Page 12 - IT 07 Parte I
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TABELA A1 - TEMPOS REQUERIDOS DE RESISTÊNCIA AO FOGO (TRRF)
Para a classificação detalhada das ocupações (Grupo e Divisão), consultar a Tabela 1 do Decreto nº 2.230/18 - Regulamento de Segurança contra Incêndio
Profundidade do
subsolo hs Altura da edificação h
Grupo Ocupação/Uso Divisão Classe S2 Classe S1 Classe Classe P2 Classe P3 Classe P4 Classe P5 Classe P 6 Classe P 7 Classe P8
P1
6m < h ≤ 12m < h ≤ 23m < h ≤ 30m < h ≤ 80m < h ≤ 120m < h ≤ 150m < h ≤
hs> 10m hs ≤ 10m h ≤ 6m 12m 23m 30m 80m 120m 150m 250m
A Residencial A-1 a A-3 90 60 30 30 60 90 120 120 150 180
B Serviços de hospedagem B-1 e B-2 90 60 30 60 60 90 120 150 180 180
C-1 90 60 60 60 60 90 120 150 150 180
C Comercial varejista
C-2 e C-3 90 60 60 60 60 90 120 150 150 180
Serviços profissionais, pessoais e
D técnicos D-1 a D-4 90 60 30 60 60 90 120 120 150 180
E Educacional e cultura física E-1 a E-6 90 60 30 30 60 90 120 120 150 180
F-1, F-2, F-5, F-6, F-8, F-10 90 60 60 60 60 90 120 150 180 -
F Locais de reunião de público F-3, F-4 e F-7 90 60 Ver item 30 60 60 90 120 -
A.2.3.3.
F-9 90 60 30 60 60 90 120 - - -
G-1 e G-2 não abertos lateralmente e
G-3 a G-5 90 60 30 60 60 90 120 120 150 180
G Serviços automotivos
G-1 e G-2 abertos lateralmente
90 60 30 30 30 30 60 120 120 150
H-1 e H-4 90 60 30 60 60 90 120 150 180 180
H
Serviços de saúde e institucionais H-2, H-3, H-5 e H6 90 60 30 60 60 90 120 150 180 180
I-1 90 60 30 30 30 60 120 - - -
I Industrial I-2 120 90 30 30 60 90 120 - - -
I-3 120 90 60 60 90 120 120 - - -
Ver item
J-1 60 30 30 30 60 - - -
A.2.3.4.
J Depósitos J-2 90 60 60 60 60 60 60 - - -
J-3 90 60 60 60 60 120 120 - - -
J-4 120 90 60 60 90 120 120 - - -
L Explosivos L-1, L-2 e L-3 120 120 120 - - - -
M-1 150 150 150 - - - -
M-2 - 120 120 - - - - - -
M Especial
M-5 120 90 60 60 90 120 - - - -
M-3 120 90 90 90 120 120 120 150 - -
Notas: 1. Casos não enquadrados serão definidos pelo SSCIE do CBMPA;
2. O TRRF dos subsolos e sobre solos não pode ser inferior ao TRRF dos pavimentos situados acima do solo (ver item 5.10);
3. Para indústria ou depósito com inflamáveis, considerar I-3 e J-4, respectivamente.
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