Page 55 - IT 02 - PARTE IV
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ANEXO A
                           TABELA DE CARGAS DE INCÊNDIO ESPECÍFICAS POR OCUPAÇÃO (Cont.)

                                                                                               CARGA DE
                       OCUPAÇÃO/USO                   DESCRIÇÃO                  DIVISÃO        INCÊNDIO
                                                                                                 (mJ/m²)
                                         Agências bancárias                       D-2              300
                                         Agências de correios                     D-1              400
                                         Centrais telefônicas                     D-1              200
                                         Cabeleireiros                            D-1              200
                                         Copiadora                                D-1              400

                                         Encadernadoras                           D-1             1000
                                         Escritórios                              D-1              700
                        SERVIÇOS         Estúdios de rádio ou de televisão ou de
                      PROFISSIONAIS,     fotografia                               D-1              300
                   PESSOAIS E TÉCNICOS   Laboratórios químicos                    D-4              500
                                         Laboratórios (outros)                    D-4              300
                                         Lavanderias                              D-3              300
                                         Oficinas elétricas                       D-3              600
                                         Oficinas hidráulicas ou mecânicas        D-3              200
                                         Pinturas                                 D-3              500
                                         Processamentos de dados                  D-1              400
                      EDUCACIONAL        Academias de ginástica e similares       E-3              300
                            E            Pré-escolas e similares                  E-5              300
                     CULTURA FÍSICA      Creches e similares                      E-5              300
                                         Escolas em geral                    E-1/E-2/E-4/E-6       300
                                         Bibliotecas                              F-1             2000
                                         Cinemas, teatros e similares             F-5              600
                                         Circos e assemelhados                    F-7              500
                                         Centros esportivos e de exibição         F-3              150
                                         Clubes sociais, boates e similares       F-6              600
                    LOCAIS DE REUNIÃO   Estações e terminais de passageiros       F-4              200
                            DE           Exposições                               F-10      adotar Anexo B ou C
                         PÚBLICO         Igrejas e templos                        F-2              200
                                         Lan house, jogos eletrônicos             F-6              450
                                         Museus                                   F-1              300
                                         Padarias comerciais                      F-8              300
                                         Restaurantes                             F-8              300
                                         Estacionamentos                        G-1/G-2            200
                        SERVIÇOS         Oficinas de conserto de veículos e
                      AUTOMOTIVOS        manutenção                               G-4              300
                            E            Postos de abastecimentos (tanque
                     ASSEMELHADOS        enterrado)                               G-3              300
                                         Hangares                                 G -5             200
                                         Asilos                                   H-2              350
                                         Clínicas e consultórios médicos ou
                    SERVIÇOS DE SAÚDE   odontológicos                             H-6              250
                            E            Hospitais em geral                      H-1/H-3           300
                      INSTITUCIONAIS     Presídios e similares                    H-5              200
                                         Quartéis e similares                     H-4              450
                                         Veterinárias                             H-1              300
                                         Aparelhos eletroeletrônicos, fotográficos,
                                         ópticos                                   I-2             400
                                         Acessórios para automóveis                I-1             300
                        INDUSTRIAL       Acetileno                                 I-2             700
                        (veritem 5.2)    Alimentação (alimentos)                   I-2             800
                                         Aço, corte e dobra, sem pintura,
                                         semembalagem                              I-1             40
                  OBS: Classificação detalhada das ocupações (Divisão), consultar a Tabela 01 da Parte I  – Exigências das
                  Medidas de Segurança contra Incêndio e Emergências, da IT 01 - Procedimentos Administrativos.









                                                                                                                  2/98
   50   51   52   53   54   55   56   57   58   59   60