Page 13 - IT 07 Parte I
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TABELA A1 - TEMPOS REQUERIDOS DE RESISTÊNCIA AO FOGO (TRRF)
 Para a classificação detalhada das ocupações (Grupo e Divisão), consultar a Tabela 1 do Decreto nº 2.230/18 - Regulamento de Segurança contra Incêndio
 Profundidade do
 subsolo hs                   Altura da edificação h
 Grupo   Ocupação/Uso   Divisão   Classe S2   Classe S1   Classe   Classe P2   Classe P3   Classe P4   Classe P5   Classe P 6   Classe P 7   Classe P8
    P1
         6m < h ≤   12m < h ≤   23m < h ≤   30m < h ≤   80m < h ≤   120m < h ≤   150m < h ≤
 hs> 10m   hs ≤ 10m  h ≤ 6m   12m   23m   30m   80m   120m   150m   250m
 A  Residencial   A-1 a A-3   90   60   30   30   60   90   120   120   150   180
 B  Serviços de hospedagem   B-1 e B-2   90   60   30   60   60   90   120   150   180   180
 C-1   90   60   60   60   60   90      120       150       150       180
 C  Comercial varejista
 C-2 e C-3   90   60   60   60   60   90   120    150       150       180
 Serviços profissionais, pessoais e
 D   técnicos   D-1 a D-4   90   60   30   60   60   90   120   120   150   180
 E  Educacional e cultura física   E-1 a E-6   90   60   30   30   60   90   120   120   150   180
 F-1, F-2, F-5, F-6, F-8, F-10   90   60   60   60   60   90   120   150   180   -

 F   Locais de reunião de público   F-3, F-4 e F-7   90   60   Ver item   30   60   60   90   120   -
        A.2.3.3.
 F-9   90   60   30   60   60   90      120        -         -         -
 G-1 e G-2 não abertos lateralmente e
 G-3 a G-5   90   60   30   60   60   90   120    120       150       180
 G   Serviços automotivos
 G-1 e G-2 abertos lateralmente
 90   60   30   30    30       30       60        120       120       150
 H-1 e H-4   90   60   30   60   60   90   120    150       180       180
 H
 Serviços de saúde e institucionais   H-2, H-3, H-5 e H6   90   60   30   60   60   90   120   150   180   180
 I-1   90   60   30   30   30   60      120        -         -         -
 I   Industrial   I-2   120   90   30   30   60   90   120   -   -     -
 I-3   120   90   60   60   90   120    120        -         -         -
        Ver item
 J-1   60   30        30       30       60         -         -         -
        A.2.3.4.
 J   Depósitos   J-2   90   60   60   60   60   60   60   -   -        -
 J-3   90   60   60   60   60   120     120        -         -         -
 J-4   120   90   60   60   90   120    120        -         -         -
 L  Explosivos   L-1, L-2 e L-3   120   120   120   -   -    -         -
 M-1   150   150   150             -               -         -         -
 M-2   -   120   120   -        -        -         -         -         -
 M  Especial
 M-5   120   90   60   60   90   120     -         -         -         -
 M-3   120   90   90   90   120   120   120       150        -         -
 Notas:   1.  Casos não enquadrados serão definidos pelo SSCIE do CBMPA;
 2.  O TRRF dos subsolos e sobre solos não pode ser inferior ao TRRF dos pavimentos situados acima do solo (ver item 5.10);
 3.  Para indústria ou depósito com inflamáveis, considerar I-3 e J-4, respectivamente.




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