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ANEXO C
TABELA DE RESISTÊNCIA AO FOGO DE PAREDES EM CHAPAS DE GESSO PARA DRYWALL
Altura Máxima Resistência ao
da parede em m fogo CF
Itens Designação das paredes Espessura Largura Distância Chapas de Gesso (Corta Fogo)
conforme norma total da da entre
NBR15.758 parede estrutura montantes Montantes Tipo de
(mm) (mm) (mm) chapas
Quantidade Espessura Simples Duplo ST RF
ou
RU
1 73/48/600/1CH 12,5 - 73 48 600 2 12,5 2,50 2,90 CF30 CF30
1CH 12,5
2 73/48/400/1CH 73 48 400 2 12,5 2,70 3,25 CF30 CF30
12,5 - 1CH 12,5
3 98/48/600/2CH 98 48 600 4 12,5 2,90 3,50 CF60 CF90
12,5 - 2CH 12,5
4 98/48/400/2CH 98 48 400 4 12,5 3,20 3,80 CF60 CF90
12,5 - 2CH 12,5
5 108/48/600/2CH 108 48 600 4 15 3,00 3,60 CF90 CF12
15 - 2CH 15 0
6 108/48/400/2CH 108 48 400 4 15 3,30 3,90 CF90 CF12
15 - 2CH 15 0
7 95/70/600/1CH 95 70 600 2 12,5 3,00 3,60 CF30 CF30
12,5 - 1CH 12,5
8 95/70/400/1CH 95 70 400 2 12,5 3,30 4,05 CF30 CF30
12,5 - 1CH 12,5
9 120/70/600/2CH 120 70 600 4 12,5 3,70 4,40 CF60 CF90
12,5 - 2CH 12,5
10 120/70/400/2CH 120 70 400 4 12,5 4,10 4,80 CF60 CF90
12,5 - 2CH 12,5
11 130/70/600/2CH 130 70 600 4 15 3,80 4,50 CF90 CF12
15 - 2CH 15 0
12 130/70/400/2CH 130 70 400 4 15 4,20 4,90 CF90 CF12
15 - 2CH 15 0
13 115/90/600/1CH 115 90 600 2 12,5 3,50 4,15 CF30 CF30
12,5 - 1CH 12,5
14 115/90/400/1CH 115 90 400 2 12,5 3,85 4,60 CF30 CF30
12,5 - 1CH 12,5
15 140/90/600/2CH 140 90 600 4 12,5 4,20 5,00 CF60 CF90
12,5 - 2CH 12,5
16 140/90/400/2CH 140 90 400 4 12,5 4,60 5,50 CF60 CF90
12,5 - 2CH 12,5
17 150/90/600/2CH 150 90 600 4 15 4,30 5,10 CF90 CF12
15 - 2CH 15 0
18 150/90/400/2CH 150 90 400 4 15 4,70 5,60 CF90 CF12
15 - 2CH 15 0
19 160/48/600/DEL/2CH 160 48 600 4 12,5 4,90 5,80 CF60 CF90
12,5 - 2CH 12,5
20 160/48/400/DEL/2CH 160 48 400 4 12,5 5,50 6,50 CF60 CF90
12,5 - 2CH 12,5
Legenda:
CH = Chapa de Gesso
ST = Standard
RU = Resistente a umidade
RF = Resistente ao fogo
Notas:
1. Especificações e execução de acordo com a norma ABNT 15.758.
2. Exigir atestado de qualificação do PSQ Drywall (Programa Setorial da Qualidade) do PBQP-H.
3. Será admitido o uso de parede de “drywall” com alturas superiores a 6,5 m em compartimentações de
áreas, desde que seja apresentado atestado da empresa fabricante do drywall especificando a altura limite
que pode ser executada a parede; a tipologia (características construtivas) e o tempo de resistência ao fogo
correspondente.
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