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for  constatado  pelos  responsáveis,  em           d.  Nos  casos  de  eventos  temporários  em
                  observação  regular,  que  os  espectadores            locais  descobertos,  a  distância máxima
                  ficam agitados, frustrados ou estressados, em          a  ser  percorrida  não  pode-  rá  ser
                  menos tempo do que o período pré-estipulado            superior a 120 m.
                  para a saída completa do setor.
                  7.2.6  Para os locais cuja construção  consista   7.4  Dimensionamento  das  saídas  de
                  em materiais não-retardantes ao fogo, o tempo    emergência
                  máximo  de  saída  não  poderá  ser  superior  a   7.4.1 Taxa de fluxo
                  2,5 minutos.                                     7.4.1.1 Para dimensionar o abandono de uma
                  7.2.7  Para  definição  da  lotação  máxima  e   edificação,  deve  ser  utilizada  a  taxa  de  fluxo
                  disponibilização  de  ingressos  de  cada  setor,   (F) que é o indicativo do número de pessoas
                  deverá  ser  considerada,  para  cada  evento,  a   por  minuto  que  passam  por  determinada
                  possibilidade de redução do público em função    largura de saída (pessoas/minuto).
                  da  necessidade  de  divisão  de  setores,  por   7.4.1.2 O dimensionamento será em função do
                  parte  das  autoridades,  e  em  função  de      fluxo de pessoas por minuto (pessoas/minuto)
                  possíveis  áreas  de  risco  verificadas  em     que  passam  por  uma  circulação  de  saída.  O
                  vistoria.                                        fluxo a ser considerado deve ser conforme as
                  7.2.8   Caso     os    espectadores,   no        seguintes taxas:
                  dimensionamento  ou  em  testes  práticos,  não     a.  Nas  escadas  e  circulações  com
                  consigam  sair  do  setor  dentro  de  tempo           degraus:  66  pessoas  por  minuto  por
                  estipulado,  por  algum  motivo,  então,  uma          metro  (79  pessoas  por  minuto,  para
                  redução  da  capacidade  final  do(s)  setor(es)       uma largura de 1,20m). Aceita-se, para
                  deve  ser  avaliada  pelos  responsáveis  pela         edificações  existentes,  o  valor  de  73
                  edificação.                                            pessoas/minuto/metro;
                  7.2.9  Para diminuir o tempo de saída, podem        b.  Nas  saídas  horizontais  (rampas,
                  ser  adotadas  medidas  como  limitar  a  lotação      portas,  corredores):  83  pessoas  por
                  no  setor,  aumentar  as  saídas,  redirecionar  o     minuto  por  metro  (99  pessoas  por
                  fluxo dos espectadores para outras saídas não          minuto, para largura de 1,20 m). Aceita-
                  saturadas etc.                                         se,  para  edificações  existentes,  o valor
                  7.2.10  É  vedada  a  utilização  das  áreas  de       de 109 pessoas/minuto/metro.
                        Instrução Técnica 01 –1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                  circulação e rotas de saída para o cômputo do
                  público.                                         7.4.2  Caso  o  cálculo  resultar  em  valor
                  7.2.10.1 Deve-se também ser considerado que      fracionado  de  pessoas,  adota-se  o  número
                  alguns     espectadores,    em      certas       inteiro  imediatamente  inferior.  Ex.:  97,5
                  circunstâncias,   ficarão   na   área   de       pessoas  (valor  de  cálculo)  adota-se  como
                  acomodação  para  olharem  placares,  ouvirem    resultado final o valor de 97 pessoas.
                  anúncios   adicionais,   ou   simplesmente       7.4.3 Siglas adotadas
                  esperando  a  multidão  dispersar-se.  Assim,          P - população (pessoas)
                  levará  um tempo maior  que  8 minu-  tos  para        E   -   capacidade   de   escoamento
                  deixarem  o  local.  Esta  prática  não  deve  ser     (pessoas)
                  considerada  na  determinação  do  tempo  de           D - densidade (pessoas por m²)
                  egresso.                                               F - taxa de fluxo (pessoas por minuto)
                  7.3   Distâncias    máximas    a    serem        L - largura (metro)
                  percorridas                                      7.4.4  O  Anexo  B  apresenta  alguns  exemplos
                  7.3.1 As distâncias máximas de percurso para     de   dimensionamento,   como    forma   de
                  o  espectador,  partindo  de  seu  assento  ou   complementação do item 7.4.
                  posição,  tendo  em  vista  o  tempo  máximo  de
                  saída da área de acomodação e o risco à vida     8  MEDIDAS ESPECÍFICAS
                  humana, são:                                     8.1 Sala de comando e controle
                     a.  60  m  para  se  alcançar  um  local  de   8.1.1  Na edificação, deve-se prever uma sala
                        segurança ou de relativa segurança;        em  local  estratégico,  que  possa  dar  visão
                     b.  30  m  até  o  patamar  de  entrada  do   completa de todo recinto (setores de público,
                        “vomitório”   mais   próximo.   Para       campo, quadra, arena e outros), devidamente
                        edificações existentes, aceita-se até 40   equipada   com  todos    os   recursos   de
                        m;                                         informação  e  de comunicação  disponíveis  no
                     c.  10 m para se alcançar um acesso radial    local, incluindo controle de acesso.
                        (Figura A7 – Anexo A), para estádios e     8.1.1.1  Na  sala  de  comando  e  controle,
                        similares,  e  7  m  para  arquibancadas   devem-se    interligar   os   sistemas   de
                        provisórias,   ginásios   cobertos   e     monitoramento,  de  som  e  de  alarmes
                        similares;                                 (incêndio e segurança) existentes no recinto.





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