergências das abaulado com aberturas de no máximo 10 mm,
edificações e áreas de risco. permitindo o fluxo de água na velocidade
Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático máxima de 0,6 m/s sem provocar a formação
– SOBRASA. de vórtices e deve obrigatoriamente constar
seu tempo de vida e características do
material;
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