Page 4 - IT 10 Parte III
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                  1 OBJETIVO                                       4 DEFINIÇÕES
                  1.1  Estabelecer  e  padronizar  critérios  de   4.1 Águas com profundidade inferior a 2 m:
                  concepção, dimensionamento e padrão mínimo       águas  com  profundidade  insuficiente  e
                  de  apresentação  de  projetos  de  segurança    inadequada para mergulhos e saltos de ponta,
                  contra incêndios, pânico e acidentes em gerais   salvo as exceções definidas em regulamento.
                  para     instalações     que     abriguem        4.2  Comissão  Técnica:  grupo  composto  por
                  empreendimentos  de  lazer  denominados          Oficiais do Corpo de Bombeiros, devidamente
                  parques aquáticos, piscinas e congêneres, dos    nomeados, com o objetivo de analisar e emitir
                  processos analisados e fiscalizados pelo Corpo   pareceres relativos a casos complexos.
                  de  Bombeiros  Militar  do  Estado  de  Pará  –   4.3  Difusor  de  sucção:  dispositivo  de
                  CBMPA.                                           segurança instalado dentro do ralo de fundo ou
                  1.2  Estabelecer  diretrizes  para  o  emprego,   em  outra  boca  de  sucção  que  permite  o
                  formação, avaliação e treinamento de  Guarda     escoamento da água e previne a formação de
                  Vidas de Piscina  para  atuação  em  piscinas  e   vórtices e o vácuo de sucção, responsável pelo
                  parques aquáticos em todo o Estado do Pará.      risco de aprisionamento.
                                                                   4.4  Dreno  ou  ralo  de  fundo:  dispositivo
                  2 APLICAÇÃO                                      colocado  no  fundo  da  piscina  para  permitir  a
                  2.1  Esta  Instrução  Técnica  (IT)  aplica-se  às   captação  da  água  pela  moto  bomba  para  a
                  edificações   fiscalizadas   pelo   CBMPA,       recirculação e/ou escoamento dela;
                  conforme o potencial de risco, estabelecido no   4.5 Equipamentos: os equipamentos de salto
                  Decreto Estadual nº 2.230 de 05 de novembro      e lazer associados ao tanque, compreendendo
                  de 2018, que dispões sobre o Regulamento de      blocos  de  saída,  plataformas  de  salto,
                  segurança contra incêndio e emergências das      trampolins, escorregadores e toboáguas;
                  edificações e áreas de risco.                    4.6  Piscina:  o  conjunto  de  instalações
                  2.2 As edificações ou complexo de edificações    destinadas    às    atividades   aquáticas,
                  do tipo sociedades recreativas, clubes, hotéis,   compreendendo  o(s)  tanque(s)  e  demais
                  pousadas,  parques  aquáticos,  residencial      componentes  relacionados  com  seu  uso  e
                  multifamiliar, estações termais, hidrominerais e   funcionamento;
                  empreendimentos  de  lazer  e  turismo  que      4.7 Processo de Segurança contra Incêndio:
                  possuam  piscinas  de  uso  coletivo  e/ou  áreas   é  a  documentação  que  contém  os  elementos
                  com  opção  aquática  de  lazer,  como  lagos,   formais exigidos pelo CBMPA na apresentação
                  lagoas,  represas  e  similares,  deverão  atender   das medidas de segurança contra incêndio de
                  as  prescrições  estabelecidas  nesta  Instrução   uma edificação e áreas de risco que devem ser
                  Técnica.                                         projetadas  para  avaliação  do  Serviço  de
                                                                   Segurança contra Incêndio.
                  3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS                     4.8  Respiro  atmosférico:  tubo  conectado  à
                  Lei nº. 8.802, de 20 de janeiro de 2011. Institui   linha de sucção entre o ralo de fundo e a moto
                  a  obrigatoriedade  do  serviço  de  guardiões  de   bomba, que deve ser aberto para a atmosfera
                  piscinas  no  município  de  Belém  e  dá  outras   com  altura  superior  ao  nível  de  água  da
                  providências.                                    piscina, que alivia a sucção do ralo de fundo no
                  NBR 10339 – Projeto de Execução de Piscina       caso de seu bloqueio.
                  – Sistema de recirculação e tratamento.          4.9  Sistema de  Segurança  de Liberação de
                  NBR  9818  –  Projeto  de  Execução  de  Piscina   Vácuo  (SSLV):  dispositivo  de  segurança  que
                  Tanque e Área Circundante.                       automaticamente  monitora  a  sucção  (vácuo)
                  NBR 9819 – Classificação de Piscinas.            do sistema de recirculação de água da piscina
                  Normas  de  Autoridade  Marinha  –  NORMAM-      e  automaticamente  desliga  a moto  bomba  da
                  05/DPC  –  Homologação  de  Materiais  e         piscina  ou  tanque  em  menos  de  3  s  após
                  Autorização  de  Estações  de  Manutenção        detectar uma obstrução no ralo de fundo.
                  (Diretoria de Portos e Costas – DPC).            4.10  Tampa  anti-aprisionamento:  dispositivo
                  Norma Técnica nº 16. Segurança em Áreas de       de  segurança  que  cobre  o  ralo  de  fundo,
                  Piscinas  e  Emprego  de  Guarda-Vidas.  Corpo   permitindo  o  escoamento  de  água,  porém
                  de Bombeiros Militar de Goiás. 2017.             impedindo a sucção de cabelos ou mesmo de
                  PARÁ.  Decreto  Estadual  nº  2.230  de  05  de   pessoas  pela  força  da  sucção.  A  tampa  anti-
                  novembro    de   2018.   Regulamento    de       aprisionamento  deve  estar  num  formato
                  segurança contra incêndio e emergências das      abaulado com aberturas de no máximo 10 mm,
                  edificações e áreas de risco.                    permitindo  o  fluxo  de  água  na  velocidade
                  Sociedade  Brasileira  de  Salvamento  Aquático   máxima  de  0,6 m/s  sem  provocar  a formação
                  – SOBRASA.                                       de  vórtices  e  deve  obrigatoriamente  constar
                                                                   seu  tempo  de  vida  e  características  do
                                                                   material;






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