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superior a 2,40 m, devem ser subdividi-          dos degraus de uma escada;
                        das,  por  meio  de  corrimãos  em  canais    c.  Para  unir  o  nível  externo  ao  nível  do
                        com  largura  mínima  de  1,20  m  e             saguão  térreo  das  edificações  para
                        máxima de 1,80 m (Figuras A5 e A14 –             acesso de portadores de necessida- des
                        Anexo A);                                        especiais (ver NBR 9050).
                     c.  Terem  corrimãos  contínuos  em  ambos
                        os lados, com altura entre 0,80 m a 0,92   6.2.7  As  rampas  devem  ser  dotadas  de
                        m,  e  guarda-corpos  (onde  aplicável)    guardas e corri- mãos nas laterais.
                        com  altura  mínima  de  1,10  m.  Ambos   6.2.8  As  rampas  não  podem  terminar  em
                        atendendo aos requisitos do item 6.4;      degraus ou soleiras, devendo ser precedidas e
                     d.  Devem ser construídas em lances retos     sucedidas sempre por patamares planos.
                        e sua mudança de direção deve ocorrer      6.2.9  Os  patamares  das  escadas  e  rampas
                        em patamar intermediário e plano;          devem ser sempre em nível.
                     e.  O lanço máximo,  entre  dois  patamares   6.2.10 As rampas podem suceder um lanço de
                        de escada ou rampa, consecutivos, não      escada,  no  sentido  descendente  de  saída,
                        deve ultrapassar 3,20 m de altura. Para    mas não podem precedê-lo.
                        as  escadas,  recomenda-se  que  a cada    6.2.11 Não é permitida a colocação de portas
                        lanço de 12 degraus seja interposto um     em  rampas,  sendo  que  estas  devem  estar
                        patamar.                                   situadas  sempre  em  patamares  planos,  com
                                                                   comprimento  não  inferior  à  da folha  da  porta
                  6.2.2 Os patamares devem ter largura mínima      de cada lado do vão.
                  igual à da escada (ou rampa), e comprimento      6.2.12  As inclinações das rampas não devem
                  quando:                                          exceder a 10% (1:10).
                     a.  Houver mudança de direção na escada       6.2.13 As saídas que não servem aos setores
                        ou  na  rampa,  o  comprimento  mínimo     de arquibancadas ou à plateia devem atender
                        dos patamares deve ser igual à largura     aos parâmetros estabelecidos no item 7.2.3.
                        da respectiva saída;                       6.2.14   Devem    ser   previstos   espaços
                     b.  Não  haja  mudança  de  direção.  Sendo   adequados para porta- dores de necessidades
                        assim  o  comprimento  mínimo  deve  ser   especiais,  atendendo  aos  critérios  descritos
                        igual a 1,20 m (Ex.: patamar entre dois    nas normas técnicas pertinentes.
                        Instrução Técnica 01 –1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                        lanços na mesma direção).                  6.3 Descarga e espaços livres no exterior
                                                                   6.3.1 Cuidados especiais devem ser adotados
                  6.2.3  Elevadores  e  escadas  rolantes  não  são   pela   organização   do   evento   e   pelas
                  aceitos como saídas de emergência.               autoridades competentes para que a descarga
                  6.2.4  Os  degraus  das  escadas  (exceto  os    do  público  tenha  fluxo  suficiente  na  área
                  acessos radiais) devem atender aos seguintes     externa,  ao  redor  do  recinto,  para  se  evitar
                  requisitos:                                      congestionamento nas circulações internas da
                     a.  Altura  dos  espelhos  dos  degraus  (h)   edificação, o que comprometeria as saídas do
                        deve situar-se entre 0,15 m e 0,18 m, ou   recinto,   mesmo      que     corretamente
                        seja,  0,15  m  ≤  h  ≤  0,18  m,  com     dimensionadas.
                        tolerância de 0,005 m (0,5 cm);            6.3.1.1  As  medidas  de  segurança  devem  ser
                     b.  Largura mínima das pisadas (b): 0,27 m;   adotadas  para  se  evitar  a  aglomeração  de
                     c.  O  balanceamento  dos  degraus  deve      público nas descargas externas do recinto, por
                        atender  a  relação  entre  altura  do     exemplo:  desvios  de  trânsito  nas  vias
                        espelho (h) e a largura da pisada (b), a   próximas  ao  recinto,  proibição  de  “comércio”
                        saber: 0,63 ≤ 2 h + b ≤ 0,64 (m).          nas proximidades das saídas e etc.
                                                                   6.3.2  Nos  acessos  ao  recinto  devem  ser
                  6.2.4.1  Os  degraus  dos  acessos  radiais,  nas   planejadas  áreas  de  acúmulo  de  público
                  arquibancadas,  devem  ser  balanceados  em      suficientemente  dimensionadas  para  conter  o
                  função  da  inclinação  da  arquibancada  e  das   público  com  segurança,  organizado  em  filas
                  dimensões dos patamares.                         antes de passar pelas catracas.
                  6.2.5  Em  áreas  de  uso  comum  não  são       6.3.3  No  dimensionamento  da  área  de
                  admitidas  escadas  em  leque,  caracol  ou      descarga,  devem  ser  consideradas  todas  as
                  helicoidal.                                      saídas  horizontais  e  verticais  que  para  ela
                  6.2.6  O  uso  de  rampas  é  obrigatório  nos   convergirem.
                  seguintes casos:                                 6.3.4  As  descargas  devem  atender  aos
                     a.  Na descarga e acesso de elevadores de     seguintes requisitos:
                        emergência;                                   a.  Não    serem     utilizadas   como
                     b.  Quando  a  altura  a  ser  vencido  não         estacionamento de veículos de qualquer
                        permitir  o  dimensionamento  equilibrado        natureza.  Caso  necessário,  prever





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