Page 18 - IT 12 Parte I
P. 18
9.11 Deverão ser garantidos dois acessos de Parte IV – Plano de Emergência contra
veículos de emergência com dimensões Incêndio, da IT 08 – Gerenciamento de Riscos
mínimas de 4 metros de largura e 4,5 metros de Incêndio. E contemplando, dentre outras
de altura até o espaço de concentração de medidas, o planejamento de abandono do
público (campo, arena ou outros), em lados ou público em emergências.
extremidades opostas, viabilizando a remoção 10.4 Devem ser instalados postos de
de vítimas. atendimento pré-hospitalar em pontos distintos
9.12 Em eventos realizados em pistas, do recinto, atendendo às normas pertinentes.
campos, praças e similares, com previsão de 10.5 Recomenda-se que seja reservada e
público em pé, que possuam locais de devidamente sinalizada, uma área para pouso
concentração de público acima de 10.000 de aeronaves de emergência, com dimensões
pessoas, devem ser previstos corredores de mínimas de 30 m x 30 m, observando o
acesso aos componentes do serviço de prescrito nas normas pertinentes.
segurança ou da brigada de incêndio, com 10.6 O organizador do evento deverá estar
largura mínima útil (livre e desimpedidas) de atento às recomen- dações das autoridades
2,50 m. federais, estaduais e municipais que poderão
9.12.1 Os corredores de acesso deverão ser evidenciar outras limitações em decorrência
previamente definidos pelas autoridades dos efeitos dos impactos ambientais e urbanos
competentes. gerados pelo evento.
9.13 As edificações ou eventos cuja 10.7 O atendimento às exigências contidas
infraestrututa seja de caráter temporário não nesta Instrução Técnica, não exime o
deve contemplar o item 8.1. responsável pela edificação ou evento da
9.14 Responsabilidades Técnicas responsabilidade do atendimento a outras
9.14.1 Deverão ser apresentadas as Anotações normas, legislações e medidas de segurança
de Responsabilidade Técnica (ART) referentes específicas, como a instalação de locais
às estruturas provisórias (palcos, adequados para o atendimento médico de
arquibancadas, tendas, camarotes, estruturas urgência e o emprego de pessoal qualificado
suspensas e outros), instalações elétricas para tal, dentre outras.
(iluminação, sono- rização, grupo motogerador
e outros), equipamentos, instalações dos
Instrução Técnica 01 –1: Processo de Segurança Contra Incêndio
brinquedos de parques de diversão e outros.
9.14.2 As Anotações de Responsabilidade
Técnicas (ART) referentes às arquibancadas e
outras montagens devem abranger os itens 9.4
e 9.5.
10 PRESCRIÇÕES DIVERSAS
10.1 As ocupações enquadradas no item 2.1
desta Instrução Técnica, consideradas
existentes nos termos do Regulamento de
segurança contra incêndio do Estado do Pará,
e que não permitam, pelas suas
características, as adequações previstas nesta
Instrução Técncia deverão ser analisadas em
Comissão Técnica no tocante à exigência
tecnicamente inviável.
10.2 O responsável técnico pelo pedido de
análise em Comissão Técnica deverá
apresentar as justificativas quanto à
impossibilidade do atendimento dos requisitos
nesta Instrução Técncia, devidamente
embasadas tecnicamente, e propor medidas
alternativas, de forma a garantir o abandono
seguro das pessoas e a intervenção do
socorro público de maneira rápida e segura
em caso de emergência.
10.3 O responsável pelo evento, o
administrador da edificação ou o gerente de
operações deve apresentar no Corpo de
Bombeiros, o Plano de Emergência, conforme
12/15