Page 16 - IT 12 Parte I
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comando e controle e no posto de comando Emergência, da IT 05 – Facilidade de
integrado, para abertura de todos os locais de Abandono.
acesso restrito, que contenham equipamentos 8.6.5.2 O sistema de iluminação e os demais
de combate a incêndio, bem disponibilizar aos sistemas de emergência devem possuir duas
Brigadistas e profissionais da segurança uma fontes alternativas de energia, sendo
cópia da chave mestra, próximo aos locais de recomendado o uso de grupo motogerador.
uso. 8.6.5.3 Nos recintos com capacidade acima de
8.6.3 Extintores 5.000 espectadores é obrigatória a instalação
8.6.3.1 A proteção por extintores deverá de grupo motogerador de energia, para a
atender aos parâmetros da Parte I – Sistema manutenção de todos os sistemas elétricos de
de Proteção por Extintores de Incêndio, da IT segurança (emergência).
03 – Controle de Crescimento e Supressão de 8.6.5.4 A iluminação do espetáculo esportivo
Incêndio. deve ser mantida acesa até a saída total do
8.6.3.2 Nos locais de acesso de público para público, devendo seu desligamento ser
assistência aos espetáculos desportivos, os efetuado apenas após consulta ao Posto de
extintores, devem ser instalados em armários, Comando.
em locais de acesso restrito aos Brigadistas e 8.6.6 Sistema de detecção e alarme de
ao pessoal de segurança, com percurso incêndio
máximo (caminhamento) de 35 m para se 8.6.6.1 O sistema de detecção e alarme de
alcançar um armário. Estes locais, quando incêndio deve ser setorizado e monitorado
trancados, deverão possuir chave mestra (item pela central de segurança, atendendo às
8.6.2). prescrições da Parte I – Detecção e Alarme de
8.6.3.3 As áreas de acomodação do público Incêndio, da IT 04 – Meios de Aviso.
(arquibancadas) estão isentas da instalação 8.6.6.2 Os acionadores manuais de alarme
de extintores de incêndio e do caminhamento devem ser instalados junto aos hidrantes.
do item 8.6.3.2. 8.6.6.3 Os avisadores sonoros instalados nas
8.6.3.4 Nos locais administrativos, vestiários, áreas de acomodação e de circulação do
bares, restaurantes, museus, lojas, cabines de público devem ser substituídos por sistema de
rádios, camarotes, sala de imprensa, som audível.
estacionamentos cobertos e demais áreas 8.6.6.5 Junto à central de alarme e na sala de
Instrução Técnica 01 –1: Processo de Segurança Contra Incêndio
onde não há presença de espectadores, deve- comando e controle, deverá ser instalado
se atender o descrito no item 8.6.3.1. microfone conectado ao sistema de som do
8.6.4 Sistema de Hidrantes recinto.
8.6.4.1 A proteção por hidrantes deverá 8.6.6.6 As áreas técnicas, depósitos, museus,
atender aos parâmetros da Parte II – Sistema lojas, subsolos, shafts, dutos, espaços
de Hidrantes e Mangotinhos para o Combate a confinados e outras áreas similares devem ser
Incêndio, da IT 03 – Controle de Crescimento protegidas por detecção automática de
e Supressão de Incêndio. incêndio.
8.6.4.2 Nos locais de acesso de público, os 8.6.7 Sinalização de emergência e geral
hidrantes poderão ser instalados em locais de 8.6.7.1 O sistema de sinalização de
acesso restrito ao Corpo de Bombeiros e aos emergência é obrigatório em todos os eventos
Brigadas, desde que estejam livres de e deverão estar em conformidade com a Parte
qualquer obstáculo. III – Sinalização de Emergência, da IT 05 –
8.6.4.3 As áreas de acomodação do público Facilidade de Abandono.
(arquibancadas, cadeiras, sociais e similares) 8.6.7.2 Todas as saídas, as circulações, os
estão isentas da instalação de hidrantes, acessos, os setores, os blocos, os
devendo ser cobertas pelos hidrantes equipamentos de segurança, os riscos
instalados nas circulações de acesso, específicos, as áreas de acomodação do
permitindo-se adotar até 60 m de mangueiras público, os serviços de socorro e as
(divididos em lances de 15 metros). Nas orientações em geral devem ser devidamente
demais áreas adota-se as prescrições da sinalizadas e visíveis.
Parte II – Sistema de Hidrantes e Mangotinhos 8.6.7.3 Devem ser instaladas, em todos os
para o Combate a Incêndio, da IT 03 – acessos de entrada do recinto, placas
Controle de Crescimento e Supressão de indicativas da capacidade total de público, e
Incêndio. nas entradas dos setores, placas indicativas
8.6.5 Sistema de iluminação de emergência da capacidade de público do respectivo setor
8.6.5.1 A proteção pelo sistema de iluminação (Figura A15 – Anexo A).
de emergência é obrigatória em todos os 8.7 Mapas
eventos, e devendo atender também às 8.7.1 Devem ser fixados, em locais visíveis do
prescrições da Parte II – Iluminação de estádio, mapas indicando:
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