Page 12 - IT 12 Parte I
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divisores  físicos  que  impeçam  tal      (individuais  por  fila)  ou  centrais,  com  altura
                        utilização;                                entre 80 e 92 cm e resistência mínima de 2,00
                     b.  Serem mantidas livres e desimpedidas,     KN/m.  6.4.7.1  Quando  os  assentos  forem
                        não     devendo     ser    dispostas       centrais, devem possuir intervalos (aberturas),
                        dependências  que,  pela  sua  natureza    pelo menos,  a  cada  cinco fileiras  de  bancos,
                        ou  sua  utilização,  possam  provocar  a   visando facilitar o acesso ao assento e permitir
                        aglomeração  de  público,  tais  como      a passagem de um lado para o outro (Figuras
                        bares,  pistas  de  dança,  lojas  de      A5 e A10 – Anexo A).
                        “souvenir” ou outras ocupações;            6.4.7.2  Os  intervalos  (aberturas)  terão  uma
                     c.  Não serem utilizadas como depósito de     largura  livre,  horizontalmente,  entre  70  cm  a
                        qualquer natureza;                         90 cm (correspondente à largura do patamar).
                     d.  Serem    distribuídas   de    forma       6.4.8  Os  corrimãos  devem  possuir  as
                        equidistante  e  de  maneira  a  atender  o   terminações (pontas) arredondadas ou curvas.
                        fluxo  a  elas  destinado  e  o  respectivo   6.4.9  As  escadas  com  mais  de  2,40  m  de
                        caminhamento máximo;                       largura, devem ser subdividas com corrimãos
                     e.  Não  possuir  saliências,  obstáculos  ou   centrais,  formando  canais  de  circulação,
                        instalações  que  possam  causar  lesões   espaçados a intervalos entre 1,20 m a 1,80 m,
                        em caso de abandono de emergência.         sendo  que,  neste  caso,  as  extremidades
                                                                   devem  ser  dotadas  de  balaústres  ou  outros
                  6.4 Guarda-corpos (barreiras) e corrimãos        dispositivos para evitar acidentes.
                  6.4.1  As  saídas  devem  ser  protegidas,  de   6.4.10  Os  corrimãos  devem  ser  construídos
                  ambos  os  lados,  com  guarda-corpos  e/ou      para  resistir  a  uma  carga  de  900  N,  em
                  corrimãos  (conforme  o  caso)  sempre  que      qualquer  ponto,  aplicada  verticalmente  de
                  houver qualquer desnível maior de 18 cm.         cima para baixo e horizontalmente em ambos
                  6.4.2 A altura das guardas (barreiras) internas   os sentidos.
                  deve  ser,  no  mínimo,  de  1,10  m  e  sua     6.4.11  Nas  escadas  comuns  e  rampas  não
                  resistência  mecânica  varia  de  acordo  com  a   enclausuradas  pode-se  dispensar  o  corrimão,
                  sua função e posicionamento (Figuras A2 e A5     desde que o guarda-corpo atenda também aos
                  – Anexo A).                                      preceitos  do  corrimão,  conforme  Parte  I  –
                  6.4.2.1  No  perímetro  de  proteção  dos  túneis   Saída  de  Emergência  em  Edificações,  da  IT
                        Instrução Técnica 01 –1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                  de  acesso  (vomitórios),  para  compor  a  altura   05 – Facilidade de Abandono.
                  mínima  de  1,10  m,  recomenda-se  que  até  a   6.4.12  Para  escadas  de  escoamento  e
                  altura  0,90  m  (90  cm)  a  guarda  seja       circulação  de  público  com  largura  útil  total
                  confeccionada  com  concreto  (Figura  A11  –    maior  que  3,60  m,  é  recomendada  a
                  Anexo A).                                        colocação  de  barreiras  retardantes  antes  da
                  6.4.3  As  arquibancadas  cujas  alturas  em     chegada às mesmas para um melhor controle
                  relação ao piso de descarga sejam superiores     e promoção de um ritmo contínuo de público.
                  a  2,10  m  devem  possuir  fechamento  dos      6.4.13 As barreiras antiesmagamentos devem
                  encostos  (guarda-costas)  do  último  nível     ser  previstas  nas  arquibancadas  para  público
                  superior  de  assentos,  de  forma  idêntica  aos   em  pé,  espaçadas  em  função  da  inclinação
                  guarda-corpos,  porém,  com  altura  mínima  de   (Figura  A9  –  Anexo  A),  possuindo  os
                  1,80  m  em  relação  a  este  nível  (Figura  A5  –   seguintes requisitos:
                  Anexo A).                                           a.  Serem contínuas;
                  6.4.4  O  fechamento  dos  guarda-corpos  deve      b.  Terem alturas de 1,10 m;
                  ser  feito  por  meio  de  balaústres,  com  vão    c.  Não  possuírem  pontas  ou  bordas
                  máximo  de  0,15  m  entre  eles,  podendo  ser        agudas.   As   bordas   devem    ser
                  utilizadas  longarinas  quando  o  uso  de             arredondadas;
                  balaústres for inviável.                            d.  Terem   resistência   mecânica    e
                  6.4.5  Os  guarda-corpos  não  devem  possuir          distâncias  entre  barreiras,  conforme
                  vãos (aberturas) superiores a 15 cm.                   Figura A9 (Anexo A);
                  6.4.6  Os  corrimãos  devem  ser  adotados  em      e.  Terem  sua  resistência  e funcionalidade
                  ambos  os  lados  das  escadas  ou  rampas,            testadas,  por  engenheiro  habilitado,
                  devendo estar situados entre 80 cm e 92 cm             antes  de  serem  colocadas  em  uso,
                  acima do nível do piso atendendo também aos            sendo  exigido  laudo  técnico  específico
                  demais  requisitos  previstos  nesta  Instrução        com recolhimento de ART;
                  Técnica.                                            f.  Serem  verificadas  antes  de  cada
                  6.4.7  Nos acessos radiais das arquibancadas           evento,  devendo  possuir  manutenção
                  com  inclinação  superior  a  32  graus,  quando       constante.
                  houver  acomodações  ou  assentos  em  ambos        g.
                  os  lados,  os  corrimãos  devem  ser  laterais





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