Page 10 - IT 07 Parte I
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ANEXO A
                      ISENÇÕES E REDUÇÕES DO TEMPO REQUERIDO DE RESISTÊNCIA AO FOGO (TRRF)

                  A.1  Os Tempos Requeridos de  Resistência    regiões  devem  ser  respeitados  os  TRRF
                  ao  Fogo  (TRRF)  devem  ser  determinados   constantes  da  Tabela  A1,  conforme  a
                  conforme Tabela A1 (Anexo A), obedecendo-    ocupação específica);
                  se   às   recomendações    contidas   nesta   A.2.3.4  Edificações  pertencentes  à  Divisão  J-1
                  Instrução  Técnica  e  nas  considerações    de classes P1 e P2 (Tabela A1);
                  abaixo:                                      A.2.3.5 Edificações pertencentes às Divisões G-
                  A.2 Condições de Isenção de Verificação e    1 e G-2 (garagens), de classes P1 a P4 (Tabela
                  Redução dos TRRF                             A1),  quando  abertos  lateralmente  conforme
                  A.2.1  As  edificações  desta  seção  para   item 5.16 desta Instrução Técnica e com as
                  obterem  o  benefício  de  isenção  de       estruturas dimensionadas conforme Anexo B da
                  verificação  ou  redução  dos  TRRF  devem   NBR 14432;
                  atender  aos  objetivos  do  Regulamento  de   A.2.3.6  Os  mezaninos  que  apresentem  área
                  Segurança  contra  Incêndio  das  edificações  e   inferior a 750 m², cuja estrutura não dependa da
                  áreas  de  risco  do  Estado  de  São  Paulo  e   estrutura  principal  do  edifício,  bem  como  os
                  possuírem as  saídas de emergência, as rotas   mezaninos  com  área  superior  a  750  m²  das
                  de  fuga  e  as  condições  de  ventilação   edificações isentas de verificação do TRRF;
                  dimensionadas  conforme  regulamentações     A.2.3.7    As     escadas    abertas    (não
                  vigentes.                                    enclausuradas),  desde  que  não  possuam
                  A.2.2  As  isenções  e  reduções  abaixo  não  se   materiais  combustíveis  incorporados  em  suas
                  aplicam:                                     estruturas, acabamentos ou revestimentos;
                     a.  Aos subsolos com mais de um piso de   A.2.3.8  Edificações destinadas  a academias de
                        profundidade  ou  área  de  pavimento   ginástica  e  similares  (Divisão  E-3),  de  classes
                        superior a 500 m²;                     P1  e  P2  (Tabela  A),  nas  áreas  destinadas  a
                     b.  Á  estrutura  e  paredes  de  vedação  das   piscinas,   vestiários,   salas   de   ginástica,
                        escadas e elevadores de segurança, de   musculação  e  similares,  desde  que  possuam
                        isolamento    de    riscos   e    de   nestas  áreas  materiais  de  acabamento  e
                        compartimentação descritos no item 5.7   revestimento incombustíveis ou, de classe II-A,
                        e respectivos subitens;                conforme  Parte  II  -  Controle  de  Materiais  de
                     c.  Ás edificações do Grupo L (explosivos)   Acabamento  e  Revestimento,  da  IT  02  –
                        e às Divisões M-1 (túneis), M-2 (parques   Restrição  ao  Surgimento  e  á  Propagação  de
                        de  tanques)  e  M-3  (centrais  de    Incêndio.
                        comunicação e energia).                A.2.3.9 Edificações térreas, quando atenderem
                                                               um ou mais requisitos abaixo:
                  A.2.3  Edificações  enquadradas  nos  subitens   a.  Forem providas de chuveiros automáticos
                  abaixo  estão  Isentas  de  TRRF,  nas  condições   com  bicos  do  tipo  resposta  rápida,
                  dos  itens  A.2.1  e  A.2.2,  sendo  que  as  áreas   dimensionados   conforme    normas
                  indicadas se referem à área total construída da    específicas;
                  edificação:                                     b.  Possuírem  carga  de  incêndio  específica
                  A.2.3.1  Edificações  de  classes  P1  e  P2       menor ou igual a 500 MJ/m²;
                  (Tabela A) com área inferior a 750 m²;          c.  Forem do Grupo I (industrial), com carga
                  A.2.3.2  Edificações  de  classes  P1  e  P2       de  incêndio  específica  menor  ou  igual  a
                  (Tabela A) com área inferior a 1.500 m², com       1.200 MJ/m²;
                  carga de incêndio (qfi) menor ou igual a 500    d.  Forem do Grupo J (depósito), com carga
                  MJ/m²,   excluindo-se   dessa   isenção   as       de  incêndio  específica  menor  ou  igual  a
                  edificações pertencentes às Divisões C-2, C-3,     1200 MJ/m².
                  E-6, F-1, F-5, F-6, H-2, H-3 e H-5;
                  A.2.3.3  Edificações  pertencentes  às  Divisões   A.2.3.9.1  A  isenção  deste  item  não  se  aplica
                  F-3,F-4   (exclusivo   para   as   áreas   de   quando  os  elementos  estruturais  considerados
                  transbordo e circulação de pessoas) e F-7, de   forem  essenciais  à  estabilidade  de  um
                  classes  P1  e  P2  (Tabela  A1),  exceto  nas   elemento   de   compartimentação   ou   de
                  áreas  destinadas  a  outras  ocupações,  que   isolamento   de   risco.   Esses   elementos
                  caracterizem  ou  não ocupação mista (nessas   estruturais devem ser dimensionados  de forma






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