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for constatado pelos responsáveis, em d. Nos casos de eventos temporários em
observação regular, que os espectadores locais descobertos, a distância máxima
ficam agitados, frustrados ou estressados, em a ser percorrida não pode- rá ser
menos tempo do que o período pré-estipulado superior a 120 m.
para a saída completa do setor.
7.2.6 Para os locais cuja construção consista 7.4 Dimensionamento das saídas de
em materiais não-retardantes ao fogo, o tempo emergência
máximo de saída não poderá ser superior a 7.4.1 Taxa de fluxo
2,5 minutos. 7.4.1.1 Para dimensionar o abandono de uma
7.2.7 Para definição da lotação máxima e edificação, deve ser utilizada a taxa de fluxo
disponibilização de ingressos de cada setor, (F) que é o indicativo do número de pessoas
deverá ser considerada, para cada evento, a por minuto que passam por determinada
possibilidade de redução do público em função largura de saída (pessoas/minuto).
da necessidade de divisão de setores, por 7.4.1.2 O dimensionamento será em função do
parte das autoridades, e em função de fluxo de pessoas por minuto (pessoas/minuto)
possíveis áreas de risco verificadas em que passam por uma circulação de saída. O
vistoria. fluxo a ser considerado deve ser conforme as
7.2.8 Caso os espectadores, no seguintes taxas:
dimensionamento ou em testes práticos, não a. Nas escadas e circulações com
consigam sair do setor dentro de tempo degraus: 66 pessoas por minuto por
estipulado, por algum motivo, então, uma metro (79 pessoas por minuto, para
redução da capacidade final do(s) setor(es) uma largura de 1,20m). Aceita-se, para
deve ser avaliada pelos responsáveis pela edificações existentes, o valor de 73
edificação. pessoas/minuto/metro;
7.2.9 Para diminuir o tempo de saída, podem b. Nas saídas horizontais (rampas,
ser adotadas medidas como limitar a lotação portas, corredores): 83 pessoas por
no setor, aumentar as saídas, redirecionar o minuto por metro (99 pessoas por
fluxo dos espectadores para outras saídas não minuto, para largura de 1,20 m). Aceita-
saturadas etc. se, para edificações existentes, o valor
7.2.10 É vedada a utilização das áreas de de 109 pessoas/minuto/metro.
Instrução Técnica 01 –1: Processo de Segurança Contra Incêndio
circulação e rotas de saída para o cômputo do
público. 7.4.2 Caso o cálculo resultar em valor
7.2.10.1 Deve-se também ser considerado que fracionado de pessoas, adota-se o número
alguns espectadores, em certas inteiro imediatamente inferior. Ex.: 97,5
circunstâncias, ficarão na área de pessoas (valor de cálculo) adota-se como
acomodação para olharem placares, ouvirem resultado final o valor de 97 pessoas.
anúncios adicionais, ou simplesmente 7.4.3 Siglas adotadas
esperando a multidão dispersar-se. Assim, P - população (pessoas)
levará um tempo maior que 8 minu- tos para E - capacidade de escoamento
deixarem o local. Esta prática não deve ser (pessoas)
considerada na determinação do tempo de D - densidade (pessoas por m²)
egresso. F - taxa de fluxo (pessoas por minuto)
7.3 Distâncias máximas a serem L - largura (metro)
percorridas 7.4.4 O Anexo B apresenta alguns exemplos
7.3.1 As distâncias máximas de percurso para de dimensionamento, como forma de
o espectador, partindo de seu assento ou complementação do item 7.4.
posição, tendo em vista o tempo máximo de
saída da área de acomodação e o risco à vida 8 MEDIDAS ESPECÍFICAS
humana, são: 8.1 Sala de comando e controle
a. 60 m para se alcançar um local de 8.1.1 Na edificação, deve-se prever uma sala
segurança ou de relativa segurança; em local estratégico, que possa dar visão
b. 30 m até o patamar de entrada do completa de todo recinto (setores de público,
“vomitório” mais próximo. Para campo, quadra, arena e outros), devidamente
edificações existentes, aceita-se até 40 equipada com todos os recursos de
m; informação e de comunicação disponíveis no
c. 10 m para se alcançar um acesso radial local, incluindo controle de acesso.
(Figura A7 – Anexo A), para estádios e 8.1.1.1 Na sala de comando e controle,
similares, e 7 m para arquibancadas devem-se interligar os sistemas de
provisórias, ginásios cobertos e monitoramento, de som e de alarmes
similares; (incêndio e segurança) existentes no recinto.
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