Page 11 - IT 07 Parte I
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a não entrarem em colapso caso ocorra à
ruína da cobertura do edifício.
A.2.4 As coberturas das edificações que não
estão relacionadas em A.2.3 como isentas,
estarão isentas quando:
a. não tiverem função de piso;
b. não forem usadas como rota de fuga;
c. o seu colapso estrutural não comprometa a
estabilidade das paredes externas e da
estrutura principal da edificação.
A.2.5 As edificações térreas podem ter os
TRRF constantes da Tabela A reduzidos em
30 minutos, caso atendam a um dos requisitos
abaixo:
a. Forem providas de chuveiros automáticos
ou;
b. Possuírem área total menor ou igual a
5.000 m², com pelo menos duas
fachadas para acesso e
estacionamento operacional de
viaturas,conforme consta na Parte II -
Acesso de Viatura na Edificação e Áreas
de Risco da IT 06 – Acesso e Facilidade
para as Operações de Socorro, que
perfaçam no mínimo 50% do perímetro
da edificação; ou,
c. Forem consideradas lateralmente abertas,
conforme item 5.14.
A.2.6 TRRF de elementos estruturais
secundários pode ser reduzido de 30min em
relação aos determinados conforme item 5.3
desta instrução, mantendo-se um valor mínimo
de 15min.
A.2.7 A opção de escolha para a
determinação do TRRF conforme item 5.3
(tempo equivalente) fica a critério do
responsável técnico, não podendo haver
em qualquer hipótese sobreposições de
isenções, em função do item A.2 e subitens ou
em função de aços não convencionais.
A.2.8 As passarelas metálicas vazadas que
atendem ao item 5.9 estão isentas de TRRF.
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