Page 8 - IT 12 Parte I
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espectadores (inclusive quando o assento for           5.2.1, quando os assentos das cadeiras
                  no  próprio  patamar  da  arquibancada)  devem         (poltronas) forem rebatíveis;
                  ser  devidamente  numerados  e  identificados,      b.  Redução  de  50%  no  comprimento
                  com marcação fixa e visível, devendo também            máximo do patamar, constante no item
                  as fileiras serem identificadas nas laterais dos       5.2.1, quando os assentos das cadeiras
                  acessos  radiais,  em  cor  contrastante  com  a       (poltronas)  forem  não-rebatíveis  (tipo
                  superfície.                                            concha)   ou   quando   não   houver
                  5.1.7  As  numerações  dos  ingressos  devem           assentos fixos.
                  conter  a  identificação  do  setor  (com  sua  cor
                  destacada), do bloco, da fila e do assento. Tal   5.2.5.2   Para   arquibancadas   provisórias
                  medida objetiva:                                 (desmontáveis,  sem  cadeiras  ou  poltronas),
                     a.  Controlar e facilitar o acesso do público;   aceita-se largura mínima do patamar de  0,70
                     b.  Evitar  tumultos  durante  a  acomodação   m. Caso haja cadeiras ou poltronas, aceita-se
                        dos especta- dores;                        largura  mínima  de  0,75m,  com  redução  em
                     c.  Coibir  possíveis  vendas  de  ingressos   25% do comprimento máximo do patamar.
                        acima da capacidade do recinto.            5.2.6  Quando  os  próprios  patamares  da
                                                                   arquibancada  são  usados  como  degraus  de
                  5.1.8  Os  setores  das  arquibancadas  para     escada,  a  altura  máxima  destes  deve  ser  de
                  público em pé devem ser dotados de barreiras     0,15 a 0,19 m.
                  antiesmagamento       (guarda-corpos     e       5.3 Inclinação das arquibancadas
                  corrimãos).                                      5.3.1  Nos  setores  com  assentos  fixos
                  5.2     Patamares       (degraus)     das        (cadeiras  ou  poltronas),  a  inclinação  máxima
                  arquibancadas                                    deve  ser  de  37  graus  (recomenda-se
                  5.2.1  O  comprimento  máximo  dos  patamares    inclinação de 34 graus).
                  das   arquibancadas   deve   obedecer   às       5.3.1.1 Nos setores cuja inclinação superar ou
                  seguintes regras:                                igualar-se  a  32  graus,  é  obrigatório  a
                  5.2.2 Para estádios e similares (arquibancadas   instalação  de  guarda-corpos  (barrerias)  na
                  permanentes):  20  metros,  quando  houver       frente  de  cada  fila  de  assentos  (Figura  A3  –
                  acesso em ambas extremida- des do patamar;       Anexo A). A altura dessas barreiras deve ser,
                  e,  10  metros,  quando  houver  apenas  um      no  mínimo,  de  0,70  m  do  piso  e  sua
                        Instrução Técnica 01 –1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                  acesso (Figura A7 – Anexo A).                    resistência mecânica mínima de 1,5 kN/m.
                  5.2.3  Para  ginásios  cobertos  e  similares    5.3.2  Nos  setores  com  assento  no  próprio
                  (locais  internos)  e  para  arquibancadas       patamar  da  arquibancada  (sem  cadeiras),  a
                  provisórias (desmontáveis): 14 metros, quando    inclinação máxima deve ser de 25 graus.
                  houver  acessos  nas  duas  extremidades;  e,  7   5.3.3  Nos  setores  com  arquibancadas  para
                  metros, quando houver apenas um acesso.          público  em  pé,  a  inclinação  não  deve  ser
                  5.2.4  A  altura  e  largura  dos  degraus  das   superior  a  25  graus,  sendo  recomendada  a
                  arquibancadas,  para  público  em  pé  (quando   inclinação de 10 graus.
                  permitido),  devem  possuir  as  seguintes       5.4 Assentos
                  dimensões:                                       5.4.1  Os  assentos  individuais  (cadeiras  ou
                     a.  Altura máxima de 0,19 m;                  poltronas) das arquibancadas, destinados aos
                     b.  Largura mínima de 0,40 m (Figura A7 –     espectadores  (Figuras  A3  e  A5  –  Anexo  A),
                        Anexo A).                                  devem ter as seguintes características:
                                                                      a.  Serem  projetados,  conforme  normas
                  5.2.5  A  altura  e  largura  dos  patamares           técnicas,  com  resistência  mecânica
                  (degraus)  das  arquibancadas  (Figura  A7  –          suficiente para os esforços solicitados;
                  Anexo  A),  para  público  sentado  (cadeiras       b.  Serem   constituídos   com   material
                  individuais  ou  assentos  numerados  direto  na       incombustível  ou  retardante  ao  fogo,
                  arquibancada,  quando  permitido),  devem              conforme normas técnicas;
                  possuir as seguintes dimensões:                     c.  Cada  assento  deverá  possuir,  no
                     a.  Altura máxima de 0,57 m;                        mínimo,  0,42  m  de  largura  útil  e  deve
                     b.  Largura mínima de 0,80 m (para maior            ser instalado, no mínimo, a cada 50 cm
                        conforto  do  usuário,  recomenda-se             entre eixos, medidos centralizadamente.
                        mínimo de 0,85 m).                            d.  Terem encosto mínimo: 0,30 m de altura
                                                                         (Figura A3 – Anexo A);
                  5.2.5.1 Para edificações existentes, admite-se      e.  Terem espaçamento mínimo de 0,40 m
                  que  os  degraus  das  arquibancadas  tenham           para  circula-  ção  nas  filas,  entre  a
                  largura mínima de 0,75 m, desde que haja:              projeção  dianteira  de  um  assento  de
                     a.  Redução  de  25%  no  comprimento               uma  fila  e  as  costas  do  assento  em
                        máximo  do  patamar,  constante  no item         frente   (ou   guarda-corpo).   Para





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