Page 54 - IT 02 - PARTE IV
P. 54

ANEXO A
                           TABELA DE CARGAS DE INCÊNDIO ESPECÍFICAS POR OCUPAÇÃO (cont.)



                                                                                              CARGA DE
                      OCUPAÇÃO/USO                  DESCRIÇÃO                DIVISÃO           INCÊNDIO
                                                                                                (MJ/m²)
                                            Alojamentos estudantis               A-3                300
                                            Apartamentos                         A-2                300
                        RESIDENCIAL
                                            Casas térreas ou sobrados            A-1                300
                                            Pensionatos                          A-3                300
                                            Hotéis                               B-1                500
                        SERVIÇOS DE         Motéis                               B-1                500
                        HOSPEDAGEM          Apart-hotéis                         B-2                500
                                            Açougue                              C-1                40
                                            Animais (“pet shop”)                 C-2                600
                                            Antiguidades                         C-2                700
                                            Aparelhos eletrodomésticos           C-1                300
                                            Aparelhos eletrônicos                C-2                400
                                            Armarinhos                           C-2                700
                                            Armas                                C-1                300
                                            Artigos de bijuteria, metal ou       C-1                300
                                            vidro                                C-2               2100
                                            Artigos de cera
                                            Artigos de couro, borracha,
                                            esportivos                           C-2                800
                                            Automóveis                           C-1                200
                                            Bebidas destiladas                   C-2                500
                                            Brinquedos                           C-2                500

                                            Calçados                             C-2                500
                                                                                                    700
                   COMERCIAL VAREJISTA      Couro, artigos de                    C-2               1000
                                                                                 C-2
                                            Drogarias (incluindo depósitos)
                        (Ver item 5.2)
                                            Esportes, artigos de                 C-2                800
                                            Ferragens                            C-1                300
                                            Floricultura                         C-1                80
                                            Galeria de quadros                   C-1                200
                                            Joalheria                            C-1                300
                                            Livrarias                            C-2               1000
                                            Lojas de departamento ou centro    C-2/C-3              800
                                            de compras (shoppings)
                                            Materiais de construção              C-2                800
                                            Máquinas de costura ou de
                                            escritório                           C-1                300
                                            Materiais fotográficos               C-1                300
                                            Móveis                               C-2                400
                                            Papelarias                           C-2                700
                                            Perfumarias                          C-2                400
                                            Produtos têxteis                     C-2                600
                                            Relojoarias                          C-2                500
                                            Supermercados (vendas)               C-2                500
                                            Tapetes                              C-2                800
                                            Tintas e vernizes                    C-2               1000
                                            Verduras frescas                     C-1                200
                                            Vinhos                               C-1                200
                                            Vulcanização                         C-2               1000
                 OBS: Classificação detalhada das ocupações  (Divisão),  consultar a  Tabela 01 da Parte I  – Exigências das Medidas de
                 Segurança contra Incêndio e Emergências, da IT 01 - Procedimentos Administrativos.













                                                                                                                  2/97
   49   50   51   52   53   54   55   56   57   58   59