Page 16 - IT 12 Parte I
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comando  e  controle  e  no  posto  de  comando   Emergência,  da  IT  05  –  Facilidade  de
                  integrado, para abertura de todos os locais de   Abandono.
                  acesso restrito, que contenham equipamentos      8.6.5.2  O sistema de iluminação e os demais
                  de combate a incêndio, bem disponibilizar aos    sistemas  de  emergência  devem  possuir  duas
                  Brigadistas  e  profissionais da segurança uma   fontes   alternativas   de   energia,   sendo
                  cópia da chave mestra, próximo aos locais de     recomendado o uso de grupo motogerador.
                  uso.                                             8.6.5.3 Nos recintos com capacidade acima de
                  8.6.3 Extintores                                 5.000 espectadores é obrigatória a instalação
                  8.6.3.1  A  proteção  por  extintores  deverá    de  grupo  motogerador  de  energia,  para  a
                  atender aos parâmetros da Parte I – Sistema      manutenção de todos os sistemas elétricos de
                  de Proteção por Extintores de Incêndio, da IT    segurança (emergência).
                  03 – Controle de Crescimento e Supressão de      8.6.5.4  A  iluminação  do  espetáculo  esportivo
                  Incêndio.                                        deve  ser  mantida  acesa  até  a  saída  total  do
                  8.6.3.2  Nos locais de acesso de público para    público,  devendo  seu  desligamento  ser
                  assistência  aos  espetáculos  desportivos,  os   efetuado  apenas  após  consulta  ao  Posto  de
                  extintores, devem ser instalados em armários,    Comando.
                  em locais de acesso restrito aos Brigadistas e   8.6.6  Sistema  de  detecção  e  alarme  de
                  ao  pessoal  de  segurança,  com  percurso       incêndio
                  máximo  (caminhamento)  de  35  m  para  se      8.6.6.1  O  sistema  de  detecção  e  alarme  de
                  alcançar  um  armário.  Estes  locais,  quando   incêndio  deve  ser  setorizado  e  monitorado
                  trancados, deverão possuir chave mestra (item    pela  central  de  segurança,  atendendo  às
                  8.6.2).                                          prescrições da Parte I – Detecção e Alarme de
                  8.6.3.3  As  áreas  de  acomodação  do  público   Incêndio, da IT 04 – Meios de Aviso.
                  (arquibancadas)  estão  isentas  da  instalação   8.6.6.2  Os  acionadores  manuais  de  alarme
                  de extintores de incêndio e do caminhamento      devem ser instalados junto aos hidrantes.
                  do item 8.6.3.2.                                 8.6.6.3 Os avisadores sonoros instalados nas
                  8.6.3.4  Nos  locais  administrativos,  vestiários,   áreas  de  acomodação  e  de  circulação  do
                  bares, restaurantes, museus, lojas, cabines de   público devem ser substituídos por sistema de
                  rádios,   camarotes,   sala   de   imprensa,     som audível.
                  estacionamentos  cobertos  e  demais  áreas      8.6.6.5 Junto à central de alarme e na sala de
                        Instrução Técnica 01 –1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                  onde não há presença de espectadores, deve-      comando  e  controle,  deverá  ser  instalado
                  se atender o descrito no item 8.6.3.1.           microfone  conectado  ao  sistema  de  som  do
                  8.6.4 Sistema de Hidrantes                       recinto.
                  8.6.4.1  A  proteção  por  hidrantes  deverá     8.6.6.6 As áreas técnicas, depósitos, museus,
                  atender aos parâmetros da Parte II – Sistema     lojas,  subsolos,  shafts,  dutos,  espaços
                  de Hidrantes e Mangotinhos para o Combate a      confinados e outras áreas similares devem ser
                  Incêndio, da IT 03 – Controle de Crescimento     protegidas  por  detecção  automática  de
                  e Supressão de Incêndio.                         incêndio.
                  8.6.4.2  Nos  locais  de  acesso  de  público,  os   8.6.7 Sinalização de emergência e geral
                  hidrantes poderão ser instalados em locais de    8.6.7.1   O  sistema  de  sinalização  de
                  acesso restrito ao Corpo de Bombeiros e aos      emergência é obrigatório em todos os eventos
                  Brigadas,  desde  que  estejam  livres  de       e deverão estar em conformidade com a Parte
                  qualquer obstáculo.                              III  –  Sinalização  de  Emergência,  da  IT  05  –
                  8.6.4.3  As  áreas  de  acomodação  do  público   Facilidade de Abandono.
                  (arquibancadas,  cadeiras,  sociais  e  similares)   8.6.7.2  Todas  as  saídas,  as  circulações,  os
                  estão  isentas  da  instalação  de  hidrantes,   acessos,   os   setores,   os   blocos,   os
                  devendo   ser   cobertas   pelos   hidrantes     equipamentos  de  segurança,  os  riscos
                  instalados   nas   circulações   de   acesso,    específicos,  as  áreas  de  acomodação  do
                  permitindo-se adotar até 60 m de mangueiras      público,  os  serviços  de  socorro  e  as
                  (divididos  em  lances  de  15  metros).  Nas    orientações em geral devem ser devidamente
                  demais  áreas  adota-se  as  prescrições  da     sinalizadas e visíveis.
                  Parte II – Sistema de Hidrantes e Mangotinhos    8.6.7.3  Devem  ser  instaladas,  em  todos  os
                  para  o  Combate  a  Incêndio,  da  IT  03  –    acessos  de  entrada  do  recinto,  placas
                  Controle  de  Crescimento  e  Supressão  de      indicativas  da  capacidade  total  de  público,  e
                  Incêndio.                                        nas  entradas  dos  setores,  placas  indicativas
                  8.6.5 Sistema de iluminação de emergência        da capacidade de público do respectivo setor
                  8.6.5.1 A proteção pelo sistema de iluminação    (Figura A15 – Anexo A).
                  de  emergência  é  obrigatória  em  todos  os    8.7 Mapas
                  eventos,  e  devendo  atender  também  às        8.7.1 Devem ser fixados, em locais visíveis do
                  prescrições  da  Parte  II  –  Iluminação  de    estádio, mapas indicando:





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