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espectadores (inclusive quando o assento for 5.2.1, quando os assentos das cadeiras
no próprio patamar da arquibancada) devem (poltronas) forem rebatíveis;
ser devidamente numerados e identificados, b. Redução de 50% no comprimento
com marcação fixa e visível, devendo também máximo do patamar, constante no item
as fileiras serem identificadas nas laterais dos 5.2.1, quando os assentos das cadeiras
acessos radiais, em cor contrastante com a (poltronas) forem não-rebatíveis (tipo
superfície. concha) ou quando não houver
5.1.7 As numerações dos ingressos devem assentos fixos.
conter a identificação do setor (com sua cor
destacada), do bloco, da fila e do assento. Tal 5.2.5.2 Para arquibancadas provisórias
medida objetiva: (desmontáveis, sem cadeiras ou poltronas),
a. Controlar e facilitar o acesso do público; aceita-se largura mínima do patamar de 0,70
b. Evitar tumultos durante a acomodação m. Caso haja cadeiras ou poltronas, aceita-se
dos especta- dores; largura mínima de 0,75m, com redução em
c. Coibir possíveis vendas de ingressos 25% do comprimento máximo do patamar.
acima da capacidade do recinto. 5.2.6 Quando os próprios patamares da
arquibancada são usados como degraus de
5.1.8 Os setores das arquibancadas para escada, a altura máxima destes deve ser de
público em pé devem ser dotados de barreiras 0,15 a 0,19 m.
antiesmagamento (guarda-corpos e 5.3 Inclinação das arquibancadas
corrimãos). 5.3.1 Nos setores com assentos fixos
5.2 Patamares (degraus) das (cadeiras ou poltronas), a inclinação máxima
arquibancadas deve ser de 37 graus (recomenda-se
5.2.1 O comprimento máximo dos patamares inclinação de 34 graus).
das arquibancadas deve obedecer às 5.3.1.1 Nos setores cuja inclinação superar ou
seguintes regras: igualar-se a 32 graus, é obrigatório a
5.2.2 Para estádios e similares (arquibancadas instalação de guarda-corpos (barrerias) na
permanentes): 20 metros, quando houver frente de cada fila de assentos (Figura A3 –
acesso em ambas extremida- des do patamar; Anexo A). A altura dessas barreiras deve ser,
e, 10 metros, quando houver apenas um no mínimo, de 0,70 m do piso e sua
Instrução Técnica 01 –1: Processo de Segurança Contra Incêndio
acesso (Figura A7 – Anexo A). resistência mecânica mínima de 1,5 kN/m.
5.2.3 Para ginásios cobertos e similares 5.3.2 Nos setores com assento no próprio
(locais internos) e para arquibancadas patamar da arquibancada (sem cadeiras), a
provisórias (desmontáveis): 14 metros, quando inclinação máxima deve ser de 25 graus.
houver acessos nas duas extremidades; e, 7 5.3.3 Nos setores com arquibancadas para
metros, quando houver apenas um acesso. público em pé, a inclinação não deve ser
5.2.4 A altura e largura dos degraus das superior a 25 graus, sendo recomendada a
arquibancadas, para público em pé (quando inclinação de 10 graus.
permitido), devem possuir as seguintes 5.4 Assentos
dimensões: 5.4.1 Os assentos individuais (cadeiras ou
a. Altura máxima de 0,19 m; poltronas) das arquibancadas, destinados aos
b. Largura mínima de 0,40 m (Figura A7 – espectadores (Figuras A3 e A5 – Anexo A),
Anexo A). devem ter as seguintes características:
a. Serem projetados, conforme normas
5.2.5 A altura e largura dos patamares técnicas, com resistência mecânica
(degraus) das arquibancadas (Figura A7 – suficiente para os esforços solicitados;
Anexo A), para público sentado (cadeiras b. Serem constituídos com material
individuais ou assentos numerados direto na incombustível ou retardante ao fogo,
arquibancada, quando permitido), devem conforme normas técnicas;
possuir as seguintes dimensões: c. Cada assento deverá possuir, no
a. Altura máxima de 0,57 m; mínimo, 0,42 m de largura útil e deve
b. Largura mínima de 0,80 m (para maior ser instalado, no mínimo, a cada 50 cm
conforto do usuário, recomenda-se entre eixos, medidos centralizadamente.
mínimo de 0,85 m). d. Terem encosto mínimo: 0,30 m de altura
(Figura A3 – Anexo A);
5.2.5.1 Para edificações existentes, admite-se e. Terem espaçamento mínimo de 0,40 m
que os degraus das arquibancadas tenham para circula- ção nas filas, entre a
largura mínima de 0,75 m, desde que haja: projeção dianteira de um assento de
a. Redução de 25% no comprimento uma fila e as costas do assento em
máximo do patamar, constante no item frente (ou guarda-corpo). Para
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