Page 56 - IT 02 - PARTE IV
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ANEXO A
                           TABELA DE CARGAS DE INCÊNDIO ESPECÍFICAS POR OCUPAÇÃO (Cont.)

                       OCUPAÇÃO/USO                   DESCRIÇÃO                 DIVISÃO   CARGA DE INCÊNDIO
                                                                                               (MJ/M²)
                                         Artigos de borracha, coriça, couro, feltro,
                                         espuma                                   I-2            600

                                         Artigos de argila, cerâmica ou porcelanas   I-1         200
                                         Artigos de bijuteria                     I-1            200
                                         Artigos de cera                          I-2            1000
                                         Artigos de gesso                         I-1             80
                                         Artigos de madeira em geral              I-2            800
                                         Artigos de madeira, impregnação          I-3            3000
                                         Artigos de mármore                       I-1             40
                                         Artigos de metal, forjados               I-1             80
                                         Artigos de metal, fresados               I-1            200
                                         Artigos de peles                         I-2            500
                                         Artigos de plásticos em geral            I-2            1000
                                         Artigos de tabaco                        I-1            200
                                         Artigos de vidro                         I-1             80
                                         Asfalto, manipulação de                  I-2            800
                                         Automotiva e autopeças (exceto pintura)   I-1           300
                                         Automotiva e autopeças (pintura)         I-2            500
                                         Aviões                                   I-2            600
                                         Balanças                                 I-1            300
                                         Barcos de madeira ou de plástico         I-2            600
                                         Barcos de metal                          I-2            600

                                         Baterias/Acumuladores                    I-2            800
                       INDUSTRIAL        Bebidas destilada                        I-2            500
                        (Ver item 5.2)   Bebidas não alcoólicas                   I-1             80
                                         Bicicletas                               I-1            200
                                         Brinquedos                               I-2            500
                                         Café (inclusive torrefação)              I-2            400
                                         Caixotes barris ou pallets de madeira    I-2            1000
                                         Calçados                                 I-2            600
                                         Carpintarias e marcenarias               I-2            800
                                         Cera de polimento                        I-3            2000
                                         Cerâmica                                 I-1            200
                                         Cereais                                  I-3            1700
                                         Cervejarias                              I-1             80
                                         Chapas de aglomerado ou compensado       I-1            300
                                         Chocolate                                I-2            400
                                         Cimento                                  I-1             40
                                         Cobertores, tapetes                      I-2            600
                                         Colas                                    I-2            800
                                         Colchões (exceto espuma)                 I-2            500
                                         Condimentos, conservas                   I-1             40
                                         Confeitarias                             I-2            400
                                         Congelados                               I-2            800
                                         Cortiça, artigos de                      I-2            600
                                         Couro, curtume                           I-2            700
                                         Couro sintético                          I-2            1000
                                         Defumados                                I-1            200
                                         Discos de música                         I-2            600
                                         Doces                                    I-2            800
                  OBS:  Classificação  detalhada  das ocupações  (Divisão),  consultar  a  Tabela  01  da  Parte  I  –  Exigências  das
                  Medidas de Segurança contra Incêndio e Emergências, da IT 01 - Procedimentos Administrativos.











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