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uniformemente distribuídas, para permitira
ventilação.
5.17 Ocupações Mistas
Nas ocupações mistas, para determinação dos
TRRF necessários, devem ser avaliados os
respectivos usos, as áreas e as alturas, podendo-
se proteger os elementos de construção em
função de cada ocupação.
5.17.1 Em edificações verticais, para se evitar o
colapso progressivo da estrutura, o TRRF dos
pavimentos inferiores não poderá ser menor que
o exigido para os pavimentos situados acima.
5.18 Vigas e Estruturas Principais
5.18.1 Vigas principais: considerar, para efeito
nesta Instrução Técnica, como sendo todas as
vigas que estão diretamente ligadas aos pilares ou
a outros elementos estruturais que sejam
essenciais à estabilidade da edificação como um
todo.
5.18.2 Estruturas principais: considerar, para
efeito nesta Instrução Técnica, como sendo
todas as estruturas que sejam essenciais à
estabilidade da edificação como um todo.
5.19 Vigas e Estruturas Secundárias
5.19.1 São as vigas e estruturas não
enquadradas no conceito do item 5.18.
5.19.2 A classificação das vigas e estruturas
como secundárias ou principais é de total
responsabilidade do técnico responsável pelo
projeto estrutural.
5.20 Memorial de Segurança contra Incêndio
dos Elementos de Construção
5.20.1 Quando houver aplicação de materiais de
revestimento contra fogo nos elementos de
construção, devem ser anexados ao Memorial os
seguintes dados:
a. Metodologia para atingir os TRRF dos
elementos estruturais da edificação,
citando a norma empregada;
b. O TRRF para os diversos elementos
construtivos:estruturas internas e externas,
compartimentações, mezaninos,
coberturas, subsolos, proteção de dutos e
shafts, encapsulamento de estruturas e
etc.;
c. Especificações e condições de isenções
e/ou reduções de TRRF;
d. Tipo e espessuras de materiais de
revestimento contra fogo utilizados nos
elementos construtivos e respectivas cartas
de cobertura adotadas.
5.20.2 Este Memorial pode ser assinado por
mais de um Responsável Técnico,
discriminando-os na ART ou RRT suas
respectivas atribuições.
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