Page 10 - IT 07 Parte I
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ANEXO A
ISENÇÕES E REDUÇÕES DO TEMPO REQUERIDO DE RESISTÊNCIA AO FOGO (TRRF)
A.1 Os Tempos Requeridos de Resistência regiões devem ser respeitados os TRRF
ao Fogo (TRRF) devem ser determinados constantes da Tabela A1, conforme a
conforme Tabela A1 (Anexo A), obedecendo- ocupação específica);
se às recomendações contidas nesta A.2.3.4 Edificações pertencentes à Divisão J-1
Instrução Técnica e nas considerações de classes P1 e P2 (Tabela A1);
abaixo: A.2.3.5 Edificações pertencentes às Divisões G-
A.2 Condições de Isenção de Verificação e 1 e G-2 (garagens), de classes P1 a P4 (Tabela
Redução dos TRRF A1), quando abertos lateralmente conforme
A.2.1 As edificações desta seção para item 5.16 desta Instrução Técnica e com as
obterem o benefício de isenção de estruturas dimensionadas conforme Anexo B da
verificação ou redução dos TRRF devem NBR 14432;
atender aos objetivos do Regulamento de A.2.3.6 Os mezaninos que apresentem área
Segurança contra Incêndio das edificações e inferior a 750 m², cuja estrutura não dependa da
áreas de risco do Estado de São Paulo e estrutura principal do edifício, bem como os
possuírem as saídas de emergência, as rotas mezaninos com área superior a 750 m² das
de fuga e as condições de ventilação edificações isentas de verificação do TRRF;
dimensionadas conforme regulamentações A.2.3.7 As escadas abertas (não
vigentes. enclausuradas), desde que não possuam
A.2.2 As isenções e reduções abaixo não se materiais combustíveis incorporados em suas
aplicam: estruturas, acabamentos ou revestimentos;
a. Aos subsolos com mais de um piso de A.2.3.8 Edificações destinadas a academias de
profundidade ou área de pavimento ginástica e similares (Divisão E-3), de classes
superior a 500 m²; P1 e P2 (Tabela A), nas áreas destinadas a
b. Á estrutura e paredes de vedação das piscinas, vestiários, salas de ginástica,
escadas e elevadores de segurança, de musculação e similares, desde que possuam
isolamento de riscos e de nestas áreas materiais de acabamento e
compartimentação descritos no item 5.7 revestimento incombustíveis ou, de classe II-A,
e respectivos subitens; conforme Parte II - Controle de Materiais de
c. Ás edificações do Grupo L (explosivos) Acabamento e Revestimento, da IT 02 –
e às Divisões M-1 (túneis), M-2 (parques Restrição ao Surgimento e á Propagação de
de tanques) e M-3 (centrais de Incêndio.
comunicação e energia). A.2.3.9 Edificações térreas, quando atenderem
um ou mais requisitos abaixo:
A.2.3 Edificações enquadradas nos subitens a. Forem providas de chuveiros automáticos
abaixo estão Isentas de TRRF, nas condições com bicos do tipo resposta rápida,
dos itens A.2.1 e A.2.2, sendo que as áreas dimensionados conforme normas
indicadas se referem à área total construída da específicas;
edificação: b. Possuírem carga de incêndio específica
A.2.3.1 Edificações de classes P1 e P2 menor ou igual a 500 MJ/m²;
(Tabela A) com área inferior a 750 m²; c. Forem do Grupo I (industrial), com carga
A.2.3.2 Edificações de classes P1 e P2 de incêndio específica menor ou igual a
(Tabela A) com área inferior a 1.500 m², com 1.200 MJ/m²;
carga de incêndio (qfi) menor ou igual a 500 d. Forem do Grupo J (depósito), com carga
MJ/m², excluindo-se dessa isenção as de incêndio específica menor ou igual a
edificações pertencentes às Divisões C-2, C-3, 1200 MJ/m².
E-6, F-1, F-5, F-6, H-2, H-3 e H-5;
A.2.3.3 Edificações pertencentes às Divisões A.2.3.9.1 A isenção deste item não se aplica
F-3,F-4 (exclusivo para as áreas de quando os elementos estruturais considerados
transbordo e circulação de pessoas) e F-7, de forem essenciais à estabilidade de um
classes P1 e P2 (Tabela A1), exceto nas elemento de compartimentação ou de
áreas destinadas a outras ocupações, que isolamento de risco. Esses elementos
caracterizem ou não ocupação mista (nessas estruturais devem ser dimensionados de forma
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