Page 11 - IT 10 Parte III
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ANEXO A
EXIGÊNCIAS
TABELA A1: Quadro de exigências
EXIGÊNCIAS
GUARDA VIDAS PLACAS PROTEÇÃO
TIPO DE PISCINAS ISOLAMENTO DE DE CONTRA
PISCINA SINALIZAÇÃO ASPIRAÇÃO
(1)
I NÃO SIM 3 SIM 7 SIM 8
8
(1)
7
II NÃO SIM 3,4 SIM SIM
8
7
(1)
III NÃO NÃO 5 SIM SIM
(2)
8
7
IV SIM NÃO 6 SIM SIM
8
2
7
V SIM NÃO 2 SIM SIM
LEGENDA:
(1) - Recomendatório.
(2) - Piscinas localizadas em ambientes exclusivamente restritos com total controle de acesso, podem ser
dispensadas do isolamento. Caso não haja esta restrição deverá ser providenciado o isolamento da área.
(3) - No período em que não houver monitoramento por Guarda Vidas de Piscina, deverá ser providenciado
restrição física de acesso à piscina, além de placas informativas quanto à interdição temporária.
(4) - São isentos nas áreas de piscina, com lotação inferior a 50 pessoas, desde que tenha isolamento ou a
piscina seja localizada em ambiente exclusivamente restrito com total controle de acesso.
(5) - A utilização das áreas de piscinas deve ser monitorada pelos respectivos responsáveis.
(6) - Conforme item 5.2.
(7) - Conforme item 6.16.
(8) - Conforme item 9.1.
NOTAS GENÉRICAS:
1. Além das exigências desta tabela, devem ser atendidas as contidas no corpo desta instrução Técnica.
2. Os condomínios residenciais que por sua natureza de funcionamento tenham características de hotéis
ou flats temporários serão classificados, para efeitos desta Instrução Técnica, como Serviços de
Hospedaria.
3. As edificações, quando não especificadas na tabela A1, deverão ser enquadradas no Tipo de Piscina
pela semelhança ou similaridade.
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