Page 56 - IT 02 - PARTE IV
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ANEXO A
TABELA DE CARGAS DE INCÊNDIO ESPECÍFICAS POR OCUPAÇÃO (Cont.)
OCUPAÇÃO/USO DESCRIÇÃO DIVISÃO CARGA DE INCÊNDIO
(MJ/M²)
Artigos de borracha, coriça, couro, feltro,
espuma I-2 600
Artigos de argila, cerâmica ou porcelanas I-1 200
Artigos de bijuteria I-1 200
Artigos de cera I-2 1000
Artigos de gesso I-1 80
Artigos de madeira em geral I-2 800
Artigos de madeira, impregnação I-3 3000
Artigos de mármore I-1 40
Artigos de metal, forjados I-1 80
Artigos de metal, fresados I-1 200
Artigos de peles I-2 500
Artigos de plásticos em geral I-2 1000
Artigos de tabaco I-1 200
Artigos de vidro I-1 80
Asfalto, manipulação de I-2 800
Automotiva e autopeças (exceto pintura) I-1 300
Automotiva e autopeças (pintura) I-2 500
Aviões I-2 600
Balanças I-1 300
Barcos de madeira ou de plástico I-2 600
Barcos de metal I-2 600
Baterias/Acumuladores I-2 800
INDUSTRIAL Bebidas destilada I-2 500
(Ver item 5.2) Bebidas não alcoólicas I-1 80
Bicicletas I-1 200
Brinquedos I-2 500
Café (inclusive torrefação) I-2 400
Caixotes barris ou pallets de madeira I-2 1000
Calçados I-2 600
Carpintarias e marcenarias I-2 800
Cera de polimento I-3 2000
Cerâmica I-1 200
Cereais I-3 1700
Cervejarias I-1 80
Chapas de aglomerado ou compensado I-1 300
Chocolate I-2 400
Cimento I-1 40
Cobertores, tapetes I-2 600
Colas I-2 800
Colchões (exceto espuma) I-2 500
Condimentos, conservas I-1 40
Confeitarias I-2 400
Congelados I-2 800
Cortiça, artigos de I-2 600
Couro, curtume I-2 700
Couro sintético I-2 1000
Defumados I-1 200
Discos de música I-2 600
Doces I-2 800
OBS: Classificação detalhada das ocupações (Divisão), consultar a Tabela 01 da Parte I – Exigências das
Medidas de Segurança contra Incêndio e Emergências, da IT 01 - Procedimentos Administrativos.
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