Page 11 - IT 07 Parte I
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a  não  entrarem  em  colapso  caso  ocorra  à
                  ruína da cobertura do edifício.
                  A.2.4  As  coberturas  das  edificações  que  não
                  estão  relacionadas  em  A.2.3  como  isentas,
                  estarão isentas quando:
                  a. não tiverem função de piso;
                  b. não forem usadas como rota de fuga;
                  c.  o  seu colapso estrutural  não comprometa a
                  estabilidade  das  paredes  externas  e  da
                  estrutura principal da edificação.
                  A.2.5  As  edificações  térreas  podem  ter  os
                  TRRF  constantes  da  Tabela  A  reduzidos  em
                  30 minutos, caso atendam a um dos requisitos
                  abaixo:
                     a. Forem providas de chuveiros automáticos
                        ou;
                     b.  Possuírem  área  total  menor  ou  igual  a
                        5.000  m²,  com  pelo  menos  duas
                        fachadas     para      acesso      e
                        estacionamento     operacional    de
                        viaturas,conforme  consta  na  Parte  II  -
                        Acesso de Viatura na Edificação e Áreas
                        de Risco da IT 06 – Acesso e Facilidade
                        para  as  Operações  de  Socorro,  que
                        perfaçam no mínimo 50% do perímetro
                        da edificação; ou,
                     c. Forem consideradas lateralmente abertas,
                        conforme item 5.14.

                  A.2.6   TRRF    de   elementos   estruturais
                  secundários  pode  ser  reduzido  de  30min  em
                  relação  aos  determinados  conforme  item  5.3
                  desta instrução, mantendo-se um valor mínimo
                  de 15min.
                  A.2.7   A   opção   de   escolha   para   a
                  determinação  do  TRRF  conforme  item  5.3
                  (tempo  equivalente)  fica  a  critério  do
                  responsável  técnico,  não  podendo  haver
                  em  qualquer  hipótese  sobreposições  de
                  isenções, em função do item A.2 e subitens ou
                  em função de aços não convencionais.
                  A.2.8  As  passarelas  metálicas  vazadas  que
                  atendem ao item 5.9 estão isentas de TRRF.
























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