Page 6 - IT 12 Parte I
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1 OBJETIVO                                       NBR  15.816  –  Móveis  plásticos  -  assentos
                  1.1  Estabelecer  os  requisitos  mínimos        plásticos  para  estádios  desportivos  e  lugares
                  necessários para a Segurança contra Incêndio     públicos fechados.
                  e  Emergências  em  Centros  Esportivos  e  de   NBR  5410  –  Instalações  elétricas  de  baixa
                  Exibição, em especial quanto à determinação      tensão.
                  da  população  máxima  e  o  dimensionamento     NBR  5419  –  Proteção  de  estruturas  contra
                  das  saídas  de  emergências,  visando  à        descargas atmos- féricas.
                  proteção  da  vida,  conforme  Regulamento  de   NBR  9050  –  Acessibilidade  a  edificações,
                  Segurança  contra Incêndio  das  Edificações  e   mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
                  Áreas de Risco do Estado do Pará.                PARÁ.  Decreto  Estadual  nº  2230  de  05  de
                                                                   novembro    de   2018.   Regulamento    de
                  2 APLICAÇÃO                                      segurança contra incêndio e emergências das
                  2.1  Esta  Instrução  Técnica  (IT)  aplica-se  às   edificações e áreas de risco.
                  edificações  enquadradas  nas  Divisões  F-3     PAULS,  JAKE.  Movement  of  People.  Fire
                  (estádios,   ginásios,   rodeios,   arenas   e   Protection   Engineering.   2ed.   Quincy:
                  similares)  e F-7  (construções  provisórias  para   NFPA,1995.
                  público,  circos,  arquibancadas  e  similares),   PORTARIA Nº PM3-001/02/96, que disciplina o
                  permanentes  ou  não,  fechadas  ou  abertas,    disposto  na  Resolução  SSP-122/85,  baixando
                  cobertas ou ao ar livre.                         instrução  técnica  para  a  realização  das
                  NOTA: Esta Instrução Técnica não se aplica em    vistorias prévias.
                  eventos  realizados  na  via  pública,  sem  controle   PORTUGAL.  Decreto  Regulamentar  nº  34/95,
                  de  acesso  e/ou  possibilidade  de  delimitação  das   de 16 de dezembro de 1995. Regulamento das
                  áreas dos setores.                               Condições  Técnicas  e  de  Segurança  dos
                  2.2  Quando  houver  lotação  inferior  a  2.500   Recintos  de  Espetáculos  e  Divertimentos
                  pessoas,   para   edificações   permanentes,     Públicos.
                  admite-se que os parâmetros de saídas sejam
                  dimensionados conforme a Parte I – Saída de      4 DEFINIÇÕES
                  Emergência  em  Edificações,  da  IT  05  –      4.1  Acesso:  Caminho  a  ser  percorrido
                  Facilidade de Abandono.                          pelos  usuários  do  pavimento  ou  do  setor,
                  2.2.1 A Instrução Técnica nº 05 – Facilidade de   constituindo  a  rota  de  saída  para  se
                  Abandono, Parte I – Saída de Emergência em       alcançar  uma  escada,  ou  uma  rampa,  ou
                        Instrução Técnica 01 –1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                  Edificações, complementa o presente texto nos    uma  área  de  refúgio,  ou  descarga  para
                  assuntos  não  detalhados  nesta  Instrução      saída  do  recinto.  Os  acessos  podem  ser
                  Técnica.                                         constituídos  por  corredores,  passagens,
                                                                   vestíbulos,  balcões,  varandas,  terraços  e
                  3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS                     similares.
                  BRASIL. Decreto nº 6.795, de 16 de março de      4.2  Acesso  lateral:  É  um  corredor  de
                  2009. Regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671,    circulação  paralelo  às  filas  (fileiras)  de
                  de 15 de maio de 2003.                           assentos  ou  arquibancadas,  geralmente
                  BRASIL. Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003.    pos-  sui piso  plano  ou levemente inclinado
                  Dispõe  sobre  o  Estatuto  de  Defesa  do       (rampa) (Figura A1 – Anexo A).
                  Torcedor e dá outras providências.               4.3  Acesso  radial:  É  um  corredor  de
                  COELHO,      Antônio   Leça.    Modelação        circulação  que  dá  aces-  so  direto  na  área
                  matemática  do  abandono  de  edifícios  sujeitos   de   acomodação    dos    espectadores
                  à  ação  de  um  incêndio.  Faculdade  de        (patama- res das arquibancadas), podendo
                  Engenharia   da   Universidade   do   Porto,     ser  inclinado  (rampa)  ou  com  degraus.
                  Portugal.                                        Deve ter largura mínima de 1,20 m (Figura
                  COTÉ,  Ron.  NFPA-101  -  Life  Safety  Code     A1 – Anexo A).
                  Handbook. 18.ed. Quincy: NFPA, 2000.             4.4  Arquibancada:  Série  de  assentos  em
                  FIFA.   Football   Stadiums   -   Technical      filas  sucessivas, cada  uma  em plano  mais
                  recommendations  and  requirements.  4.ed.       elevado que a outra, em forma de degraus,
                  FIFA: Zurich, 2007.                              que  se  destina  a  dar  melhor  visibilidade
                  GUIDE TO SAFETY AT SPORTS GROUNDS                aos   especta-    dores,   em    estádios,
                  (Green Guide). 5.ed. United Kingdom, 2008.       anfiteatros,  circos,  auditórios  etc.  Podem
                  Instrução Técnica nº 12. Centros esportivos e    ser  providas  de  assentos  (cadeiras  ou
                  de exibição – Requisitos de Segurança Contra     poltronas)   ou   não.   Há   também    a
                  Incêndio.  Policia  Militar  do  Estado  de  São   modalidade de arquibancadas para público
                  Paulo. 2018.                                     em pé.
                  NBR  15.476  –  Móveis  plásticos  -  assentos   4.5  Assento  rebatível:  Mobiliário  que
                  plásticos  para  estádios  desportivos  e  lugares   apresenta duas peças principais, encosto e
                  públicos não cobertos.





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